A prefeitura do Rio de Janeiro acaba de reforçar o combate à comercialização de bebidas adulteradas, com a sanção de uma nova lei que promete punições severas para estabelecimentos flagrados nessa prática. A medida, que já está em vigor após publicação no Diário Oficial, prevê a cassação imediata do alvará de funcionamento de bares, restaurantes e similares que forem pegos vendendo bebidas fora dos padrões de qualidade e segurança.
A legislação, fruto de uma iniciativa conjunta de dois vereadores, surge em um momento de crescente preocupação com casos de intoxicação por metanol em diversas regiões do país. A nova lei complementar não apenas pune a venda direta de bebidas adulteradas, mas também atinge aqueles que se envolvem na aquisição, distribuição e armazenamento desses produtos ilícitos.
Com a nova regra, o comerciante que for pego envolvido na venda de bebidas adulteradas perde o direito de operar seu negócio, tendo seu alvará de funcionamento imediatamente cassado. Além disso, a lei impõe uma restrição adicional: o estabelecimento penalizado fica impedido de solicitar um novo registro para a mesma atividade comercial pelo período de cinco anos. Essa medida visa desestimular a reincidência e garantir que os responsáveis pela venda de bebidas adulteradas sejam responsabilizados por suas ações.
A prefeitura do Rio de Janeiro se prepara agora para regulamentar os detalhes da aplicação da nova lei, definindo os procedimentos de fiscalização e os critérios para a comprovação da adulteração das bebidas. A expectativa é que, com a regulamentação, a lei se torne um instrumento eficaz no combate à venda de bebidas adulteradas e na proteção da saúde dos consumidores.
Fonte: temporealrj.com



