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Último dia para empresas se adequarem ao ECA Digital
Brasil

Último dia para empresas se adequarem ao ECA Digital

Última Atualizacão 13/02/2026 17:02
PainelRJ
Publicado 13/02/2026
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© Bruno Peres/Agência Brasil
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Com a chegada desta sexta-feira, 13 de outubro, um prazo crucial se encerra para 37 empresas de tecnologia da informação que operam no Brasil e direcionam seus produtos e serviços a crianças e adolescentes. Elas precisam encaminhar à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) relatórios detalhados sobre as medidas que estão implementando para se adequar ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital. Este é um marco importante na regulamentação do ambiente online, visando garantir maior segurança e privacidade para o público infantojuvenil. O envio das informações, realizado via Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal, representa um passo fundamental na proteção de dados e na mitigação de riscos digitais para os mais jovens, inaugurando uma nova fase de responsabilidade para as plataformas.

Adequação ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital)

O que é o ECA Digital?

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, formalizado pela Lei 15.211/2025, é uma legislação pioneira e abrangente, dedicada exclusivamente à salvaguarda de crianças e adolescentes no vasto e complexo ambiente digital. Seu escopo de atuação inclui uma gama diversificada de plataformas e serviços, desde as populares redes sociais e aplicativos interativos até jogos eletrônicos imersivos, serviços de vídeo sob demanda e os crescentes marketplaces online. A lei foi concebida para criar um ecossistema digital mais seguro, onde os direitos dos menores sejam respeitados e protegidos contra exploração, manipulação e exposição a conteúdos inadequados.

É crucial destacar a distinção temporal entre o prazo final para o envio do relatório de adequação inicial e a data de entrada em vigor da lei. Enquanto o relatório deve ser entregue até esta sexta-feira, o ECA Digital, em sua totalidade, só entrará em vigor em 18 de março. Contudo, essa distinção não significa um relaxamento das obrigações. Pelo contrário, até a data de vigência, espera-se que todas as plataformas digitais já tenham implementado e operacionalizado as medidas necessárias, com suas plataformas integralmente adaptadas. O não cumprimento dessas determinações pode acarretar em severas sanções, que variam desde advertências até multas substanciais, refletindo a seriedade com que a ANPD e o governo brasileiro encaram a proteção digital de crianças e adolescentes. A antecipação da entrega do relatório serve como um indicativo do comprometimento das empresas e permite que a ANPD avalie o progresso e as estratégias adotadas.

As empresas sob monitoramento

Um total de 37 empresas foram especificamente selecionadas e notificadas para este monitoramento rigoroso por exercerem uma influência notável, direta e contínua sobre o público infantil e adolescente no Brasil. Essa influência se manifesta de diversas formas, seja através da oferta massiva de conteúdos audiovisuais cativantes, da disponibilização de plataformas sociais que estimulam a interação e a produção de conteúdo por jovens, ou da comercialização de dispositivos tecnológicos que funcionam como a principal porta de entrada para o universo digital. A lista dessas empresas é extensa e abrange gigantes da tecnologia e do entretenimento, que agora enfrentam o desafio de reestruturar suas operações para atender às exigências do ECA Digital.

Entre as companhias notificadas, encontram-se: Amazon Serviços De Varejo Do Brasil Ltda; AOC (Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.); Apple Computer Brasil Ltda.; Acbz Imp. E Com. Ltda.; Canonical Serviços De Software Ltda.; Crunchyroll; Discord; Disney+ (The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.); Epic Games Entretenimento Brasil Ltda.; Globoplay (Globo Comunicação E Participações S.A.); GOG; Google Brasil Internet Ltda.; HBO (Warner Bros. Discovery); Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda.; IBM Brasil – Indústria Máquinas E Serviços Ltda.; Kwai (Joyo Tecnologia Brasil Ltda.); LG Electronics Do Brasil Ltda.; Meta (Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.); Microsoft Informática Ltda.; Motorola Do Brasil Ltda.; Netflix Entretenimento Brasil Ltda.; Panasonic Do Brasil Ltda.; Paramount Entertainment Brasil Ltda.; Philco Eletrônicos S.A.; Philips Do Brasil Ltda.; Riot Games Servicos Ltda.; Roblox Brasil; Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda.; Snapchat; Sony Brasil Ltda.; TCL Semp Indústria E Comércio De Eletroeletrônicos S.A.; Telegram; TikTok (Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.); Twitch Interactive Do Brasil Ltda.; Valve; X Brasil Internet Ltda. e Xiaomi. A diversidade dessas empresas ressalta a ubiquidade da presença digital na vida dos jovens e a complexidade da tarefa de regulamentar esse ambiente.

Medidas essenciais e exigências da nova lei

Prevenção de riscos e proteção de dados

Sancionada em setembro do ano passado, a Lei 15.211/2025 impõe às plataformas digitais a responsabilidade de adotar medidas proativas e razoáveis para prevenir uma série de riscos aos quais crianças e adolescentes podem ser expostos online. Isso inclui o acesso a conteúdos ilegais ou considerados impróprios para suas respectivas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, e a promoção ou comercialização de jogos de azar. A lei também visa coibir práticas publicitárias predatórias e enganosas que exploram a vulnerabilidade dos jovens, entre outros crimes digitais.

Um dos pontos mais transformadores da lei é a exigência de mecanismos mais confiáveis para a verificação da idade dos usuários de redes sociais, proibindo a simples autodeclaração (“tenho +18 anos”). Isso representa um avanço significativo, pois a autenticação de idade é hoje um dos maiores desafios na proteção de menores. Além disso, a norma fortalece a supervisão parental, determinando que menores até 16 anos só possam acessar redes sociais com a conta vinculada à de um responsável legal, que terá controle sobre tempo de uso e gastos. As plataformas deverão oferecer configurações e ferramentas acessíveis e intuitivas para apoiar essa supervisão.

A lei também disciplina o uso de publicidade, vedando o uso de dados de crianças e adolescentes (perfilamento e análise de comportamentos) para direcionar anúncios, protegendo-os de estratégias de marketing excessivamente personalizadas e potencialmente manipuladoras. Em termos de design e interface, o princípio de “privacy by design” é mandatório: as configurações de proteção da privacidade e dos dados pessoais devem vir no nível máximo por padrão, não exigindo ação do usuário para ativá-las. Outra inovação é o “sinal de idade”, que obriga lojas de aplicativos (como Google Play e Apple Store) e sistemas operacionais a fornecerem, via API, a faixa etária do usuário para que outros aplicativos cumpram a lei sem expor dados desnecessários. Todas as informações e suporte devem ser obrigatoriamente em língua portuguesa, e as empresas devem ter representação legal no Brasil. A lei ainda proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta e exige que as empresas projetem interfaces que evitem o vício ou uso compulsivo de produtos ou serviços, como o autoplay infinito para crianças.

Conteúdo e comportamento online

No universo dos jogos eletrônicos, o ECA Digital introduz uma proibição específica e muito discutida: as chamadas “loot boxes” (caixas de recompensa com itens aleatórios virtuais comprados com dinheiro) em jogos acessados pelo público infantojuvenil. Essas “caixas surpresa”, onde se paga sem saber o que vai ganhar, funcionam como um mecanismo de sorte e foram consideradas prejudiciais à medida que podem estimular o comportamento de jogo compulsivo em crianças e adolescentes.

Adicionalmente, as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes terão a responsabilidade de criar canais de apoio dedicados às vítimas de crimes digitais e promover programas educativos que visem a conscientização e a prevenção. A lei também estabelece a obrigatoriedade de remover e reportar imediatamente conteúdos de exploração sexual, violência física, uso de drogas, automutilação, bullying, cyberbullying, e incentivo ao suicídio, entre outros comportamentos nocivos. Essa exigência de ação rápida e eficaz é vital para mitigar os danos de conteúdos perigosos que se proliferam rapidamente na internet.

