A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente de forma crucial, rejeitando o recurso do ex-prefeito Rubem Vieira de Souza, conhecido como Doutor Rubão, e confirmando a recondução de Haroldinho Jesus à presidência da Câmara de Vereadores de Itaguaí (RJ) para o biênio 2025/2026. A decisão, tomada por 3 votos a 1, põe fim a uma intensa disputa jurídica que reverberava na política local, garantindo a continuidade de Haroldinho na liderança do Legislativo municipal. O embate central girava em torno da alegação de Rubão de que Haroldinho estaria em um terceiro mandato consecutivo, o que seria vetado pela jurisprudência do STF. No entanto, a maioria dos ministros seguiu o entendimento de que a primeira eleição de Haroldinho ocorreu antes de um marco temporal estabelecido pela Corte, afastando a configuração de uma recondução ilegal.
O intrincado cenário político em Itaguaí e a decisão do STF
A cidade de Itaguaí, no litoral fluminense, tem sido palco de intensa instabilidade política nos últimos anos, com disputas judiciais moldando os rumos do executivo e legislativo municipal. A recente decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal sobre a presidência da Câmara de Vereadores é mais um capítulo dessa complexa trama, com desdobramentos significativos para os principais atores envolvidos e para a governabilidade da cidade. O Supremo, como guardião da Constituição, foi acionado para dirimir uma controvérsia que colocava em xeque a interpretação das normas sobre reconduções em cargos diretivos do Poder Legislativo.
A disputa pela presidência da Câmara: O recurso de Rubão
O centro da questão era o recurso apresentado pelo ex-prefeito Rubem Vieira de Souza, popularmente conhecido como Doutor Rubão. Ele contestava a eleição que reconduziu Haroldinho Jesus à presidência da Câmara de Vereadores de Itaguaí para o período de 2025/2026. A tese de Rubão era clara: Haroldinho estaria prestes a iniciar um terceiro mandato consecutivo como presidente, o que seria uma violação direta ao entendimento do próprio STF. A Corte Superior já havia estabelecido que reconduções sucessivas a cargos da Mesa Diretora do Legislativo, tanto federal quanto estadual e municipal, são vedadas, visando a alternância de poder e a oxigenação democrática. A proibição visa evitar a perpetuação de um mesmo grupo no comando da casa legislativa, garantindo maior pluralidade e fiscalização. A sustentação jurídica de Rubão se apoiava nesse precedente, argumentando que a situação de Haroldinho se enquadrava perfeitamente na vedação.
O voto da primeira turma e o marco temporal
A Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Cármen Lúcia (relatora), Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, analisou minuciosamente o caso. A ministra Cármen Lúcia, em seu voto como relatora, posicionou-se contra o recurso de Rubão, sendo acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. O ministro Alexandre de Moraes divergiu, ficando vencido. A maioria dos ministros, ao rejeitar o pedido do ex-prefeito, baseou seu entendimento em um ponto crucial: o marco temporal definido pelo próprio STF. Segundo essa interpretação, a primeira eleição de Haroldinho para a presidência da Câmara de Itaguaí teria ocorrido antes da fixação do entendimento jurisprudencial que limita as reeleições sucessivas. Ou seja, para o período em que Haroldinho foi eleito pela primeira vez, a regra de limitação de mandatos consecutivos na Mesa Diretora ainda não estava plenamente consolidada ou não se aplicava retroativamente. Com isso, a sua subsequente eleição para o biênio 2025/2026 não configuraria um terceiro mandato consecutivo irregular sob a ótica da jurisprudência aplicável ao período da primeira eleição. Essa nuance temporal foi decisiva para o desfecho do processo, que já havia sido rejeitado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro antes de chegar ao Supremo.
Consequências e o futuro político de Itaguaí
A decisão do STF não apenas resolve a questão da presidência da Câmara de Itaguaí, mas também tem amplas implicações para a configuração política da cidade, especialmente considerando a situação atual do executivo municipal. A instabilidade gerada por batalhas jurídicas tem demandado constante atenção da população e dos eleitores, que aguardam por maior clareza e estabilidade na gestão pública. A permanência de Haroldinho na presidência da Câmara permite um planejamento mais consistente para o Legislativo, enquanto o futuro do executivo permanece em aberto.
