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TCE-RJ recomenda não renovar concessão de gás da Naturgy no Rio
Política

TCE-RJ recomenda não renovar concessão de gás da Naturgy no Rio

Última Atualizacão 08/01/2026 07:06
Painel RJ
Publicado 08/01/2026
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Diário do Rio - Quem Ama o Rio Lê
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A Secretaria Geral de Controle Externo (SGE) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu uma representação ao conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, recomendando expressamente a não prorrogação da concessão de gás canalizado no estado. Atualmente, o serviço é operado pelas concessionárias CEG e CEG Rio, controladas pelo Grupo Naturgy. O documento aponta graves indícios de ilegalidade na condução administrativa do processo e argumenta que a renovação dos contratos é vedada pela legislação estadual em vigor. A representação, protocolada em 6 de janeiro, questiona diretamente atos da Secretaria de Estado da Casa Civil e da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa). Em resposta, o relator concedeu um prazo de cinco dias para que as partes envolvidas se manifestem antes de deliberar sobre uma possível medida cautelar.

Questionamentos sobre a renovação automática da concessão de gás

A análise técnica do TCE-RJ levanta sérias dúvidas sobre a legalidade da possível prorrogação dos contratos de concessão que envolvem a distribuição de gás canalizado no estado. Os auditores destacam que, apesar de os acordos originais, firmados em 1997, preverem um prazo de 30 anos com a possibilidade de prorrogação por igual período, uma lei estadual posterior alterou significativamente este cenário. Este é o cerne da controvérsia que coloca em xeque a continuidade da operação do Grupo Naturgy nos termos atuais.

Base legal: Lei estadual de 1997 e o veto à prorrogação

O principal fundamento para a recomendação de não prorrogação reside na Lei Estadual nº 2.831/97, aprovada logo após a celebração das concessões originais. Essa legislação estabeleceu um regime de transição que, segundo o entendimento técnico do Tribunal, impede qualquer renovação automática. Mais especificamente, o artigo 45, parágrafo 1º, da referida lei, determina que, ao término do prazo contratual, deve ser realizada uma nova licitação, independentemente de haver cláusulas de prorrogação nos instrumentos originais. Para a área técnica do TCE, tais cláusulas não conferem um direito adquirido às concessionárias, pois a efetivação da prorrogação sempre dependeria de uma decisão futura do poder concedente e deveria, impreterivelmente, submeter-se à legislação vigente no momento da potencial renovação. Assim, a lei de 1997 sobreporia qualquer previsão contratual anterior nesse aspecto.

Indícios de manobras para manter contrato com a Naturgy

A representação do órgão de controle não se limita a apontar a vedação legal. Ela também revela indícios de que, mesmo diante da clara proibição legal, o Poder Executivo estadual e a Agenersa estariam adotando medidas administrativas que parecem ter como objetivo final viabilizar a prorrogação ordinária dos contratos com a Naturgy. Entre os elementos que sugerem essa intenção estão decisões internas, atos públicos específicos e a formalização de um pedido de renovação por parte da própria concessionária. A área técnica do TCE-RJ menciona, ainda, a criação de um grupo de trabalho no âmbito do governo estadual, cuja finalidade seria estudar “soluções de modelagem para a concessão de serviços públicos e suas renovações na área de distribuição de gás”. Na avaliação dos auditores, essa iniciativa reforça a percepção de uma intenção de manter o arranjo contratual existente, em vez de preparar um novo processo licitatório.

Contrato com a FGV sob escrutínio e o alerta de urgência

Outro ponto de grande relevância e contestação na representação é a contratação da Fundação Getulio Vargas (FGV) pela Secretaria da Casa Civil, formalizada pelo Contrato nº 020/2025. A análise do TCE-RJ questiona a pertinência e a legalidade desse acordo, considerando o contexto da discussão sobre a renovação da concessão.

Gastos públicos questionados em estudos para a renovação

O contrato com a FGV tem como objeto a elaboração de estudos de avaliação econômica, análise de cenários e modelagem para um novo contrato, incluindo explicitamente a hipótese de renovação da concessão atual. Para os auditores, há fortes indícios de gasto público indevido, uma vez que parte desses estudos estaria baseada na premissa de uma prorrogação que, conforme o entendimento técnico do tribunal, não é permitida por lei. A área técnica do TCE-RJ destaca um ponto ainda mais crítico: a própria FGV, em trabalhos anteriores ou durante a execução do contrato, teria alertado o Estado sobre o impedimento legal à renovação. Contudo, essa ressalva teria sido ignorada pela administração pública, levantando questões sobre a finalidade e a legitimidade dos recursos investidos.

Apressada assinatura e o pedido de medida cautelar

A representação ressalta a urgência do caso, com projeções que indicam a possibilidade de assinatura de um novo contrato já no primeiro semestre de 2026, caso a renovação seja concretizada. Essa projeção teria sido atribuída ao secretário da Casa Civil, Nicola Miccione. Além disso, o documento aponta a publicação retroativa de atos administrativos, uma prática que dificultaria o acompanhamento transparente e tempestivo tanto pelos órgãos de controle quanto pela sociedade civil. Diante desse cenário complexo e com iminência de uma decisão que os auditores consideram ilegal, a Secretaria Geral de Controle Externo solicitou a concessão de uma tutela provisória de urgência. O pedido visa obrigar o Estado do Rio de Janeiro e a Agenersa a iniciarem imediatamente a modelagem de uma nova concessão e o correspondente processo licitatório, em conformidade com o que determina a Lei nº 2.831/97. No mérito da questão, o TCE-RJ defende que seja reconhecida a impossibilidade jurídica da prorrogação-renovação das concessões anteriores à referida lei. Uma prorrogação excepcional e por prazo limitado só seria admitida se destinada exclusivamente a garantir a continuidade do serviço até a conclusão da nova licitação, evitando a interrupção da prestação de um serviço essencial.

