O abono salarial, um benefício de grande relevância para milhões de brasileiros, teve seu calendário de pagamentos referente ao ano-base de 2024 iniciado nesta fase inicial. Trabalhadores que nasceram em janeiro e que, durante o ano de 2024, estiveram empregados com carteira assinada, com remuneração média de até R$ 2.766, são os primeiros a ter acesso aos valores. Este primeiro lote representa uma injeção significativa na economia, com a liberação de R$ 2,5 bilhões destinados a aproximadamente 2 milhões de beneficiários em todo o país. O montante a ser recebido por cada trabalhador varia conforme o período de trabalho no ano-base, oscilando entre R$ 136 e R$ 1.621, valor máximo equivalente a um salário mínimo vigente. O escalonamento dos pagamentos seguirá ao longo de 2026, respeitando o mês de nascimento de cada trabalhador elegível, garantindo organização e acessibilidade ao benefício.
Critérios de elegibilidade e o impacto do abono salarial
O abono salarial é um direito assegurado por lei a milhões de brasileiros, funcionando como um importante complemento de renda. Para ter acesso a este benefício, o trabalhador deve cumprir uma série de requisitos específicos, que garantem a transparência e a justiça na distribuição dos recursos. A compreensão desses critérios é fundamental para que os beneficiários possam planejar suas finanças e ter certeza de que estão aptos a receber o valor.
Quem tem direito ao benefício referente ao ano-base 2024
Os trabalhadores aptos a receber o abono salarial referente ao ano-base 2024 são aqueles que se enquadram em condições claras e definidas. Primeiramente, é necessário que estejam inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há, no mínimo, cinco anos. Essa exigência assegura que o benefício seja direcionado a trabalhadores com um histórico de contribuição. Além disso, é indispensável ter trabalhado formalmente, com carteira assinada, por pelo menos 30 dias em 2024, mesmo que de forma não consecutiva. A remuneração média mensal recebida durante o ano-base de 2024 não deve ter ultrapassado dois salários mínimos – que, para o ano-base de 2024, correspondeu a R$ 2.766. Por fim, é crucial que os dados do trabalhador tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no e-Social. Qualquer inconsistência ou ausência de dados pode gerar atrasos ou impedir o recebimento do benefício, destacando a importância da responsabilidade das empresas no envio dessas informações. O abono salarial, instituído pela Lei nº 7.998/90, tem seus recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com a habilitação do benefício sendo realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, garantindo a fiscalização e a correta aplicação das regras.
Processo de pagamento e como consultar seu benefício
A operacionalização do pagamento do abono salarial é dividida entre duas instituições financeiras principais: a Caixa Econômica Federal para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e o Banco do Brasil para os servidores públicos (Pasep). Essa divisão visa agilizar e especializar o atendimento, facilitando o acesso dos beneficiários aos seus respectivos valores.
Detalhes sobre os pagamentos e canais de consulta
Para os trabalhadores da iniciativa privada, inscritos no PIS, a Caixa Econômica Federal prioriza o crédito do abono salarial em conta corrente ou poupança já existente na instituição. Uma alternativa amplamente utilizada é o depósito na Poupança Social Digital, que pode ser movimentada de forma prática por meio do aplicativo Caixa Tem. Para aqueles que não possuem conta na Caixa, o saque pode ser realizado de diversas formas: utilizando o Cartão Social e senha em casas lotéricas, caixas eletrônicos ou correspondentes CAIXA Aqui. É possível também sacar diretamente nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento oficial com foto, ou, em alguns casos, por meio de biometria cadastrada.
Já para os servidores públicos, inscritos no Pasep, o Banco do Brasil efetua os pagamentos preferencialmente por crédito em conta bancária de sua titularidade. Outras opções incluem a transferência via TED ou Pix, garantindo agilidade e segurança. Para os correntistas que não possuem chave Pix cadastrada ou para aqueles que não são correntistas do Banco do Brasil, o saque presencial nas agências continua sendo uma opção viável, mediante identificação.
A consulta de informações detalhadas sobre o abono salarial – incluindo o valor, a data exata do pagamento e a situação de habilitação – é facilitada por diversos canais oficiais. Os trabalhadores podem utilizar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, o portal Gov.br, ou entrar em contato pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho. Além disso, os aplicativos “Caixa Tem” e “Benefícios Sociais Caixa” oferecem informações específicas para os beneficiários do PIS. Para dúvidas adicionais, o atendimento Caixa ao Cidadão está disponível no número 0800-726-0207. A expectativa é que, ao longo de 2026, cerca de 22,2 milhões de trabalhadores sejam contemplados com o abono salarial, reafirmando o papel desse benefício como suporte financeiro essencial para a força de trabalho brasileira.
Conclusão
O início dos pagamentos do abono salarial referente ao ano-base de 2024 marca um momento crucial para milhões de trabalhadores brasileiros, injetando bilhões na economia e oferecendo um importante reforço financeiro. A distribuição escalonada, organizada pelo mês de nascimento, assegura que o processo seja ordenado e acessível, minimizando transtornos. A clareza nos critérios de elegibilidade e a variedade de canais para consulta e recebimento demonstram o compromisso em facilitar o acesso a este direito. É fundamental que cada trabalhador elegível se mantenha informado sobre seu calendário e utilize os meios disponíveis para garantir o recebimento de seu benefício, que representa um reconhecimento da sua contribuição para o desenvolvimento do país.
FAQ
1. Qual é o valor máximo do abono salarial que posso receber?
O valor do abono salarial pode chegar até um salário mínimo vigente na data do pagamento, que é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base. Se um trabalhador atuou por 12 meses em 2024, receberá o valor integral de um salário mínimo.
2. O que devo fazer se meus dados estiverem incorretos ou se eu não for habilitado para receber o abono?
Caso você acredite ter direito ao abono salarial e não esteja habilitado ou seus dados estejam incorretos, o primeiro passo é verificar a situação no aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou no portal Gov.br. Se persistirem as dúvidas, entre em contato com o Ministério do Trabalho pelo telefone 158 ou procure o atendimento da Caixa (para PIS) ou Banco do Brasil (para Pasep) para verificar a necessidade de retificação dos dados pelo empregador ou outras providências.
3. Posso receber o abono salarial se trabalhei em mais de uma empresa em 2024?
Sim, você pode receber o abono salarial mesmo que tenha trabalhado em mais de uma empresa em 2024, desde que a soma das remunerações médias mensais não tenha ultrapassado dois salários mínimos e que todos os outros critérios de elegibilidade sejam atendidos. O cálculo do benefício será proporcional ao total de meses trabalhados com carteira assinada, considerando todos os vínculos empregatícios.
Não perca seu benefício! Verifique agora mesmo sua elegibilidade e a data de pagamento do abono salarial. Acesse o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou o portal Gov.br para todas as informações.



