A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve uma decisão favorável à União em relação à Samarco Mineração S.A., que havia deduzido indevidamente valores referentes à recuperação ambiental e multas ambientais do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no período de 2016 a 2019. A decisão foi proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que acompanhou o entendimento da PGFN e manteve as autuações que somam mais de R$ 1,8 bilhão para a Samarco e a Vale, acionista da mineradora.
Durante o julgamento, o procurador da PGFN, Vinícius Campos, argumentou que uma decisão favorável à mineradora distorceria o sistema punitivo e administrativo do direito tributário, criando uma contradição em que o Estado, ao mesmo tempo em que aplica uma penalidade, aceita que ela seja usada como benefício fiscal, estimulando a prática de ilícitos.
O caso analisado pelo Carf envolveu o pedido da mineradora para descontar, na apuração dos tributos, as despesas com reparação ambiental e socioambiental, bem como multas por infrações não tributárias, relacionadas ao rompimento da barragem do Fundão em Mariana (MG), ocorrido em 2015.
A Samarco alegou que os valores deduzidos se referiam a gastos essenciais para a recuperação ambiental, considerando que sua atividade envolve risco ambiental. A empresa defendeu que tais despesas se enquadravam como operacionais, necessárias, normais e usuais para o desenvolvimento da atividade, o que, segundo a normativa, as tornaria dedutíveis das tributações.
De acordo com a defesa da mineradora, os valores descontados decorriam de despesas fixadas em acordos judiciais firmados com municípios, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e outros órgãos da Justiça. Um desses acordos, o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), estabeleceu a criação da Fundação Renova, responsável por gerir o processo reparatório da cidade e as indenizações, sendo o principal destino de parte do valor deduzido dos impostos. Outra parte da soma descontada teria sido utilizada para o pagamento de multas ambientais.
A PGFN argumentou que tais gastos não atendiam aos requisitos legais de necessidade, normalidade e usualidade, previstos na legislação, por se tratar de um sinistro excepcional. Segundo a procuradoria, a dedutibilidade desses valores representaria uma socialização indevida do risco empresarial.
Após a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta, a Vale S.A. foi definida como responsável subsidiária por ser acionista da Samarco. Dessa forma, a Vale também seria responsável pelos repasses à fundação, utilizando o mesmo argumento para descontar valores do IRPJ e da CSLL, com base na mesma legislação apresentada no recurso da Samarco ao Carf.
Na decisão, o Carf definiu a Vale como responsável subsidiária, negando seu pedido de deduzir despesas, assim como o da Samarco, responsável principal. Segundo o Carf, “os repasses não se relacionam com as transações ou operações de suas atividades produtivas”.
Em nota, a Samarco informou que discutirá o assunto nos autos dos processos, que cumpre rigorosamente o Novo Acordo do Rio Doce e reafirma o compromisso com a reparação. Ainda cabe recurso no Carf.
O rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, de propriedade da Samarco, ocorrido em 5 de novembro de 2015, resultou na devastação do distrito de Bento Rodrigues e causou um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil. A tragédia deixou 19 mortos, dezenas de desabrigados e desaparecidos, além de contaminar o Rio Doce, com graves impactos sobre a vida aquática e o abastecimento de água potável.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



