O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) tomou uma decisão crucial para a preservação ambiental e a gestão do turismo náutico na Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (RESEXMar/AC). Nesta segunda-feira, a corte anulou a liminar que, até então, permitia a operação de atividades turísticas por indivíduos cujas autorizações foram consideradas incompatíveis com os objetivos da reserva. A medida, que reverte uma permissão judicial anterior, visa reafirmar o caráter protetivo da RESEXMar/AC e garantir que o uso de seus recursos esteja estritamente alinhado aos interesses das populações tradicionais e à sustentabilidade do ecossistema. A decisão marca um ponto de virada na discussão sobre a regulamentação do turismo na região, destacando a importância da fiscalização e do cumprimento das normas ambientais.
A anulação da liminar e seus fundamentos
O contexto da decisão do TRF2
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) proferiu, nesta segunda-feira (12), uma decisão significativa ao anular a liminar que autorizava o turismo náutico na Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (RESEXMar/AC). Essa autorização judicial, concedida previamente pela Justiça Federal de São Pedro da Aldeia, beneficiava Thiago Félix dos Santos, que exerce o cargo de secretário de governo e negócios do município e é irmão do prefeito de Arraial do Cabo, Marcelo Magno (PL), além de Rodrigo de Jesus Félix, presidente do Instituto de Pesca do Município (Fipac). A medida foi resultado de um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicitou a suspensão da liminar, argumentando que a manutenção de tais permissões desvirtuava os propósitos essenciais da reserva.
A controvérsia teve início quando o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável pela gestão das unidades de conservação federais, revogou a licença de turismo na reserva extrativista. Contudo, essa licença foi temporariamente restabelecida por meio da liminar que agora foi derrubada pelo TRF2. O MPF, em sua argumentação, destacou que as autorizações para atividades dentro de uma reserva extrativista possuem natureza precária. Elas devem estar integralmente vinculadas ao benefício das populações tradicionais que dependem diretamente do extrativismo para sua subsistência, bem como ao interesse público na conservação ambiental e social da área. A manutenção da liminar, segundo o órgão ministerial, comprometeria a finalidade primordial da RESEXMar/AC, criada para proteger justamente esses grupos e seus meios de vida tradicionais.
Conflito de interesses e o propósito da reserva
Os requisitos para beneficiários da RESEXMar
Um dos pontos centrais que fundamentaram a decisão do TRF2 reside na análise dos beneficiários da liminar. O Ministério Público Federal enfatizou que um dos indivíduos autorizados a explorar o turismo náutico ocupava um cargo de secretário municipal de governo e possuía parentesco direto com o prefeito de Arraial do Cabo. Para o Tribunal, essas duas condições afastam categoricamente os requisitos fundamentais exigidos para que alguém seja enquadrado como beneficiário de uma reserva extrativista. Tais critérios incluem, entre outros, a vulnerabilidade socioeconômica e a dependência direta das atividades marinhas tradicionais para a subsistência. A presença de agentes públicos com vínculos familiares diretos à gestão municipal, explorando comercialmente a área, levantou sérias questões sobre a imparcialidade e a conformidade com os princípios que regem as unidades de conservação.
A natureza precária das autorizações e o interesse público
O relator do caso no TRF2, o desembargador federal Rogério Tobias de Carvalho, foi enfático ao sublinhar que as autorizações para atividades comerciais em reservas extrativistas não constituem um direito adquirido. Pelo contrário, essas permissões possuem uma natureza precária e podem ser revogadas a qualquer momento, sempre que o interesse público assim o exigir. Essa prerrogativa legal visa garantir que a gestão das unidades de conservação possa se adaptar às necessidades de proteção ambiental e social, priorizando o bem-estar coletivo sobre os interesses individuais ou comerciais. A manutenção de uma autorização que não se alinha aos objetivos de uma RESEXMar, como a proteção da biodiversidade e o suporte às comunidades tradicionais, é passível de revisão e anulação, conforme demonstrado pela decisão. A clareza nesse ponto reforça a autoridade do ICMBio e do MPF na defesa do patrimônio natural e cultural brasileiro.
Impactos, desafios e a visão para o futuro do turismo
Superlotação e a busca por um turismo sustentável
A decisão do TRF2 não se baseou apenas em questões de conflito de interesse e na natureza das autorizações. O Tribunal também levou em consideração uma série de relatórios técnicos e as conclusões de audiências públicas realizadas na região. Esses documentos apontaram de forma consistente problemas graves como a superlotação e falhas significativas na gestão do turismo em Arraial do Cabo. A popularidade da “Caribe Brasileira”, com suas águas cristalinas e paisagens deslumbrantes, atraiu um fluxo crescente de visitantes, que, sem o devido controle, começou a gerar impactos negativos sobre o delicado ecossistema marinho e a infraestrutura local.
