Uma importante medida legislativa foi sancionada na cidade do Rio de Janeiro, garantindo a idosos e pessoas com deficiência (PCDs) o direito inalienável de serem acompanhados durante consultas e exames médicos. Esta nova lei, de alcance significativo, visa assegurar um ambiente de saúde mais inclusivo e humano em todos os estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados, na capital fluminense. O direito a acompanhante para idosos e PCDs é um avanço crucial para a dignidade e a segurança desses pacientes, reconhecendo suas vulnerabilidades e a necessidade de suporte adicional em momentos de fragilidade. A legislação busca mitigar barreiras de comunicação e oferecer um cuidado mais completo e empático.
O novo marco legal para a saúde no Rio
A Lei nº 9.227/2026, que oficializa o direito a um acompanhante para idosos e pessoas com deficiência em consultas e exames, foi sancionada e publicada em Diário Oficial, marcando um avanço significativo na política de saúde do Rio de Janeiro. A medida é fruto de um projeto de lei que buscou endereçar uma lacuna percebida no atendimento a grupos vulneráveis, transformando em direito o que antes era, muitas vezes, uma concessão ou um privilégio negado.
A abrangência da lei é um dos seus pontos mais relevantes. Ela se aplica a todos os estabelecimentos de saúde da cidade, incluindo clínicas, hospitais e laboratórios, independentemente de sua natureza jurídica – seja uma unidade pública ou uma instituição da rede privada. Essa universalidade garante que o direito ao acompanhante não seja restrito por questões financeiras ou de modelo de gestão, assegurando que todos os idosos e PCDs recebam o mesmo nível de proteção e suporte. O acompanhante pode ser solicitado pelo paciente no próprio momento do atendimento, sem a necessidade de agendamento prévio ou burocracia excessiva, o que simplifica o acesso ao direito e evita impedimentos de última hora.
Detalhes da lei e sua abrangência
Além de garantir o direito explícito ao acompanhante, a nova legislação impõe uma obrigação fundamental aos estabelecimentos de saúde: a divulgação clara e visível desse direito. Placas, cartazes ou outros meios de comunicação devem ser dispostos em locais de fácil acesso e visualização, informando os pacientes sobre a existência dessa prerrogativa. O objetivo é evitar que a falta de informação se torne uma barreira, impedindo que idosos e PCDs usufruam de um direito que lhes é garantido por lei. A intenção é que nenhum paciente descubra sobre a possibilidade de ter um acompanhante somente ao chegar à porta do consultório ou da sala de exame, momento em que a organização de um acompanhante pode ser inviável.
A medida representa um passo à frente na humanização do atendimento de saúde, focando na segurança, no conforto e na autonomia do paciente. A presença de um acompanhante pode ser crucial para auxiliar na comunicação entre o paciente e a equipe médica, especialmente em casos de dificuldades de fala, audição, compreensão ou cognição. Além disso, o acompanhante pode oferecer suporte emocional, diminuir a ansiedade e atuar como um elo importante na tomada de decisões informadas sobre o tratamento. A lei, portanto, não apenas garante uma presença física, mas reconhece o valor do apoio psicossocial e prático que um acompanhante pode proporcionar, fortalecendo a rede de cuidado e promovendo uma experiência de saúde mais positiva e respeitosa.
A importância do acompanhamento e as vozes por trás da lei
A necessidade de um acompanhante para idosos e pessoas com deficiência em ambientes de saúde transcende a mera conveniência, adentrando o campo da dignidade, segurança e eficácia do atendimento. Para muitos desses indivíduos, uma consulta ou exame médico pode ser uma experiência desafiadora, permeada por ansiedade, dificuldades de comunicação e a sensação de vulnerabilidade. A presença de alguém de confiança pode transformar essa vivência, tornando-a mais acolhedora e menos intimidadora. A legislação, portanto, não é apenas um ato administrativo, mas um reconhecimento das realidades enfrentadas por uma parcela significativa da população.
