O Projeto de Lei 1249/22, que visa instituir a licença menstrual no Brasil, foi recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para análise do Senado. A proposta permite que mulheres e pessoas que menstruam se afastem do trabalho em casos de sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual, sem que haja desconto no salário.
A licença menstrual, se aprovada, garantirá um afastamento de até dois dias consecutivos por mês, mediante a apresentação de um laudo médico. Este documento deverá comprovar que a trabalhadora apresenta condições clínicas que a impeçam de exercer suas atividades laborais, como cólicas intensas, enxaquecas ou fadiga extrema. As regras de apresentação do laudo e os prazos de entrega ainda não foram detalhados.
A medida abrangerá trabalhadoras com carteira assinada (regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), empregadas domésticas e estagiárias. A deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), responsável pela relatoria do projeto, argumenta que a ausência de reconhecimento legal dessa condição obriga muitas mulheres a trabalhar em situações de dor, o que afeta negativamente seu desempenho e aumenta o risco de acidentes.
Especialistas consultados pela Câmara durante a análise do projeto avaliam que o impacto direto para as empresas deverá ser pequeno, embora seja necessário estabelecer protocolos internos para comprovação e acompanhamento médico. A expectativa é que a licença menstrual contribua para a saúde e bem-estar das trabalhadoras, reconhecendo as particularidades do ciclo menstrual e seus potenciais efeitos debilitantes.
Fonte: www.infomoney.com.br



