O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, em decisão proferida nesta quarta-feira (22), a legitimidade constitucional das atividades de investigação conduzidas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). A decisão da Corte ocorreu em resposta a uma ação que colocava em xeque a validade legal das operações realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRJ. O veredito fortalece a atuação do Ministério Público em todo o território nacional.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) foi a responsável por levantar o questionamento sobre o poder investigatório do MPRJ. A ação impetrada pela associação argumentava que a reestruturação do Gaeco fluminense configurava uma “usurpação” de competência, alegando que tal função caberia exclusivamente à União.
Na sessão deliberativa desta quarta-feira, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, apresentou um parecer divergente daquele defendido pela Adepol. A ministra sustentou que o Ministério Público possui a prerrogativa de conduzir investigações penais e combater o crime organizado, desde que observe rigorosamente a legislação vigente e garanta o respeito aos direitos dos indivíduos sob investigação. Os demais ministros da Corte seguiram o entendimento da relatora, formando maioria pela validação das ações do MPRJ.
A decisão do STF também reforça e estabelece diretrizes para a atuação do Gaeco. De acordo com a determinação da Suprema Corte, qualquer medida adotada pelo grupo que possa impactar direitos protegidos pela Constituição, como a quebra de sigilos, deve ser previamente autorizada por um juiz. As investigações conduzidas pelo MPRJ devem também estar sujeitas aos mesmos prazos e regulamentos aplicáveis aos inquéritos policiais.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, enfatizou que a decisão possui efeito vinculante e abrangência nacional, o que significa que ela se aplica às ações de grupos especializados do Ministério Público em todos os estados do país.
Fonte: temporealrj.com