Os vereadores responsáveis pela autoria do projeto expressaram a motivação por trás da lei, destacando a importância de combater práticas desumanas e garantir um cuidado mais equitativo. Segundo um dos legisladores, pessoas com deficiência enfrentam obstáculos diários, e o sistema de saúde não raro apresenta-se como mais um deles. A falta de apoio e de uma comunicação adaptada, em muitos casos, é mais assustadora do que o próprio procedimento médico. Garantir o direito de ter um acompanhante é, nesse sentido, um ato de reconhecimento dessas realidades e uma forma de assegurar um atendimento mais acessível, humano e justo para aqueles que já lidam com múltiplas dificuldades em seu cotidiano.
Garantia de dignidade e comunicação eficaz
A presença de um acompanhante vai muito além do suporte emocional. Para idosos, que podem ter a memória comprometida ou dificuldades de audição, o acompanhante serve como um importante facilitador da comunicação, assegurando que as informações médicas sejam plenamente compreendidas e que as perguntas do paciente sejam claramente expressas. Da mesma forma, para pessoas com deficiência, especialmente aquelas com deficiências intelectuais ou de comunicação, o acompanhante pode atuar como um porta-voz, traduzindo necessidades e esclarecendo dúvidas, garantindo que o plano de tratamento seja adequado e respeite as particularidades de cada indivíduo.
Este amparo é fundamental para que o paciente se sinta seguro e respeitado, minimizando a ansiedade e o medo que podem surgir em um ambiente hospitalar ou clínico. A dignidade no atendimento é um pilar central desta lei, assegurando que a autonomia do paciente seja preservada e que suas escolhas sejam informadas. Em um contexto onde a comunicação pode ser uma barreira, o acompanhante se torna um elo vital entre o paciente, seus direitos e a equipe de saúde, promovendo um cuidado integral e personalizado que se alinha aos princípios de uma medicina mais humana e centrada no indivíduo.
Combate à prática de exclusão e a visão dos legisladores
A proposição da lei também se fundamentou na observação de uma prática lamentável, mas ainda frequente, na cidade do Rio de Janeiro: a recusa de permitir a entrada de acompanhantes mesmo quando a necessidade de suporte é evidente. Um dos coautores do projeto ressaltou que, infelizmente, ainda era comum presenciar idosos e pessoas com deficiência sendo impedidos de ter um acompanhante durante suas consultas ou exames. Essa barreira, muitas vezes arbitrária, gerava um cenário de insegurança e medo nos pacientes, além de aumentar o risco de erros no atendimento, dada a dificuldade de comunicação e a falta de amparo.
A nova norma surge, portanto, como uma ferramenta para coibir essa prática e garantir que o respeito seja uma constante nos serviços de saúde. A visão dos legisladores é clara: saúde não se resume apenas a procedimentos médicos e diagnósticos; ela é, intrinsecamente, cuidado humano. A lei busca reforçar essa perspectiva, lembrando aos estabelecimentos de saúde que o bem-estar integral do paciente inclui o suporte emocional e prático que um acompanhante pode oferecer. Ao banir a exclusão e promover a inclusão, a legislação aspira a criar um ambiente onde a vulnerabilidade é compreendida e amparada, e não um motivo para isolamento ou desconsideração.
Penalidades e regulamentação
Para garantir a efetividade da Lei nº 9.227/2026, foram estabelecidas penalidades claras para os estabelecimentos de saúde privados que desrespeitarem o direito de idosos e pessoas com deficiência a terem um acompanhante. Essa medida é crucial para que a lei não se torne letra morta e para que os direitos dos pacientes sejam, de fato, observados e respeitados em todo o território municipal. A imposição de sanções visa criar um ambiente de conformidade e responsabilidade entre as instituições de saúde.
A regulamentação da lei, por sua vez, ficará a cargo do Poder Executivo. Isso significa que o governo municipal será responsável por detalhar como a lei será aplicada na prática, emitindo diretrizes, procedimentos e talvez estabelecendo os órgãos fiscalizadores. Essa etapa é fundamental para transformar o texto legal em ações concretas e para garantir que a fiscalização seja eficiente e justa.
