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Justiça tributária: aprovada isenção de ir para salários de até r$ 5 mil
Brasil

Justiça tributária: aprovada isenção de ir para salários de até r$ 5 mil

Última Atualizacão 06/11/2025 06:30
PainelRJ
Publicado 06/11/2025
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© Ricardo Stuckert/PR
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva celebrou a aprovação unânime no Senado do projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem recebe até R$ 5 mil por mês, ao mesmo tempo em que aumenta a taxação sobre as rendas mais altas.

A expectativa é que a sanção presidencial ocorra ainda este ano, com a redução do IR entrando em vigor a partir de janeiro de 2026. A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, já sinalizou que o presidente deve sancionar a lei ainda este ano.

O governo estima que cerca de 25 milhões de brasileiros serão beneficiados com a redução de impostos, enquanto aproximadamente 200 mil contribuintes enfrentarão um aumento na tributação.

Em suas redes sociais, o presidente Lula enfatizou a importância da medida para a construção de um país mais justo, com um sistema tributário mais equilibrado. Ele também agradeceu o apoio do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, do relator Renan Calheiros, e dos líderes que conduziram a aprovação do projeto em ambas as casas do Congresso.

O projeto de lei, encaminhado pelo governo ao Congresso em março, foi aprovado pela Câmara em outubro. O relator da proposta incorporou emendas apresentadas pelos senadores Eduardo Gomes e Rogério Carvalho.

A nova legislação, ao ser sancionada, isentará do imposto de renda os rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas e reduzirá parcialmente o imposto para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

Adicionalmente, o projeto estabelece uma alíquota mínima de IR para aqueles que auferem renda a partir de R$ 600 mil por ano, com progressão até 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão anuais, incluindo dividendos.

A partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física residente no Brasil, cujo valor total exceda R$ 50 mil por mês, estará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, sem deduções na base de cálculo.

A regra não se aplica aos pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro, mesmo que o pagamento ocorra em anos subsequentes.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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