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STF julga direito à aposentadoria especial para vigilantes no país
Brasil

STF julga direito à aposentadoria especial para vigilantes no país

Última Atualizacão 14/02/2026 06:32
PainelRJ
Publicado 14/02/2026
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© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a proferir uma decisão de grande impacto para a categoria dos vigilantes, que pode redefinir o acesso à aposentadoria especial para esses profissionais em todo o Brasil. A pauta crucial que envolve a validade da concessão da aposentadoria especial para vigilantes está sendo deliberada em um julgamento virtual que se encerra nesta sexta-feira, 13 de outubro, às 23h59. Este julgamento é resultado de um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que busca reverter uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido o benefício. A controvérsia central gira em torno da caracterização da atividade de vigilância: seria ela meramente perigosa, ou configuraria efetiva exposição a agentes nocivos, justificando a aposentadoria com regras diferenciadas? A conclusão deste processo no plenário virtual da Corte Superior terá implicações significativas para milhares de trabalhadores e para as finanças da Previdência Social.

O julgamento virtual do STF e a controvérsia central

A deliberação do Supremo Tribunal Federal sobre a aposentadoria especial dos vigilantes tem mobilizado a atenção de juristas, entidades de classe e, principalmente, dos próprios trabalhadores da segurança privada. O recurso do INSS, que deu origem a este julgamento, questiona a interpretação do STJ de que a atividade de vigilância, dadas as suas características de risco inerente, daria direito à aposentadoria especial. Para o INSS, o serviço de vigilância, embora perigoso, não se enquadra na definição de atividades com exposição a agentes nocivos à saúde, tal como previsto pela legislação previdenciária mais recente.

O embate entre o INSS e a decisão do STJ

O cerne da discussão repousa na diferenciação entre periculosidade e a efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde. O INSS argumenta que a atividade de vigilância, apesar de envolver riscos à integridade física do trabalhador e conceder direito ao adicional de periculosidade, não deveria ser equiparada a atividades que expõem a agentes químicos, físicos ou biológicos, que são os critérios atualmente vigentes para a aposentadoria especial. A autarquia defende que a periculosidade, por si só, não configura o direito ao benefício diferenciado, visando preservar a sustentabilidade do sistema previdenciário e a clareza dos critérios de concessão.

A reforma da previdência de 2019 e a mudança de critérios

A discussão no STF é intrinsecamente ligada às mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019, por meio da Emenda Constitucional n. 103/2019. Antes da reforma, a periculosidade era um fator que podia ser considerado na concessão da aposentadoria especial. Contudo, com a entrada em vigor da nova norma, a legislação passou a prever expressamente que a aposentadoria especial é destinada a casos de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, desconsiderando a periculosidade como critério isolado para o benefício. Essa alteração legislativa é o pano de fundo que impulsiona o recurso do INSS, que busca alinhar a jurisprudência à nova redação constitucional.

As posições dos ministros e o placar apertado

O julgamento virtual, que já conta com a maioria dos votos, revela uma divisão entre os ministros do Supremo Tribunal Federal, evidenciando a complexidade da matéria. Até o momento, o placar está em 5 votos a 4 contra o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes, com o voto do ministro Gilmar Mendes ainda pendente para a conclusão do julgamento. Essa proximidade nos votos ressalta a importância de cada posicionamento e a divergência de interpretações sobre a aplicação da lei previdenciária.

O voto majoritário contra o reconhecimento da atividade especial

A corrente majoritária, que até agora se manifestou contra a concessão da aposentadoria especial, é liderada pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, o ministro argumentou que a periculosidade não é uma característica inerente à atividade de vigilância que justifique a aposentadoria especial por atividade de risco. Segundo Moraes, a concessão de um benefício diferenciado por periculosidade não pode ser estendida de forma genérica aos profissionais de segurança. Ele foi enfático ao afirmar que “A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”. O voto do ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado por seus pares Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça, formando a maioria atual no julgamento.

Os argumentos favoráveis à aposentadoria dos vigilantes

Em contraste, o relator do caso, ministro Nunes Marques, defendeu o reconhecimento da atividade de vigilante como especial. Para o relator, a natureza da profissão, que exige constante atenção e lida com situações de risco iminente, traz prejuízos significativos à saúde mental e riscos à integridade física do trabalhador. Nunes Marques argumentou que esses fatores são suficientes para caracterizar a atividade como especial, independentemente do uso de arma de fogo e tanto em períodos anteriores quanto posteriores à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019. Sua tese é que a peculiaridade do trabalho de vigilância merece um tratamento previdenciário diferenciado. O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin, compondo a minoria no julgamento até o momento.

Custos e implicações futuras

A decisão do STF transcende a esfera individual dos vigilantes e afeta diretamente as projeções orçamentárias da Previdência Social. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estima um impacto financeiro bilionário caso o benefício seja reconhecido para a categoria, o que adiciona uma camada de complexidade à análise dos ministros.

O impacto financeiro para a previdência

Pelos cálculos apresentados pelo INSS, o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes poderia gerar um custo adicional de aproximadamente R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos. Essa projeção financeira é um dos pilares do argumento da autarquia contra a concessão do benefício, evidenciando a preocupação com a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo. O montante representa um desafio significativo para o orçamento público, especialmente em um cenário de busca por equilíbrio fiscal e reformas contínuas.

O precedente para a categoria e o sistema previdenciário

Independentemente do resultado final, a decisão do Supremo Tribunal Federal estabelecerá um precedente jurídico fundamental. Caso a aposentadoria especial para vigilantes seja reconhecida, isso poderá abrir portas para que outras categorias profissionais que também lidam com periculosidade busquem o mesmo benefício, gerando um efeito em cascata no sistema previdenciário. Por outro lado, se o benefício for negado, a decisão reforçará a interpretação restritiva da Emenda Constitucional n. 103/2019, delimitando claramente os critérios de exposição a agentes nocivos como exclusivos para a concessão da aposentadoria especial. A conclusão deste julgamento, portanto, não apenas definirá o futuro previdenciário dos vigilantes, mas também moldará a interpretação da legislação para todo o arcabouço da aposentadoria especial no país.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas de forma contínua, expondo-os a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação, por um período determinado de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco. Permite uma aposentadoria com tempo de contribuição reduzido em comparação com a aposentadoria comum.

2. Qual a diferença entre periculosidade e exposição a agentes nocivos, segundo a reforma da previdência?
Antes da Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional n. 103/2019), a periculosidade (risco à integridade física, como em atividades de vigilância) podia ser considerada para a aposentadoria especial. Após a reforma, a legislação passou a focar exclusivamente na efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde (insalubridade) como critério para a concessão, desconsiderando a periculosidade como fator isolado para o benefício diferenciado.

3. Como a decisão do STF pode afetar os vigilantes?
Se o STF decidir a favor do reconhecimento da atividade especial para vigilantes, esses profissionais poderão ter direito à aposentadoria com tempo de contribuição reduzido, refletindo os riscos inerentes à sua profissão. Caso a decisão seja desfavorável, eles terão que seguir as regras da aposentadoria comum, ou seja, sem a redução no tempo de contribuição, e a periculosidade dará direito apenas ao adicional salarial correspondente, mas não ao tempo diferenciado de aposentadoria.

Para entender todos os desdobramentos desta importante decisão, mantenha-se informado e, se necessário, procure orientação jurídica especializada para avaliar seu caso individual.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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