Rio de Janeiro implementa uma nova legislação que visa agilizar o diagnóstico precoce de câncer. A lei recém-sancionada assegura prioridade na realização de exames para familiares de pacientes diagnosticados com a doença. A medida abrange parentes consanguíneos até o terceiro grau e colaterais até o segundo grau.
Publicada no Diário Oficial desta terça-feira (02/12), a norma, de número 11.040/2025, é de autoria do deputado estadual Danniel Librelon (Republicanos). O objetivo é facilitar o acesso à detecção precoce, aumentando as chances de tratamento bem-sucedido para pessoas com predisposição genética ou histórico familiar da doença.
A nova lei não se restringe apenas aos familiares de pacientes com câncer. Ela também estende a prioridade na realização de exames para pessoas com doenças crônicas e para indivíduos com idade igual ou superior a 35 anos. A medida busca ampliar o rastreamento e a prevenção em grupos considerados de maior risco.
A legislação complementa a lei 9.384/2021, que instituiu a Política Estadual para a Prevenção e Controle da Neoplasia Maligna no Rio de Janeiro. Juntas, as normas visam fortalecer as ações de combate ao câncer no estado, desde a prevenção até o tratamento.
“É fundamental a implantação de políticas públicas voltadas para a prevenção e tratamento do câncer. O Poder público tem que aumentar os mecanismos de prevenção das neoplasias malignas”, declarou o deputado Librelon, ressaltando a importância de políticas públicas focadas na prevenção e no tratamento da doença. A expectativa é que a nova lei contribua para um diagnóstico mais rápido e um tratamento mais eficaz para um número maior de pessoas no estado.
Fonte: diariodorio.com



