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Rio moderniza polícia civil com nova lei orgânica e unificação de cargos
Política

Rio moderniza polícia civil com nova lei orgânica e unificação de cargos

Última Atualizacão 23/10/2025 10:08
Painel RJ
Publicado 23/10/2025
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A Lei Complementar nº 224, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial, redefine a estrutura e as diretrizes da Polícia Civil do Rio de Janeiro. A nova Lei Orgânica visa modernizar a carreira policial, valorizar os servidores e ajustar os critérios para promoções e gratificações, alinhando-os com as funções desempenhadas pelos agentes.

“A nova Lei Orgânica da Polícia Civil é um marco na valorização dos nossos profissionais e no fortalecimento institucional da segurança pública fluminense”, declarou Cláudio Castro. “É uma lei que reconhece o trabalho de quem dedica a vida a proteger o povo do Rio de Janeiro.”

Um dos principais objetivos da lei é a unificação de cargos, além da atualização dos critérios de promoção por merecimento, antiguidade e bravura. A revisão da remuneração e das gratificações também é um ponto central, buscando vincular os pagamentos às atribuições e responsabilidades de cada função.

A legislação incentiva a implementação de programas de estágio para estudantes de nível superior em áreas de interesse da Polícia Civil. Além disso, estimula a formação de residentes técnicos nas áreas de ciências forenses e policiais, através de convênios e parcerias com órgãos públicos e instituições privadas.

A estrutura da Polícia Civil é reafirmada no texto, com a classe de Comissário de Polícia definida como a mais elevada entre os Oficiais de Polícia Civil. Os órgãos de direção superior são definidos, com foco na hierarquia e na gestão.

No que se refere às gratificações, a lei institui a Gratificação de Atividade Aérea (GAA), de natureza especial e caráter indenizatório, para pilotos policiais e operadores aerotáticos em missão oficial. Delegados de Polícia que acumularem funções de confiança em duas ou mais unidades receberão um adicional de compensação orgânica, também de natureza indenizatória. As equipes de plantão lotadas em Centrais de Flagrantes que atendem a área de três ou mais delegacias passarão a receber um adicional por trabalho em regime de plantão.

Os procedimentos de promoção por antiguidade, merecimento e bravura foram ajustados. Nos casos em que o servidor estiver na última classe e não puder ser promovido, o adicional de bravura será pago uma única vez, com um acréscimo de 20% sobre o vencimento e demais vantagens previstas em lei.

A lei garante condições adequadas de trabalho para gestantes e lactantes, com escalas compatíveis. Cria, ainda, o Adicional de Necessidade Especial: policiais civis na ativa que sejam responsáveis legais por pessoa com deficiência física ou intelectual terão um adicional de 20% do vencimento-base a título indenizatório.

Fonte: diariodorio.com

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