A reforma administrativa volta ao debate no Congresso Nacional após quatro anos de expectativa. Em 2025, um conjunto de três propostas – uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e dois projetos de lei (PL e PLC) – conhecido como o “tripé da modernização do Estado”, está em discussão. As iniciativas, protocoladas na Câmara dos Deputados, têm gerado debates entre especialistas, sindicatos e gestores públicos.
Entidades de servidores públicos manifestaram preocupação com a possibilidade de precarização de direitos e enfraquecimento das carreiras de Estado.
A reforma administrativa se estrutura em três frentes: a PEC, que altera a Constituição Federal; o PL, que institui o Marco Legal da Administração Pública Brasileira; e o PLC, que cria a Lei de Responsabilidade por Resultados. Essa divisão tem como objetivo conciliar o novo regime constitucional com normas gerais e complementares, estabelecendo um conjunto de regras para todos os Poderes e níveis federativos.
A PEC da Reforma Administrativa introduz três eixos principais: digitalização e transparência, gestão por resultados e racionalização de gastos e benefícios.
O texto constitucional passa a prever o direito à inclusão digital como um direito social, reconhecendo o acesso aos meios digitais como essencial à cidadania. A União terá o dever de manter a Estratégia Nacional de Governo Digital, e todos os entes federativos deverão promover o acesso dos cidadãos a serviços públicos digitais.
A PEC cria a figura do planejamento estratégico para resultados, que deverá ser divulgado pelos Chefes do Executivo em até 180 dias após a posse, definindo metas de governo que orientarão a atuação dos órgãos e os acordos de resultados. O texto também prevê bônus de resultado, pagos anualmente a servidores em atividade, condicionados ao cumprimento de metas e à avaliação de desempenho satisfatória. O pagamento poderá alcançar até quatro remunerações mensais para cargos estratégicos, desde que o ente não ultrapasse 90% do limite de despesa com pessoal.
O artigo 37 da Constituição é modificado para proibir vantagens como férias superiores a 30 dias (salvo exceções), adicionais automáticos por tempo de serviço, licenças-prêmio e folgas indenizáveis, retroatividade em aumentos salariais e verbas de desempenho para aposentados.
O PL da Reforma Administrativa detalha as normas de gestão de pessoas, definindo princípios para planejamento de concursos, estruturação de carreiras e avaliação de desempenho. O PL exige que todo concurso seja precedido de estudo técnico preliminar, contendo diagnóstico da força de trabalho, estimativas de vacâncias e alternativas tecnológicas antes da abertura de vagas. O projeto propõe a criação de Grupos de Carreiras, que agrupam cargos de complexidade semelhante, incentivando a mobilidade funcional e carreiras transversais. O desenvolvimento na carreira deverá combinar mérito e tempo de serviço, vedando progressão automática.
Cada ente poderá instituir Programas de Gestão e Desempenho (PGD), com metas individuais e institucionais mensuráveis. O teletrabalho é autorizado mediante acordo e critérios de produtividade, com responsabilidade do servidor por seus próprios meios tecnológicos.
O PLC estabelece as bases da gestão pública orientada a metas e indicadores, criando a figura do acordo de resultados e do Sistema Nacional de Avaliação de Políticas Públicas (SINAP). Governadores e prefeitos deverão apresentar planejamentos estratégicos de resultados, vinculando objetivos governamentais a indicadores de desempenho. Esses indicadores servirão para avaliar políticas públicas e premiar equipes com bônus de resultado, limitado a até quatro remunerações anuais em caso de desempenho satisfatório. O PLC cria um sistema nacional de avaliação (SINAP), que permitirá medir a efetividade, a eficiência e a economicidade das ações governamentais.
A reforma busca eficiência, meritocracia e foco em resultados. Contudo, há quem argumente que a proposta desconsidera a natureza constitucional do serviço público como função de Estado, e não de mercado, transformando o servidor em executante de metas numéricas.
A PEC mantém a estabilidade para cargos efetivos, mas fortalece mecanismos de avaliação periódica de desempenho. O servidor com nota inferior a 70% poderá ser considerado insatisfatório e perder o cargo após procedimento administrativo regular. Associações do Judiciário e do Ministério Público mobilizam campanhas contra a proposta, alegando violação ao pacto federativo e autonomia dos Poderes.
A reforma administrativa de 2025 expõe um dilema: como equilibrar gestão moderna e proteção institucional? A resposta dependerá de como as leis serão implementadas e de quanto o Brasil estará disposto a valorizar o serviço público como instrumento de cidadania.
Fonte: diariodorio.com