Transparência e fiscalização

Para garantir a transparência e a efetividade da fiscalização, empresas com mais de 1 milhão de usuários registrados na faixa etária infantojuvenil deverão elaborar relatórios semestrais de impacto de proteção de dados. Esses relatórios, que detalham as medidas e o impacto de suas operações na privacidade dos menores, devem ser submetidos à ANPD, que atua como a autoridade fiscalizadora central. Essa exigência visa manter um acompanhamento constante e garantir que as empresas estejam continuamente aprimorando suas práticas de segurança e privacidade.

Consequências do descumprimento e contexto da lei

Sanções e penalidades

O descumprimento das determinações do ECA Digital acarretará consequências sérias para as empresas. Além das penas já previstas no Código Penal para crimes digitais, os infratores estarão sujeitos a uma série de sanções administrativas impostas pela ANPD. Estas incluem advertências formais, o pagamento de multas que podem atingir até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, a suspensão temporária de suas atividades e, nos casos mais graves, até a proibição permanente do exercício das atividades no país. Para empresas estrangeiras, a filial ou o escritório estabelecido no Brasil responderá solidariamente pelas infrações, garantindo que a jurisdição brasileira possa atuar efetivamente. A gravidade das sanções reflete o compromisso das autoridades em assegurar um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes.

A gênese do ECA Digital: Lei Felca

A aprovação desta legislação protetiva para crianças e adolescentes no ambiente digital ganhou um impulso significativo após um episódio que capturou a atenção do público e das autoridades. Em agosto do ano passado, o influenciador Felipe Bressanim Pereira, amplamente conhecido como Felca, publicou um vídeo em suas redes sociais denunciando a existência de perfis que utilizavam crianças e adolescentes para promover a adultização de menores de 18 anos.

No vídeo, Felca alertou sobre os múltiplos riscos da exposição infantojuvenil nas redes sociais, desde a sexualização precoce até a pressão por padrões de comportamento inadequados. A repercussão de sua denúncia foi imediata e avassaladora, mobilizando uma vasta gama de atores sociais: autoridades governamentais, políticos, especialistas em direito e tecnologia, famílias e organizações da sociedade civil uniram-se em torno do tema da proteção digital de menores. Devido à sua forte influência nesse debate e à sua contribuição fundamental para a conscientização pública, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente tem sido informalmente chamado de “Lei Felca”. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a autoridade administrativa autônoma encarregada de fiscalizar e garantir a aplicação efetiva desta lei no complexo ambiente digital brasileiro.

Perguntas frequentes (FAQ)

Qual o prazo final para as empresas se adequarem ao ECA Digital?

O prazo final para as 37 empresas notificadas encaminharem os relatórios de adequação à ANPD é esta sexta-feira, 13 de outubro. Embora a lei entre em vigor em 18 de março, as plataformas já devem estar com medidas e adaptações operacionais até lá.

Quais são os principais objetivos do ECA Digital?

O principal objetivo do ECA Digital é proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, combatendo a exploração sexual, violência, assédio, publicidade predatória, jogos de azar e conteúdos impróprios, além de garantir a privacidade de dados e promover um uso saudável das plataformas.

Quais as consequências para as empresas que não cumprirem a lei?

As empresas infratoras estão sujeitas a advertências, multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico, suspensão temporária e até a proibição do exercício de suas atividades no Brasil. Filiais de empresas estrangeiras respondem solidariamente.

O que são “loot boxes” e por que foram proibidas em jogos para menores?

“Loot boxes” são caixas de recompensa virtuais compradas com dinheiro real em jogos, contendo itens aleatórios. Foram proibidas para o público infantojuvenil no ECA Digital por serem consideradas um mecanismo de sorte que pode estimular comportamentos de jogo compulsivo e vício em crianças e adolescentes.

Qual o papel da ANPD na fiscalização do ECA Digital?

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) atua como a autoridade administrativa autônoma responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento do ECA Digital. Ela recebe os relatórios de adequação, investiga infrações e aplica as sanções cabíveis às empresas que não se adaptarem à lei.

Para saber mais sobre a implementação do ECA Digital e suas implicações na proteção online de crianças e adolescentes, acompanhe as próximas atualizações da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as notícias sobre a segurança digital dos mais jovens.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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