Haroldinho Jesus: do legislativo ao executivo interino
Haroldinho Jesus, o protagonista desta disputa, não é apenas um vereador e presidente da Câmara. Atualmente, ele exerce o cargo de prefeito de Itaguaí de forma interina. Essa situação peculiar é um desdobramento direto de outra decisão judicial que impediu Rubão, o próprio recorrente neste processo, de exercer um terceiro mandato consecutivo como prefeito de Itaguaí. Com a saída de Rubão do comando do Executivo municipal, Haroldinho, na qualidade de presidente da Câmara, assumiu interinamente a Prefeitura. Essa transição demonstra a fluidez e, por vezes, a imprevisibilidade da política local, onde o desfecho de um processo judicial pode reconfigurar todo o cenário de poder. Sua permanência à frente do Executivo, no entanto, é provisória, dependendo de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a realização de uma eleição suplementar no município para preencher definitivamente o cargo de prefeito.
O impacto da decisão e os próximos passos
A decisão do STF pela manutenção de Haroldinho na presidência da Câmara para o biênio 2025/2026 consolida sua posição de força no Legislativo municipal. Para Rubão, a rejeição do recurso representa mais um revés em sua carreira política, somando-se à perda do mandato como prefeito. A complexidade do cenário de Itaguaí se acentua, com o STF garantindo a legalidade da recondução legislativa de Haroldinho, enquanto o futuro do executivo pende da análise do TSE. A expectativa agora se volta para Brasília, onde o Tribunal Superior Eleitoral deverá decidir se e quando ocorrerá uma nova eleição para prefeito em Itaguaí. Enquanto isso, Haroldinho Jesus continuará a conciliar as funções de presidente da Câmara e prefeito interino, em um período que exige grande capacidade de gestão e articulação política para a estabilidade da cidade fluminense.
Conclusão
A recente decisão da Primeira Turma do STF sobre a presidência da Câmara de Itaguaí representa um desfecho significativo para uma conturbada disputa política e jurídica. Ao rejeitar o recurso de Doutor Rubão, a Suprema Corte reafirma a legalidade da recondução de Haroldinho Jesus para o biênio 2025/2026, com base na aplicação do marco temporal sobre a regra de reeleição em mesas diretoras. Essa resolução, que já havia sido precedida por um entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, esclarece a situação no Legislativo municipal. Contudo, o cenário político em Itaguaí permanece dinâmico e incerto no que tange ao Executivo, onde Haroldinho atua como prefeito interino, aguardando a definição do Tribunal Superior Eleitoral sobre a necessidade e data de uma eleição suplementar. A estabilidade política e administrativa da cidade fluminense dependerá agora dos próximos movimentos do TSE e da capacidade dos líderes em construir pontes e garantir a governabilidade.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Qual foi a decisão do STF sobre a presidência da Câmara de Itaguaí?
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por 3 votos a 1, o recurso do ex-prefeito Rubem Vieira de Souza (Doutor Rubão), mantendo Haroldinho Jesus na presidência da Câmara de Vereadores de Itaguaí para o biênio 2025/2026.
2. Qual foi o principal argumento de Doutor Rubão no recurso?
Rubão alegava que Haroldinho estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo como presidente da Câmara, o que seria vedado pela Constituição e pelo entendimento do STF sobre reconduções sucessivas em cargos das mesas diretoras do Legislativo.
3. Por que o STF decidiu a favor de Haroldinho?
A maioria dos ministros considerou que a primeira eleição de Haroldinho para a presidência da Câmara ocorreu antes do marco temporal definido pelo STF para aplicação da regra que limita reeleições sucessivas. Assim, não se configurou um terceiro mandato consecutivo ilegal sob a ótica da jurisprudência aplicável ao período da sua primeira eleição.
4. Qual a situação atual de Haroldinho Jesus em Itaguaí?
Atualmente, Haroldinho Jesus exerce o cargo de prefeito de Itaguaí de forma interina. Ele assumiu após a saída de Rubão da prefeitura, em razão de uma decisão judicial que impediu o ex-prefeito de exercer um terceiro mandato consecutivo.
5. O que acontecerá com o cargo de prefeito de Itaguaí?
A permanência de Haroldinho na Prefeitura é provisória. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda decidirá sobre a realização de uma eleição suplementar para preencher definitivamente o cargo de prefeito no município.
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Fonte: https://diariodorio.com



