Empresas que atuam na indústria de petróleo e gás natural no Brasil expressaram forte preocupação com as possíveis alterações no Fundo Orçamentário Temporário (FOT) do Estado do Rio de Janeiro. A manifestação foi subscrita por entidades representativas do setor, incluindo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) e a Associação Brasileira das Empresas de Bens e Serviços de Petróleo (Abespetro).
Atualmente, o depósito no FOT é compulsório para empresas que se beneficiam de incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A proposta em discussão no governo estadual visa aumentar gradualmente esse percentual a partir de 2027, com um acréscimo de 10% ao ano.
A proposta prevê que, até 2032, ano anterior à entrada em vigor das normas da Reforma Tributária, as empresas deverão devolver 90% dos incentivos. A progressão seria a seguinte: 40% em 2027, 50% em 2028, 60% em 2029, 70% em 2030, 80% em 2031 e 90% em 2032.
O governo do estado estima que a redução dos incentivos fiscais possa gerar um aumento na arrecadação de aproximadamente R$ 1,27 bilhão em 2026. O projeto, em análise na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) desde agosto, tem previsão de iniciar a votação nesta semana. A medida pode impactar as margens de lucro das empresas do setor de petróleo e gás.
Em comunicado, representantes do setor destacaram que a indústria já contribui significativamente para as receitas estaduais e alertaram para o momento desfavorável para o aumento da carga tributária, considerando a queda no preço do barril de petróleo e a baixa atividade exploratória. “Assim, o aumento da contribuição ao FOT, além de comprometer ainda mais a previsibilidade tributária, a segurança jurídica e o planejamento de investimentos de longo prazo, enfraquece a competitividade do Rio de Janeiro”, afirma o comunicado.
A votação do Fundo Orçamentário Temporário está agendada para esta terça-feira na Alerj, em regime de urgência e discussão e votação única. Se aprovado, o aumento do FOT entrará em vigor a partir de 2026, respeitando o prazo de 90 dias após a publicação no Diário Oficial.
Haverá uma exceção para contribuintes que já possuam benefícios fiscais com prazo definido e contrapartidas obrigatórias antes da publicação da nova medida. Nesses casos, o depósito no FOT será de 18,8%.
Fonte: temporealrj.com



