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Rio aprova novas diretrizes para adoção de animais silvestres
Política

Rio aprova novas diretrizes para adoção de animais silvestres

Última Atualizacão 04/12/2025 07:00
Painel RJ
Publicado 04/12/2025
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Diário do Rio - Quem Ama o Rio Lê
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A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, na quarta-feira (3), o Projeto de Lei 935/2025, que estabelece novas regras para a adoção de animais silvestres que, por diversas razões, não podem ser reintegrados ao seu habitat natural. O projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes, que terá um prazo de 15 dias úteis para tomar a decisão.

De acordo com o texto aprovado, os interessados em adotar esses animais deverão comprovar que possuem idoneidade, capacidade técnica e recursos financeiros suficientes para garantir o bem-estar dos animais. O processo de adoção será supervisionado pelos órgãos ambientais competentes, com destaque para o Ibama.

A legislação define como animais silvestres sem condições de soltura aqueles que apresentam ferimentos, doenças, problemas comportamentais ou pertencem a espécies exóticas, o que impossibilita sua sobrevivência no ambiente natural.

A nova norma exige que o futuro tutor demonstre possuir uma infraestrutura adequada para a espécie que pretende adotar. Isso inclui a comprovação de capacidade financeira para cobrir os custos com alimentação, cuidados veterinários e manutenção geral do animal. Além disso, o adotante não poderá ter antecedentes criminais relacionados a crimes ambientais ou maus-tratos a animais. A lei também impõe a responsabilidade ao adotante de impedir a procriação do animal, a menos que haja uma autorização formal dos órgãos competentes.

Para se qualificar como um potencial adotante de um animal silvestre nessas condições específicas, o interessado deverá passar por uma avaliação cadastral e técnica detalhada. Essa avaliação incluirá a análise das condições de moradia, a disponibilidade de recursos e a participação em programas de capacitação e orientação sobre o manejo adequado da espécie.

A adoção será formalizada por meio da assinatura de um termo de guarda, que estabelecerá as responsabilidades do adotante. Após a adoção, o animal será submetido a um monitoramento contínuo pelas autoridades competentes, em conformidade com as regulamentações específicas. O objetivo é garantir que o animal esteja recebendo os cuidados necessários e que as condições estabelecidas no termo de guarda estejam sendo cumpridas.

Fonte: diariodorio.com

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