Uma notícia relevante para milhares de cidadãos brasileiros surge com a aprovação da liberação de um montante expressivo em atrasados do INSS. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento de R$ 2,3 bilhões, beneficiando 152,3 mil segurados que obtiveram vitórias judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social. Este valor faz parte de um lote maior de R$ 2,8 bilhões, que inclui também ações alimentares de servidores públicos federais, totalizando 236.603 beneficiários em 187.472 processos. Os pagamentos são referentes a 183 mil processos já finalizados, sem possibilidade de recurso, e prometem trazer alívio financeiro a aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social já no início de 2026.
Bilhões em atrasados do INSS são liberados para milhares de segurados
O cenário financeiro para milhares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a se desenhar de forma mais otimista com a recente decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF). A autarquia autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões destinados ao pagamento de atrasados para aqueles que venceram ações judiciais contra o órgão. Este montante específico contempla 152,3 mil beneficiários do INSS, cobrindo 183 mil processos judiciais que já transitaram em julgado, ou seja, não admitem mais recursos. A medida é uma resposta a direitos reconhecidos na Justiça, garantindo que os segurados recebam os valores devidos.
Detalhes da liberação e o montante destinado aos beneficiários
A liberação de R$ 2,3 bilhões para o INSS é parte de um lote global maior, totalizando R$ 2,8 bilhões. A parcela restante desse lote abrange ações de natureza alimentar que envolvem servidores públicos federais, além dos segurados da Previdência. No total, esse amplo pacote de pagamentos beneficiará 236.603 pessoas, distribuídas em 187.472 processos. A destinação desses recursos é crucial para garantir a efetivação de direitos e a quitação de dívidas judiciais que, em muitos casos, se arrastavam por anos. A celeridade no processo de pagamento, por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), é um fator essencial para que os beneficiários possam acessar seus recursos em um prazo mais curto, impactando positivamente sua qualidade de vida e planejamento financeiro.
Critérios de elegibilidade e os tipos de benefícios contemplados
Para ter direito a receber os valores de atrasados do INSS, é fundamental que o segurado tenha obtido uma decisão favorável em ação judicial contra o Instituto. Essa decisão deve estar relacionada à concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios previdenciários ou assistenciais. Diversos tipos de benefícios estão incluídos nesta leva de pagamentos. Entre eles, destacam-se as aposentadorias – seja por idade, por tempo de contribuição, por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) ou para pessoas com deficiência.
Além das aposentadorias, a Pensão por Morte, que garante o sustento de dependentes de segurados falecidos, também está contemplada. O Benefício por Incapacidade Temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, é outro item crucial na lista. Por fim, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica, também faz parte dos benefícios que podem gerar direito a esses atrasados. A abrangência dos tipos de benefícios reflete a diversidade das demandas judiciais enfrentadas pelos segurados.
Condições para o recebimento dos valores
A simples vitória em uma ação judicial não é o único requisito para receber os atrasados do INSS nesta rodada de pagamentos. É imperativo que algumas condições específicas sejam atendidas para que o beneficiário seja incluído na lista de pagamentos. Em primeiro lugar, o processo judicial precisa estar completamente encerrado, caracterizando o que se chama de trânsito em julgado. Isso significa que não há mais possibilidade de interposição de recursos, tornando a decisão judicial definitiva.
Outra condição relevante diz respeito ao valor a ser recebido. Para ser enquadrado como Requisição de Pequeno Valor (RPV) e, assim, ter um pagamento mais rápido, o montante deve ser de até 60 salários mínimos. Considerando o valor do salário mínimo em 2025, esse limite corresponde a R$ 91.080. Valores acima desse teto são pagos por meio de precatórios, que seguem um cronograma diferente. Por fim, a ordem de pagamento, emitida pelo juiz responsável pelo caso, deve ter sido expedida em novembro de 2025. O cumprimento dessas três condições é fundamental para que o segurado seja elegível para este lote específico de pagamentos.
O processo de pagamento: RPVs e precatórios
O sistema de pagamento de dívidas judiciais da União, incluindo os atrasados do INSS, opera principalmente através de dois mecanismos: as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e os precatórios. A RPV é utilizada para quitar débitos de menor valor, proporcionando um processo mais ágil. Conforme estabelecido, os valores de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025) são enquadrados como RPVs. Esta modalidade permite que o pagamento seja efetuado em um prazo significativamente mais curto após a emissão da ordem judicial.
Já os precatórios são destinados a valores que excedem o limite das RPVs. A principal diferença reside no cronograma de pagamento. