O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão na sexta-feira, autorizando enfermeiros e técnicos em enfermagem a auxiliar na realização de abortos previstos em lei. A medida abrange casos como gravidez resultante de estupro, risco à saúde da gestante e anencefalia fetal.
A decisão do ministro garante que esses profissionais não poderão sofrer punições em decorrência do auxílio prestado nesses procedimentos.
As ações que motivaram a decisão apontavam para a precaridade da assistência à saúde pública oferecida a mulheres que buscam realizar o aborto legal em hospitais públicos.
Com a autorização, enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação, de forma compatível com seu nível de formação profissional, especialmente em casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gravidez.
Para assegurar a proteção legal aos profissionais, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal aos enfermeiros e técnicos. Esse artigo já isenta de punição os médicos que realizam abortos para salvar a vida da gestante ou em casos de estupro.
Em sua justificativa, Barroso argumentou que o legislador da década de 1940 não poderia prever a evolução da tecnologia, que permite a interrupção da gravidez de forma segura por profissionais não médicos. Ele defendeu que o anacronismo da legislação penal não pode impedir o resguardo de direitos fundamentais assegurados pela Constituição.
Adicionalmente, o ministro determinou a suspensão de processos penais e administrativos já instaurados contra enfermeiros, e proibiu a criação de obstáculos à realização do aborto legal.
Embora a decisão de Barroso já esteja em vigor, ela ainda precisa ser referendada pelo plenário da Corte.
A decisão ocorre em um momento de transição no STF, já que Barroso se prepara para deixar a Corte após anunciar sua aposentadoria antecipada.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



