O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para barrar o recente aumento do pedágio na BR-040, trecho que conecta o Rio de Janeiro a Minas Gerais. A medida judicial, encaminhada pelo Partido Renovação Democrática (PRD), contesta atos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autorizaram a elevação da tarifa logo no início da nova concessão da rodovia. O partido solicita a concessão de uma liminar para que o valor seja provisoriamente restabelecido em R$ 14,50, patamar praticado na concessão anterior, aguardando o julgamento definitivo da ADPF. A ação busca salvaguardar os direitos dos usuários diante de um reajuste de 44,83% que gerou indignação e mobilizou diversas esferas públicas e privadas.
Questionamentos sobre o reajuste e a nova concessão
Aumento imediato e quebra de expectativa
A tarifa básica para veículos de passeio na BR-040 saltou de R$ 14,50 para R$ 21 no primeiro mês da nova concessão, o que representa um aumento substancial de 44,83%. Esta elevação gerou um forte contraste com as expectativas criadas durante o processo de leilão do trecho. A Elovias S.A., vencedora da licitação, havia proposto um deságio de 14% sobre a tarifa, sugerindo uma possível redução do valor para aproximadamente R$ 12,50. A aplicação do reajuste, sem que houvesse investimentos imediatos, melhorias operacionais ou intervenções estruturais justificáveis, conforme argumentado pelo partido, frustrou a lógica do certame e a expectativa dos usuários por tarifas mais acessíveis. O cenário atual configura um paradoxo onde a promessa de competitividade e benefício ao consumidor é sobrepujada por um incremento tarifário logo no ato inicial da operação.
Críticas ao reajuste retroativo
Um dos pontos mais criticados na ação judicial é a forma como a ANTT aplicou o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT). Segundo a argumentação, foi utilizado um IRT acumulado por 35 meses, abrangendo o período entre novembro de 2022 e setembro de 2025, ou seja, meses anteriores à entrada em operação da nova concessionária. Para os autores da ADPF, essa metodologia neutralizou completamente o deságio oferecido no leilão pela Elovias S.A., além de violar princípios constitucionais fundamentais. Entre os princípios apontados como desrespeitados estão a modicidade tarifária, que preza por tarifas justas e acessíveis; a proporcionalidade e a razoabilidade, que exigem adequação entre meios e fins; e a moralidade administrativa, que impõe conduta ética e transparente na gestão pública. A ação ressalta que “a aplicação de reajuste retroativo rompe a lógica do certame, esvazia o critério competitivo e compromete a política pública desenhada para assegurar tarifas menores ao usuário”.
Repercussão institucional e impacto social
Mobilização de órgãos fiscalizadores
A controvérsia em torno do pedágio da BR-040 extrapolou as esferas partidárias e alcançou outros importantes órgãos de controle e fiscalização. O Ministério Público Federal (MPF), diante da repercussão do aumento, solicitou esclarecimentos detalhados à ANTT e à concessionária Elovias S.A. A procuradora responsável questionou os critérios exatos utilizados para o cálculo da nova tarifa, o mês de referência do reajuste, a data de início da cobrança — que foi antecipada para o dia 4 — e os percentuais de desconto oferecidos a usuários frequentes e àqueles que utilizam sistemas eletrônicos de pagamento (Tags). O MPF também enfatizou a necessidade de maior transparência, exigindo a divulgação completa e detalhada de todas essas informações no site da concessionária. Paralelamente, o Tribunal de Contas da União (TCU) foi acionado pelo prefeito de Petrópolis e por um deputado federal, que pedem a suspensão da medida, reforçando que o aumento ocorreu antes da operação plena da nova concessionária, cujo contrato foi assinado em 2 de outubro.
O peso no bolso dos usuários
A ação judicial no STF não se limita a questões técnicas e constitucionais; ela também sublinha o impacto financeiro direto e severo sobre os milhares de trabalhadores que dependem da BR-040 para seus deslocamentos diários. O partido classifica a tarifa atual como tendo um efeito “materialmente confiscatório” para quem se move regularmente entre a Zona da Mata mineira e a Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Um exemplo citado ilustra a gravidade da situação: motoristas que se deslocam de Três Rios para Duque de Caxias ou para a capital fluminense podem gastar cerca de R$ 84 por dia apenas com pedágios, considerando a passagem por duas praças em cada sentido da rodovia. Esse custo representa uma parcela significativa do orçamento mensal desses trabalhadores, comprometendo sua renda e mobilidade, além de impactar a economia local e regional.
