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Lei de incentivo ao esporte se torna permanente e impulsiona desenvolvimento nacional
Política

Lei de incentivo ao esporte se torna permanente e impulsiona desenvolvimento nacional

Última Atualizacão 29/11/2025 07:02
Painel RJ
Publicado 29/11/2025
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Diário do Rio - Quem Ama o Rio Lê
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A deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), uma forte defensora do esporte no Brasil, comemorou a recente sanção presidencial que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte. A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), transforma o esporte em uma política pública definitiva, consolidada formalmente como Lei Complementar 222/2025.

A Lei de Incentivo ao Esporte, agora em caráter permanente, fortalece o compromisso com o desenvolvimento, a inclusão social e o avanço do esporte em todo o país. A deputada Carneiro destaca a importância da mudança: “Transformar a Lei em permanente significa garantir que o esporte deixe de ser tratado apenas como política de ocasião, e passe a ser política de Estado, com estabilidade, previsibilidade e dignidade para clubes, atletas, comunidades e patrocinadores.”

A nova legislação revoga a lei anterior de incentivos ao esporte, que vigorava desde 2006 em caráter provisório. A legislação atual estabelece condições e limites revisados para a concessão, ampliação ou prorrogação dos incentivos fiscais por parte da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Com a sanção presidencial, a Lei de Incentivo ao Esporte deixa de ser uma medida temporária, e o incentivo fiscal ao esporte se consolida como uma política pública permanente. A dedução do Imposto de Renda para empresas, que atualmente é de 2%, passará a ser de 3% a partir de 2028. Além disso, em situações específicas, projetos desportivos ou paradesportivos voltados à inclusão social poderão se beneficiar de uma dedução ainda maior, de até 4%. Para pessoas físicas, o limite de dedução no Imposto de Renda permanece em 7%. A norma também estabelece parâmetros para que estados e municípios implementem leis semelhantes, ampliando o alcance dos incentivos.

A legislação também se prepara para a transição, prevista para 2033, para o novo modelo de tributação com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), assegurando a continuidade do apoio ao esporte no cenário fiscal futuro.

Fonte: diariodorio.com

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