Consequências para o descumprimento na rede privada
As sanções previstas para o descumprimento da lei nos estabelecimentos de saúde privados são progressivas. Para a primeira ocorrência, a instituição receberá uma advertência por escrito. Essa medida inicial serve como um aviso, dando a oportunidade para que o estabelecimento se adeque à nova legislação sem incorrer em penalidades financeiras imediatas. A advertência visa educar e conscientizar sobre a importância do cumprimento da norma.
No entanto, em caso de reincidência, as consequências se tornam mais severas. A multa estipulada é de R$ 5 mil por pessoa prejudicada, ou seja, por cada paciente idoso ou PCD a quem o direito ao acompanhante foi negado. Esse valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), garantindo que a multa mantenha seu poder dissuasório ao longo do tempo. Além disso, o valor arrecadado com as multas não será destinado aos cofres gerais do município, mas sim ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência. Essa destinação específica garante que os recursos gerados pelo descumprimento da lei sejam revertidos para ações e programas que beneficiem diretamente a população com deficiência na cidade, reforçando o ciclo de proteção e apoio.
Implementação e fiscalização
A efetivação da Lei nº 9.227/2026 dependerá, em grande parte, da sua regulamentação pelo Poder Executivo e de uma fiscalização robusta. A regulamentação deverá estabelecer os mecanismos claros para a denúncia de casos de descumprimento, os prazos para a adequação dos estabelecimentos, e os procedimentos para a aplicação das advertências e multas. É esperado que o executivo defina quais órgãos municipais serão responsáveis por receber as denúncias, conduzir as investigações e aplicar as sanções.
A transparência nesse processo é vital para que a população se sinta segura em denunciar irregularidades. A fiscalização contínua e a divulgação das penalidades aplicadas servirão como um incentivo adicional para que os estabelecimentos de saúde cumpram a lei. A colaboração entre o poder público, as associações de pacientes e a sociedade civil será fundamental para monitorar a implementação da lei e garantir que o direito ao acompanhante para idosos e PCDs seja respeitado integralmente, promovendo um sistema de saúde mais justo e inclusivo para todos os cariocas.
A efetividade de uma saúde mais humana
A sanção da Lei nº 9.227/2026 na cidade do Rio de Janeiro representa um marco progressista na busca por um sistema de saúde mais humano, inclusivo e equitativo. Ao garantir legalmente o direito a um acompanhante para idosos e pessoas com deficiência durante consultas e exames, a legislação não apenas protege os vulneráveis, mas também reconhece a importância fundamental do suporte emocional e prático na experiência do cuidado. Esta medida transcende a mera formalidade, endereçando questões críticas de comunicação, dignidade e segurança do paciente, que historicamente foram negligenciadas. A implementação dessa lei, com suas claras disposições sobre divulgação e penalidades, projeta um futuro onde a vulnerabilidade é amparada, e o acesso a um cuidado de saúde integral e respeitoso se torna uma realidade para todos os cidadãos cariocas.
Perguntas frequentes
Quem tem direito a um acompanhante pela nova lei?
Idosos e pessoas com deficiência (PCDs) têm o direito garantido por lei de ter um acompanhante durante consultas e exames médicos na cidade do Rio de Janeiro.
Quais estabelecimentos de saúde são abrangidos pela lei?
Todos os estabelecimentos de saúde, tanto públicos quanto privados, localizados na cidade do Rio de Janeiro, incluindo clínicas, hospitais e laboratórios, são obrigados a cumprir a nova legislação.
O que acontece se um estabelecimento de saúde descumprir a lei?
Para a primeira infração em estabelecimentos privados, é aplicada uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, a multa é de R$ 5 mil por pessoa prejudicada, com valor ajustado pelo IPCA-E, e destinada ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.
Posso solicitar o acompanhante a qualquer momento?
Sim, a lei permite que o acompanhante seja solicitado no próprio momento do atendimento, sem a necessidade de agendamento prévio ou burocracia.
Mantenha-se informado sobre seus direitos e contribua para um sistema de saúde mais justo e humano no Rio de Janeiro. Em caso de dúvidas ou desrespeito à lei, procure os órgãos competentes para garantir o cumprimento integral desta importante legislação.
Fonte: https://diariodorio.com



