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Vereador do Rio propõe barrar publicidade de serviços sexuais em eventos públicos
Política

Vereador do Rio propõe barrar publicidade de serviços sexuais em eventos públicos

Última Atualizacão 26/02/2026 15:01
Painel RJ
Publicado 26/02/2026
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Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal do Rio de Janeiro busca estabelecer novas restrições significativas à publicidade de serviços de natureza sexual ou erótica na cidade. A iniciativa, apresentada pelo vereador Dr. Rogério Amorim, visa proibir a divulgação e o patrocínio dessas atividades em eventos e bens públicos. A proposta tem como foco principal eventos esportivos, com especial atenção aos jogos de futebol realizados em estádios e equipamentos públicos, além de eventos culturais que dependam de alvará ou recebam qualquer forma de apoio do poder público municipal. A medida surge em um contexto de crescente visibilidade de plataformas e serviços de acompanhantes, buscando resguardar a dignidade humana e a proteção de crianças e adolescentes.

O escopo detalhado da proposta legislativa

O projeto de lei, que atualmente tramita na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, delineia com clareza o tipo de publicidade e patrocínio que se pretende coibir. A principal meta é barrar anúncios de plataformas de acompanhantes, serviços de natureza sexual e conteúdos de caráter semelhante em ambientes que registram grande circulação de pessoas e alta visibilidade pública. Isso inclui uma vasta gama de espaços e eventos que, de alguma forma, estejam vinculados ao poder público municipal.

A abrangência da proposta não se limita apenas à publicidade direta de serviços sexuais. O texto também incorpora a intenção de impedir a divulgação de preservativos quando essa publicidade estiver, segundo a redação do projeto, associada a esse tipo de exploração comercial. Essa distinção é crucial, pois não se trata de uma proibição generalizada à promoção de saúde sexual ou ao uso de contraceptivos, mas sim de uma medida específica para evitar que tais produtos sejam instrumentalizados em um contexto de promoção de serviços sexuais ou eróticos que o legislador considera inadequados para espaços públicos.

A intenção explícita do vereador Dr. Rogério Amorim é não criminalizar ou proibir a atividade econômica em si. O projeto se concentra unicamente em restringir os locais e as formas como esse tipo de publicidade pode aparecer quando o evento ou o espaço em questão possuir qualquer tipo de ligação com a administração municipal. Essa nuance é fundamental para compreender a natureza regulatória da proposta, que foca na publicidade e não na legalidade da atividade base.

Aplicação e alvos prioritários

A aplicação da lei, caso seja aprovada, incidiria diretamente sobre uma variedade de eventos e locais. Os estádios de futebol, por exemplo, que sediam partidas com grande audiência, incluindo um público familiar, seriam um dos principais focos. A presença de banners, telões ou outras formas de publicidade ligadas a serviços sexuais nesses locais seria proibida. Da mesma forma, eventos culturais que dependam de alvarás emitidos pela prefeitura ou que recebam qualquer tipo de suporte financeiro ou logístico do município estariam sujeitos a essas restrições. A ideia é preservar a atmosfera desses espaços públicos de associações que, segundo os proponentes, contrariam valores éticos e morais.

Justificativa legal e as penalidades previstas

A justificativa para a apresentação deste projeto de lei, conforme articulado pelo vereador Dr. Rogério Amorim, reside na proteção de valores constitucionalmente assegurados e na observância do perfil do público que frequenta os espaços visados. O parlamentar enfatiza que a vinculação institucional de eventos e bens públicos a empresas ou plataformas que exploram serviços de natureza sexual ou erótica “compromete valores constitucionalmente protegidos, notadamente a dignidade da pessoa humana e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente”. Esta argumentação sublinha a preocupação com o impacto simbólico e moral que tal publicidade pode gerar, especialmente em crianças e adolescentes expostos a essas mensagens em ambientes de lazer e cultura.

A presença massiva de crianças e adolescentes em jogos de futebol, shows e outros eventos em espaços públicos reforça a necessidade, segundo o vereador, de se estabelecer limites claros para o tipo de conteúdo publicitário veiculado. A proposta busca, assim, garantir que esses ambientes permaneçam como locais seguros e apropriados para todas as faixas etárias, livres de associações que possam ser interpretadas como uma normalização ou estímulo a atividades de exploração sexual, mesmo que indiretamente.

Sanções para o descumprimento da lei

Para garantir a efetividade da proibição, o projeto de lei estabelece um sistema de penalidades para o caso de descumprimento. As multas previstas variam de R$ 10 mil a R$ 100 mil, dependendo da gravidade da infração e da reincidência. Além da sanção financeira, a proposta inclui a possibilidade de cassação do alvará de funcionamento do evento ou do espaço que reiteradamente violar as disposições da futura lei. Essa gradação nas penalidades visa criar um mecanismo robusto de fiscalização e dissuasão, assegurando que os organizadores de eventos e os responsáveis por espaços públicos estejam cientes das consequências de não aderir às novas regras. A cassação do alvará representa uma medida drástica, indicando a seriedade com que a Câmara Municipal, caso o projeto seja aprovado, pretende tratar a questão da publicidade de serviços sexuais em contextos públicos.

Cenários e perspectivas futuras

O projeto de lei do vereador Dr. Rogério Amorim abre um importante debate sobre os limites da publicidade em espaços públicos e a responsabilidade do poder público na proteção de valores sociais. A tramitação na Câmara Municipal do Rio de Janeiro envolverá discussões em diversas comissões e poderá receber emendas, refletindo a pluralidade de opiniões sobre o tema. A iniciativa, se aprovada, representaria um marco na regulação da publicidade na cidade, alinhando a prática publicitária em eventos e bens públicos aos princípios da dignidade humana e da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme a visão de seus proponentes. O desfecho dessa proposta será acompanhado de perto pela sociedade e por diversos setores da economia, dadas as implicações para a organização de eventos e para o mercado publicitário.

Perguntas frequentes

1. O que o projeto de lei pretende proibir exatamente?
O projeto visa proibir a publicidade e o patrocínio de serviços de natureza sexual ou erótica em eventos e bens públicos na cidade do Rio de Janeiro. Isso inclui anúncios de plataformas de acompanhantes e conteúdos semelhantes.

2. Quais espaços e eventos seriam afetados por essa proibição?
Principalmente eventos esportivos, como jogos de futebol em estádios e equipamentos públicos, e eventos culturais que dependam de alvará municipal ou recebam apoio do poder público.

3. O projeto proíbe a atividade econômica de serviços sexuais?
Não. O texto deixa explícito que a proposta não tem como objetivo proibir a atividade econômica em si, mas sim restringir onde e como esse tipo de publicidade pode aparecer quando há vínculo com o poder público municipal.

4. Quais são as penalidades para quem descumprir a lei?
As sanções incluem multas que variam de R$ 10 mil a R$ 100 mil, e, em casos mais graves ou de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento.

Mantenha-se informado sobre os desdobramentos deste importante projeto de lei, acompanhando as sessões da Câmara Municipal do Rio de Janeiro para entender seu impacto na vida carioca.

Fonte: https://diariodorio.com

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