O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) autorizou o governo do estado a utilizar parte dos royalties provenientes da exploração de petróleo, destinados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência), para quitar dívidas com a União. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (10) pelo desembargador Milton Fernandes de Souza, que reconsiderou a liminar que ele próprio havia concedido na semana anterior, suspendendo a aplicação da lei aprovada pelo governador.
O desembargador justificou a revogação da liminar argumentando que não vislumbra perigo iminente de dano ao fundo previdenciário que justificasse a manutenção da medida cautelar. Em sua decisão, o magistrado destacou a ausência de elementos que indicassem risco imediato ao equilíbrio financeiro do Rioprevidência.
A lei em questão permite ao governo estadual redirecionar uma parcela dos royalties e participações especiais do petróleo, normalmente alocados ao Rioprevidência, para o pagamento de débitos com o governo federal. Após a sanção da lei, um grupo de deputados estaduais ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade, alegando que a medida comprometeria o pagamento de aposentadorias e pensões.
Na liminar anterior, o desembargador havia manifestado preocupação com a possível violação aos princípios constitucionais da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial e da destinação específica das receitas previdenciárias, enfatizando o potencial de danos “de difícil reparação” devido à “natureza irreversível” da operação e à “dificuldade de recomposição dos ativos previdenciários”.
No entanto, ao reexaminar o caso, o desembargador considerou que a lei possui validade temporária, estendendo-se até dezembro de 2026, e que seu texto estabelece condições para o uso dos recursos, assegurando a obrigação do Estado de preservar o equilíbrio financeiro do regime previdenciário.
A ação apresentada pelos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha, Flávio Serafini, Carlos Minc, Érika Takimoto, Marina do MST e Marta Rocha alega que a lei é inconstitucional e representa uma ameaça à sustentabilidade do fundo de aposentadoria.
O deputado Luiz Paulo criticou a lei, afirmando que ela compromete o futuro do pagamento de aposentados e pensionistas, que dependem dos recursos dos royalties. O deputado Flávio Serafini, reforçou a preocupação, argumentando que a medida é fundamental para proteger os direitos dos aposentados e pensionistas, e que o desvio dos recursos ameaçava os pagamentos e poderia levar a um aumento da alíquota dos servidores.
Os royalties e participações especiais do petróleo têm sido a principal fonte de recursos para o pagamento de aposentadorias e pensões no estado. Dados da Comissão de Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) indicam que, em 2024, 69% das despesas previdenciárias foram cobertas por receitas provenientes da exploração de petróleo e gás. Os 31% restantes foram provenientes de contribuições de servidores, do setor patronal e de receitas complementares do Rioprevidência, como aplicações financeiras, aluguéis e venda de imóveis.
Apesar da revogação da liminar, o processo judicial continua em andamento e será analisado em seu mérito. O deputado Luiz Paulo afirmou que respeita a decisão, mas que a disputa judicial prosseguirá.
Fonte: diariodorio.com



