O seguro residencial oferece proteção contra imprevistos, como incêndios e roubos, proporcionando segurança financeira ao proprietário ou inquilino. No entanto, muitos se perguntam quais documentos são necessários tanto para a contratação do seguro quanto para o recebimento da indenização em caso de sinistro.
Para contratar um seguro residencial, as seguradoras geralmente solicitam documentos básicos do interessado, como RG, CPF, CNH ou CNPJ, juntamente com um comprovante de endereço. Algumas seguradoras simplificam o processo, não exigindo documentos do imóvel na fase inicial da contratação, solicitando-os apenas em caso de sinistro. Essa flexibilidade permite que o cliente contrate o seguro de forma ágil, com a cobertura começando no dia seguinte, sem período de carência. A cobertura abrange todo o território nacional e se aplica tanto a imóveis próprios quanto alugados, incluindo residências, escritórios em casa e até mesmo propriedades utilizadas para temporada.
Quando ocorre um sinistro e o segurado aciona o seguro, a seguradora exige uma documentação mais completa para validar o dano, a propriedade do imóvel e dos bens afetados. A documentação solicitada inclui: comprovante de residência atualizado, documentos pessoais do segurado (CPF/CNPJ), o contrato do seguro (apólice) e a certidão de registro do imóvel (escritura). O IPTU e, no caso de inquilinos, o contrato de aluguel, também são necessários.
Em situações de roubo, furto ou danos causados por fatores externos, é preciso apresentar o boletim de ocorrência. Além disso, é fundamental fornecer orçamentos detalhados para o reparo e/ou substituição dos bens danificados, bem como as notas fiscais referentes aos reparos e substituições já efetuadas. A comprovação da propriedade da residência ou do equipamento danificado também é um requisito. Por fim, é importante apresentar comprovantes de quaisquer despesas efetuadas no combate ao sinistro.
Após receber toda a documentação, a seguradora realiza uma análise minuciosa para verificar as informações fornecidas e a legitimidade dos prejuízos relatados. Caso tudo esteja de acordo com os termos da apólice, a indenização é liberada ao segurado, permitindo que ele possa se recuperar dos danos sofridos e restabelecer a normalidade em sua vida.
Fonte: www.infomoney.com.br



