O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a validade do valor de R$ 600 estabelecido como o mínimo existencial a ser preservado em casos de superendividamento. Recentemente, o ministro André Mendonça votou a favor da manutenção desse montante, conforme decreto presidencial. A decisão, aguardada com grande expectativa por milhões de brasileiros endividados, teve seu prosseguimento interrompido após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, no último dia 17 de janeiro. Esse cenário adiciona uma camada de complexidade e aguarda para ser retomado, com implicações significativas para a proteção do consumidor e a dinâmica do mercado de crédito no país. A discussão centraliza-se na adequação desse valor para garantir uma vida digna, diante das diversas necessidades básicas.
O debate sobre o mínimo existencial no STF
O julgamento, que teve início em 12 de dezembro no plenário virtual do STF, examina a constitucionalidade do decreto que define o mínimo existencial. Este patamar financeiro é crucial para assegurar que consumidores superendividados tenham uma parcela de sua renda protegida contra a cobrança de dívidas, permitindo a subsistência básica. A controvérsia reside na adequação dos R$ 600 para cobrir as despesas essenciais, um ponto de discórdia entre entidades de defesa do consumidor e a visão governamental, que também considera o impacto no mercado de crédito.
Interrupção do julgamento e seu contexto
A votação no Supremo Tribunal Federal foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, que solicitou vista do processo. Inicialmente, o julgamento estava previsto para ser concluído até 19 de janeiro, mas a interrupção significa que o caso será retirado da pauta por um período, conforme o regimento interno da Corte. A expectativa é que o processo seja liberado para novo agendamento em até 90 dias, mantendo em aberto uma questão de grande relevância social e econômica. O ministro André Mendonça atua como relator em três Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que abordam o tema, propostas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep).
Fundamentos da lei do superendividamento
A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), aprovada em 2021, foi um marco na legislação brasileira, visando proteger os consumidores que se encontram em uma situação de endividamento excessivo. Essa lei concede à Justiça a prerrogativa de resguardar o mínimo existencial, ou seja, uma quantia mínima que não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas. No entanto, a definição exata do que constitui o “mínimo existencial” foi delegada ao Poder Executivo, através de regulamentação específica. Em 2022, a administração anterior estabeleceu esse valor em 25% do salário mínimo, que na época correspondia a R$ 303. Em 2023, o governo atual redefiniu o patamar para os atuais R$ 600, gerando o debate em curso no STF.
Argumentos em confronto e a decisão de Mendonça
A definição do mínimo existencial suscita um intenso debate, com diferentes perspectivas sobre o valor adequado para assegurar a dignidade humana. De um lado, entidades de defesa do consumidor argumentam que o montante atual é insuficiente para as necessidades básicas; de outro, o governo defende a importância de um equilíbrio que preserve tanto o consumidor quanto o mercado de crédito.
A defesa das associações e a posição do governo
As associações que questionam o decreto, como a Conamp e a Anadep, argumentam que os R$ 600 estabelecidos não são suficientes para garantir o “mínimo vital” e uma “vida digna”, conforme os princípios constitucionais. Elas sustentam que a quantia desrespeita direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, um dos pilares da República Federativa do Brasil, previsto no artigo 1º da Constituição de 1988. As entidades também fazem um paralelo com o artigo 7º da Constituição, que lista as “necessidades básicas do trabalhador” ao definir o salário mínimo, incluindo moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. Para elas, o valor de R$ 600 não abarcaria minimamente esses itens essenciais.
Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União (AGU), representando o governo, defendeu o valor de R$ 600 perante o Supremo. A AGU argumentou que a definição levou em conta a preservação do mercado de crédito, optando por um valor que, embora busque proteger o consumidor, não o afaste completamente do acesso a empréstimos. A justificativa governamental é que o montante visa a um equilíbrio entre a proteção ao consumidor superendividado e a segurança jurídica necessária para a celebração de contratos privados, evitando a exclusão de grande parte da população do sistema financeiro formal, o que poderia agravar ainda mais a situação de muitos.
O voto do ministro e a separação de poderes
O ministro André Mendonça, em seu voto, alinhou-se aos argumentos apresentados pelo governo. Ele reconheceu o superendividamento como um problema “sistêmico” no Brasil, bem como a necessidade de proteger o consumidor. No entanto, o ministro salientou que, dada a complexidade da questão, o Supremo Tribunal Federal não deveria intervir para definir um mínimo existencial de forma abstrata. Mendonça argumentou que essa tarefa caberia a órgãos técnicos especializados. Ele enfatizou que o decreto que regulamentou a Lei do Superendividamento prevê a revisão periódica do valor pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que inclui o presidente do Banco Central e os ministros da Fazenda e do Planejamento.
Para o ministro, a Justiça não deve se imiscuir em uma “política pública dinâmica, em permanente transformação”, cuja atualização é responsabilidade de um “órgão técnico altamente especializado”. Além disso, Mendonça levantou uma questão processual importante. Apesar de ter analisado o mérito, ele entendeu que as ações deveriam ser rejeitadas por questões formais, sem que o STF adentrasse na análise. Segundo sua interpretação, o decreto em questão é um ato normativo secundário, que, em seu entendimento, não pode ser objeto de questionamento via Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), um instrumento destinado a impugnar atos primários do Poder Público.
Implicações do mínimo existencial
A discussão sobre o mínimo existencial no STF é um reflexo da complexidade do superendividamento no Brasil, que em setembro de 2025 registrava 79,1 milhões de inadimplentes, representando quase metade da população. O voto do ministro André Mendonça sublinha a tensão entre a necessidade de proteção ao consumidor e a prudência judicial em não adentrar em áreas de competência técnica do Executivo. Enquanto o julgamento aguarda retomada, a definição do valor de R$ 600 permanece em vigor, impactando diretamente a vida financeira de milhões de pessoas. A interrupção do processo apenas reforça a profundidade e a relevância deste debate, que continuará a moldar a política de crédito e a proteção social no país, com os olhos voltados para a decisão final do STF.
Perguntas frequentes
O que é o mínimo existencial em casos de superendividamento?
É uma quantia de dinheiro da renda de um consumidor que, por lei, deve ser protegida da cobrança de dívidas, visando garantir as despesas essenciais para sua subsistência e de sua família.
Por que o julgamento sobre o mínimo existencial foi suspenso no STF?
O julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Isso significa que o ministro precisa de mais tempo para analisar o caso antes de proferir seu voto.
Quem define o valor do mínimo existencial no Brasil?
A Lei do Superendividamento delegou a definição do valor do mínimo existencial ao Poder Executivo. Atualmente, o valor de R$ 600 foi estabelecido por decreto presidencial.
O que argumentam as entidades que questionam o valor de R$ 600?
As associações como Conamp e Anadep argumentam que o valor de R$ 600 é insuficiente para garantir uma “vida digna” e atender às necessidades básicas do consumidor, conforme princípios constitucionais e as definições de salário mínimo.
Qual é a posição do governo sobre o valor de R$ 600 para o mínimo existencial?
O governo, através da Advocacia-Geral da União (AGU), defende que o valor de R$ 600 busca um equilíbrio entre a proteção ao consumidor superendividado e a preservação do mercado de crédito, evitando afastar os consumidores do acesso formal a empréstimos.
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