A absolvição de um homem de 35 anos, condenado inicialmente por estupro de uma menina de 12 anos em Indianópolis, Minas Gerais, desencadeou uma onda de indignação e posicionamentos firmes de órgãos federais. A decisão, proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reverteu uma condenação anterior, permitindo a soltura do acusado em 13 de fevereiro. Este caso emblemático reacendeu o debate sobre a proteção integral de crianças e adolescentes, pondo em xeque interpretações legais que, para muitos, fragilizam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal. A repercussão nacional mobilizou ministérios e o Ministério Público, que prometem adotar todas as medidas cabíveis para garantir a justiça e a salvaguarda dos direitos infantojuvenis.
Repercussão nacional e posicionamento oficial
A condenação da decisão judicial pelos ministérios
Em uma nota conjunta contundente, os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres manifestaram sua veemente condenação à decisão que absolveu o homem de 35 anos. Ele havia sido sentenciado a nove anos de prisão por estupro de uma menina de 12 anos, com quem vivia como um casal. Os ministérios enfatizaram que a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes é um pilar da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para eles, quando a família falha em assegurar essa proteção, especialmente em cenários de violência sexual, é dever do Estado e da sociedade, englobando os três Poderes, zelar pelos direitos da criança. A anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal não podem, sob nenhuma circunstância, ser utilizadas para relativizar violações, conforme a visão das pastas.
Fundamentos legais e compromissos internacionais em xeque
A nota ministerial aprofundou-se na questão do casamento infantil, classificando-o como uma grave violação dos direitos humanos que acentua desigualdades de gênero, raça e classe. Em 2022, dados alarmantes revelaram que mais de 34 mil crianças entre 10 e 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, predominantemente meninas, em sua maioria pretas ou pardas, concentradas em regiões socioeconomicamente vulneráveis.
Os ministérios também salientaram que o Brasil assumiu compromissos internacionais para erradicar essa prática, incluindo recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW). Essas recomendações defendem que a idade mínima para o casamento seja fixada em 18 anos, sem exceções, visando fortalecer a proteção contra abusos e explorações. A expectativa é que decisões judiciais, inclusive as dos Tribunais de Justiça estaduais, estejam alinhadas a esse robusto marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação judicial fragilize a proteção integral e inalienável de crianças e adolescentes. O Código Penal brasileiro é claro ao estabelecer que conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. Essa definição é reforçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou o entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual prévia ou a existência de relacionamento amoroso são irrelevantes para afastar a ocorrência do crime.
A investigação e as reações do judiciário
O papel do Ministério Público e da Defensoria Pública
Diante da repercussão do caso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu um comunicado formal, informando que adotará as providências processuais cabíveis para contestar a absolvição. O MPMG reafirmou que o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelecem uma presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Essa diretriz normativa visa proteger o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis que se sobrepõem a qualquer interpretação fundamentada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar.
Por outro lado, a Defensoria Pública de Minas Gerais, que recorreu contra a condenação de primeira instância do homem, defendeu sua atuação. A instituição garantiu ter agido em cumprimento de seus deveres constitucionais de assegurar o direito à ampla defesa do réu. Essa dualidade de atuação evidencia a complexidade do sistema jurídico e os diferentes papéis desempenhados pelas instituições no processo penal.
O Conselho Nacional de Justiça entra em cena
A gravidade da decisão judicial levou a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) a apresentar uma denúncia formal ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão, responsável por zelar pela autonomia e pelo cumprimento dos deveres do Poder Judiciário, prontamente abriu uma investigação para apurar os detalhes e os fundamentos da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A atuação do CNJ neste caso sublinha a relevância da fiscalização e do controle externo sobre as decisões judiciais, especialmente quando envolvem direitos fundamentais de grupos vulneráveis.
Detalhes do caso e o entendimento da justiça mineira
O crime de estupro de vulnerável e a decisão do TJMG
O caso que gerou tamanha controvérsia envolve um homem de 35 anos que, conforme as investigações iniciais, vivia com uma menina de 12 anos em Indianópolis, Triângulo Mineiro. Ele havia sido condenado em primeira instância a nove anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, com base na denúncia do MPMG que apontava a prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a vítima. A mãe da menina, acusada de conivência com o crime, também foi absolvida pela 9ª Câmara Criminal.
As investigações originais apontaram que a pré-adolescente morava com o homem, com autorização materna, e havia abandonado a escola. O acusado, que possuía antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, e admitiu manter relações sexuais com ela. No entanto, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG, ao derrubar a sentença de primeira instância, entendeu que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima. Em um trecho da decisão, o desembargador relator Magid Nauef Láuar argumentou que o relacionamento “não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”. Essa interpretação, que priorizou o suposto consentimento e a anuência familiar, contraria abertamente a jurisprudência estabelecida pelo STJ e o próprio Código Penal em relação à presunção de vulnerabilidade de menores de 14 anos.
O debate sobre a proteção de crianças e adolescentes
A absolvição no caso de Minas Gerais catalisou um amplo debate nacional sobre a efetividade da proteção legal para crianças e adolescentes no Brasil. Enquanto a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos é um pilar da legislação e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, decisões como esta desafiam diretamente esse entendimento, levantando sérias preocupações sobre a segurança e os direitos fundamentais dos mais jovens. Os desdobramentos deste caso, com a atuação do Ministério Público de Minas Gerais buscando reverter a decisão e a investigação do Conselho Nacional de Justiça, demonstram a seriedade com que a sociedade e as instituições reagem a interpretações que possam fragilizar o arcabouço de proteção. A luta contra o casamento infantil e a violência sexual contra menores exige um alinhamento inequívoco de todos os poderes e uma aplicação rigorosa das leis, sem espaço para relativizações que comprometam o bem-estar e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. O Brasil, signatário de convenções internacionais, reafirma seu compromisso com a proteção integral, e este caso serve como um lembrete contundente da vigilância constante necessária para assegurar que esse compromisso seja traduzido em justiça para todos.
FAQ
O que configura o crime de estupro de vulnerável no Brasil?
Conforme o Código Penal brasileiro, o crime de estupro de vulnerável é configurado pela conjunção carnal ou prática de qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A lei estabelece uma presunção absoluta de vulnerabilidade para pessoas nessa faixa etária, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso.
Por que o “consentimento” da vítima ou a “anuência familiar” não afastam o crime de estupro de vulnerável?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que, para menores de 14 anos, não há que se falar em consentimento válido. A lei presume a incapacidade de discernimento e de expressar um consentimento livre e informado. Da mesma forma, a anuência dos pais ou responsáveis não tem validade legal para justificar a prática de atos sexuais com um menor de 14 anos, pois a proteção integral da criança se sobrepõe a qualquer suposta autorização familiar.
O que é o “casamento infantil” e por que ele é repudiado no Brasil?
O casamento infantil refere-se a uniões formais ou informais que envolvem crianças e adolescentes, especialmente menores de 18 anos. O Brasil repudia essa prática por considerá-la uma grave violação dos direitos humanos, que aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe. Comprometimentos internacionais, como as recomendações da CEDAW, apontam para a necessidade de fixar a idade mínima para casamento em 18 anos, sem exceções, visando proteger os jovens de abusos, exploração e privação de direitos básicos como educação e desenvolvimento saudável.
Quais são os próximos passos esperados neste caso?
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) comunicou que adotará as providências processuais cabíveis para contestar a absolvição. Paralelamente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma investigação para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após denúncia da deputada federal Erika Hilton. A expectativa é que essas ações possam levar a uma revisão da decisão e a uma reafirmação dos princípios de proteção integral de crianças e adolescentes.
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