Nesse contexto, os estudos técnicos e as discussões públicas reforçaram a urgência da adoção de um modelo de turismo de base comunitária. Este modelo propõe envolver diretamente as populações tradicionais na gestão e operação das atividades turísticas, garantindo que os benefícios econômicos sejam distribuídos de forma mais equitativa e que a atividade seja conduzida de maneira a respeitar e preservar o meio ambiente e a cultura local. Outro fator crucial considerado foi a incompatibilidade das embarcações utilizadas pelos beneficiários da liminar. Essas embarcações possuíam capacidade para transportar entre 36 e 80 passageiros, um número muito acima do permitido pelo novo modelo de gestão da reserva. O novo plano prioriza embarcações de menor porte, visando reduzir a pressão sobre os ecossistemas, minimizar impactos e garantir a sustentabilidade das operações de turismo no longo prazo.
O alerta sobre o “perigo de dano inverso”
O Ministério Público Federal (MPF) também emitiu um alerta contundente sobre o que chamou de “perigo de dano inverso”. Este conceito jurídico-ambiental refere-se ao risco de que a manutenção de uma decisão ou autorização irregular, mesmo que temporária, possa causar prejuízos ambientais e sociais maiores e mais difíceis de reverter do que a própria suspensão da atividade. No caso da RESEXMar de Arraial do Cabo, o MPF destacou que a continuidade das autorizações irregulares para o turismo náutico poderia comprometer severamente o meio ambiente marinho, exacerbando a degradação de corais, a perturbação da fauna e a poluição das águas.
Além dos impactos ecológicos, o “perigo de dano inverso” também se manifesta no aspecto social. A manutenção de um sistema que beneficia operadores com permissões questionáveis prejudica diretamente os pescadores artesanais e outras populações tradicionais. Estes grupos, que dependem da reserva para sua subsistência e muitas vezes aguardam por autorizações para atuar legalmente no turismo de base comunitária, veem seus direitos e sua fonte de renda comprometidos por uma concorrência desleal e pela degradação dos recursos naturais dos quais dependem. A decisão do TRF2, ao reverter a liminar, busca proteger não apenas o meio ambiente, mas também os direitos e o futuro dessas comunidades, alinhando a gestão da reserva aos seus propósitos originais de conservação e desenvolvimento sustentável.
Perspectivas futuras do turismo náutico em Arraial do Cabo
A anulação da liminar pelo TRF2 representa um marco fundamental para a gestão ambiental e turística em Arraial do Cabo. Ao reforçar a necessidade de um turismo responsável e alinhado aos princípios de uma Reserva Extrativista Marinha, a decisão pavimenta o caminho para a implementação de um modelo que privilegie a sustentabilidade, a participação comunitária e a preservação dos recursos naturais. A medida envia uma mensagem clara sobre a importância da conformidade legal e ética na exploração de áreas protegidas. Apesar de a decisão do TRF2 ainda poder ser alvo de recursos, ela fortalece o papel do ICMBio e do MPF na defesa do interesse público e das populações tradicionais. O futuro do turismo náutico em Arraial do Cabo dependerá da efetiva transição para práticas que garantam a conservação da “Caribe Brasileira” para as próximas gerações, equilibrando o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental e social.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que é uma Reserva Extrativista Marinha (RESEXMar)?
É uma unidade de conservação de uso sustentável que visa proteger os meios de vida e a cultura de populações extrativistas tradicionais, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais.
2. Qual o papel do Ministério Público Federal (MPF) neste caso?
O MPF atua na defesa de direitos difusos e coletivos, como o meio ambiente e o patrimônio cultural. Neste caso, recorreu para garantir a observância das normas da RESEXMar e o interesse público.
3. O que significa “turismo de base comunitária” e por que é importante?
É um modelo de turismo onde as comunidades locais são protagonistas na gestão e nos benefícios da atividade, promovendo o desenvolvimento sustentável e a valorização cultural e ambiental.
4. A decisão do TRF2 é definitiva?
Não necessariamente. Embora a liminar tenha sido anulada, a decisão do TRF2 ainda pode ser objeto de recursos judiciais por parte dos interessados, buscando reverter o entendimento do tribunal.
5. Qual a importância da capacidade das embarcações mencionada na decisão?
A capacidade da embarcação é crucial para controlar o impacto ambiental e a superlotação. Embarcações menores são preferidas para garantir a sustentabilidade e minimizar a pressão sobre os ecossistemas marinhos frágeis da reserva.
Para entender mais sobre as diretrizes de turismo sustentável em unidades de conservação e como você pode contribuir para a preservação de locais como Arraial do Cabo, visite o site oficial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e informe-se sobre as regulamentações locais.
Fonte: https://temporealrj.com