Investimentos futuros e expectativas
Promessas de melhoria para a BR-040
A nova concessão do trecho da BR-040, entre Juiz de Fora e o Rio de Janeiro, carrega a promessa de um pacote robusto de investimentos, estimado em aproximadamente R$ 8 bilhões ao longo de toda a vigência do contrato. Essas cifras são destinadas a uma série de intervenções cruciais para a melhoria e modernização da infraestrutura rodoviária. Entre as obras mais aguardadas está a conclusão da nova subida da Serra de Petrópolis, com previsão de entrega até outubro de 2030, um projeto de longa data essencial para a fluidez e segurança do tráfego.
O edital da concessão detalha ainda outras benfeitorias significativas: 114,3 quilômetros de duplicações de vias e construção de marginais; 11,7 quilômetros de ciclovias para incentivar o transporte sustentável; a instalação de 32 pontos de ônibus para melhorar o acesso ao transporte público; a construção de três novos túneis e 12 passarelas para a segurança de pedestres e veículos; uma área de escape para emergências; cinco Bases de Serviço Operacional (BSOs); e Serviços de Atendimento ao Usuário (SAUs), além de pontos de parada e descanso dedicados a motoristas profissionais. Essas promessas futuras, contudo, contrastam com a imediata aplicação do reajuste tarifário, levantando a questão da justificação de um aumento antes que tais investimentos se concretizem e beneficiem efetivamente os usuários da rodovia. A expectativa é que, com a execução dessas obras, a BR-040 se torne mais segura, eficiente e acessível, cumprindo a finalidade da concessão pública.
Conclusão
A disputa judicial em torno do pedágio da BR-040 expõe um complexo embate entre os interesses dos concessionários, a regulamentação governamental e o direito dos cidadãos a tarifas justas e serviços adequados. A ação movida no Supremo Tribunal Federal destaca a importância da fiscalização sobre as concessões públicas, especialmente quando as decisões afetam diretamente o orçamento e a vida de milhares de brasileiros. O desfecho desta ADPF não apenas determinará o valor da tarifa na BR-040, mas também poderá estabelecer precedentes para futuras concessões, reforçando os princípios da modicidade tarifária e da moralidade administrativa. A sociedade aguarda uma resolução que equilibre a viabilidade dos investimentos privados com a proteção dos direitos e o poder de compra dos usuários da rodovia.
Perguntas Frequentes
1. O que motivou a ação judicial contra o pedágio da BR-040?
A ação judicial foi motivada pelo aumento do pedágio de R$ 14,50 para R$ 21 (44,83%), aplicado logo no início da nova concessão da rodovia BR-040. O partido autor da ação argumenta que o reajuste é injustificado, retroativo e viola princípios constitucionais, além de contrariar a expectativa de redução tarifária gerada no leilão.
2. Qual o valor atual e o antigo do pedágio na BR-040?
O valor antigo do pedágio para carros de passeio era de R$ 14,50. Com o reajuste, a tarifa básica subiu para R$ 21.
3. Quais órgãos, além do STF, estão envolvidos na discussão?
Além do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) estão envolvidos. O MPF solicitou esclarecimentos à ANTT e à concessionária sobre o cálculo da tarifa, enquanto o TCU foi acionado para investigar o aumento.
4. Quais os principais argumentos contra o aumento do pedágio?
Os principais argumentos incluem a ausência de investimentos ou melhorias que justifiquem o aumento imediato, a aplicação de um reajuste retroativo que neutraliza o deságio do leilão e a violação de princípios constitucionais como a modicidade tarifária, proporcionalidade, razoabilidade e moralidade administrativa.
5. Quais são os investimentos previstos para a BR-040 na nova concessão?
A nova concessão prevê cerca de R$ 8 bilhões em investimentos, incluindo a conclusão da nova subida da Serra de Petrópolis até 2030, 114,3 km de duplicações e vias marginais, 11,7 km de ciclovias, 32 pontos de ônibus, três túneis, 12 passarelas, uma área de escape, Bases de Serviço Operacional (BSOs), Serviços de Atendimento ao Usuário (SAUs) e pontos de parada e descanso.
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Fonte: https://diariodorio.com