O posicionamento do governo do estado do rio de janeiro

Em resposta às alegações do TCE-RJ, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria da Casa Civil, afirmou estar conduzindo o processo de avaliação das concessões de distribuição de gás natural de forma regular e institucional, rechaçando qualquer acusação de ilegalidade. A pasta enfatiza que não há qualquer direcionamento prévio ou favorecimento a alternativas específicas relacionadas aos contratos da CEG e da CEG Rio. Segundo o governo, todos os cenários possíveis estão sendo avaliados de forma ampla e criteriosa, considerando seus impactos regulatórios, jurídicos, econômicos e operacionais, com o foco exclusivo no interesse público e na sustentabilidade do serviço.

A Secretaria da Casa Civil esclarece que a contratação da Fundação Getúlio Vargas, em junho de 2025 (apesar da representação mencionar Contrato nº 020/2025, o ano de contratação é 2025), visa a elaboração de estudos técnicos especializados que subsidiarão, de maneira qualificada, a decisão do Poder Concedente sobre o futuro das concessões. A Casa Civil assegura que os trabalhos decorrem de um contrato regularmente firmado entre o Governo do Estado e a FGV Projetos e estão sendo conduzidos com total respeito aos marcos regulatórios e legais. O objetivo central é garantir a continuidade, a eficiência e a qualidade da prestação do serviço público de distribuição de gás natural, bem como uma tarifa justa e acessível para o consumidor fluminense.

Em relação à representação do TCE-RJ, a Secretaria da Casa Civil informa que ainda não foi notificada formalmente, mas garante que atua com total transparência junto ao órgão de controle. O governo reitera que o processo está aberto para acompanhamento e que todas as informações estão sendo compartilhadas com os técnicos do tribunal. O posicionamento oficial enfatiza que a administração atuará com tranquilidade para demonstrar que não há qualquer ilegalidade, argumentando que são juridicamente possíveis tanto a renovação extraordinária quanto a realização de uma nova licitação, conforme o ordenamento legal vigente e precedentes do próprio TCE.

Conclusão

A disputa em torno da concessão de gás no Rio de Janeiro revela um embate crucial entre a interpretação legal dos órgãos de controle e a condução administrativa do Poder Executivo. A recomendação do TCE-RJ para não renovar os contratos com a Naturgy, fundamentada em uma lei estadual de 1997, visa assegurar a conformidade com a legislação e a transparência nos processos de concessão pública. Enquanto o Tribunal aponta indícios de ilegalidade e busca uma nova licitação para o serviço essencial, o Governo do Estado defende a legalidade de suas ações e a busca por uma solução que melhor atenda ao interesse público e à sustentabilidade do abastecimento de gás. A decisão do conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, após as manifestações das partes, será determinante para o futuro da distribuição de gás canalizado no Rio de Janeiro, podendo redefinir o panorama do setor e impactar milhões de consumidores.

Perguntas frequentes

1. O que motivou a recomendação do TCE-RJ para não renovar a concessão de gás?
A principal motivação é a Lei Estadual nº 2.831/97, que, segundo a área técnica do TCE-RJ, impede a renovação automática das concessões de gás e exige nova licitação ao término do prazo contratual, mesmo que os acordos originais previssem prorrogação. Além disso, foram apontados indícios de ilegalidade na condução administrativa do processo e na contratação de estudos com a FGV baseados na premissa da renovação.

2. Qual é a posição do Governo do Estado do Rio de Janeiro sobre o caso?
A Secretaria da Casa Civil do Governo do Estado afirma que está conduzindo o processo de avaliação das concessões de forma regular e institucional, sem ilegalidades ou direcionamentos prévios. Defende que todos os cenários, incluindo a renovação extraordinária e nova licitação, são juridicamente possíveis e que os estudos com a FGV visam subsidiar a melhor decisão para o interesse público, a continuidade e a qualidade do serviço.

3. O que acontece se a recomendação do TCE-RJ for acatada?
Se a recomendação for acatada e uma medida cautelar for emitida, o Estado e a Agenersa seriam obrigados a iniciar imediatamente a modelagem de uma nova concessão e o respectivo processo licitatório. No mérito, seria reconhecida a impossibilidade jurídica da prorrogação-renovação das concessões atuais, permitindo-se apenas uma prorrogação excepcional e limitada para garantir a continuidade do serviço até a conclusão da nova licitação.

4. Quem são as concessionárias CEG e CEG Rio e quem as controla?
CEG e CEG Rio são as empresas responsáveis pela distribuição de gás canalizado no estado do Rio de Janeiro. Ambas são controladas pelo Grupo Naturgy, uma multinacional do setor de energia.

Acompanhe os próximos desdobramentos deste caso que impactará o futuro da energia e do serviço público no estado do Rio de Janeiro.

Fonte: https://diariodorio.com

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