Uma nova lei no Rio de Janeiro protege os consumidores contra alterações unilaterais nas datas de vencimento de suas contas. Sancionada pelo prefeito, a legislação impede que concessionárias de serviços essenciais modifiquem o dia de pagamento das faturas sem a expressa autorização do cliente.
A medida abrange serviços de ampla utilização, como o fornecimento de energia elétrica, água e esgoto, gás canalizado e telefonia. A partir de agora, as empresas que prestam esses serviços deverão oferecer aos usuários uma gama de opções para a escolha da data mais conveniente para o vencimento de suas contas, disponibilizando no mínimo seis alternativas diferentes.
Essa legislação representa um importante avanço na defesa dos direitos do consumidor, garantindo maior flexibilidade e controle sobre suas finanças. Ao permitir que o cliente escolha a data de vencimento que melhor se adapta ao seu orçamento e fluxo de caixa, a lei busca evitar atrasos no pagamento e, consequentemente, a cobrança de juros e multas.
O texto da lei estabelece que o descumprimento da norma pelas concessionárias acarretará em sanções. As empresas que desrespeitarem a nova legislação estarão sujeitas a multas, cujo valor será determinado pelo órgão de defesa do consumidor do município.
Fonte: temporealrj.com



