O uso de glitter em alimentos pode estar próximo do fim no Rio de Janeiro. Um novo Projeto de Lei, de número 6645/2025, de autoria do deputado Rodrigo Amorim, propõe a proibição de glitter, pós decorativos e pigmentos que contenham plástico polipropileno (PP) micronizado em produtos alimentícios comercializados no estado.
A medida, caso aprovada, impactará diretamente diversos setores da indústria alimentícia, incluindo indústrias, padarias, confeitarias, restaurantes, buffets, lanchonetes, microempreendedores individuais e produtores artesanais. A abrangência do projeto se estende também a produtos rotulados como “comestíveis”, mas que contenham micropartículas de plástico em sua composição.
As sanções para o descumprimento da lei são progressivas. A primeira infração resultará em advertência. Em caso de reincidência, serão aplicadas multas que variam de R$ 2 mil a R$ 50 mil, com o valor determinado de acordo com o porte do infrator. Adicionalmente, está prevista a apreensão dos produtos irregulares e, em casos de reincidência contínua, a suspensão temporária do alvará de funcionamento do estabelecimento.
A fiscalização da aplicação da lei ficará a cargo do órgão estadual de vigilância sanitária, que poderá atuar em conjunto com outras autoridades competentes para garantir o cumprimento das normas.
O projeto de lei abre uma exceção para produtos que possuam autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que comprovadamente não contenham partículas de polímeros sintéticos em sua composição e possuam registro que ateste a segurança para o consumo humano.
Na justificativa apresentada para o projeto, o deputado Rodrigo Amorim ressalta a preocupação com a saúde da população e a preservação do meio ambiente. Ele menciona um recente alerta emitido pela Anvisa sobre o uso de “glitter comestível” em alimentos, destacando que muitos desses produtos não possuem aprovação para consumo e podem conter plásticos que não são metabolizados pelo organismo humano, representando um risco à saúde.
Fonte: diariodorio.com



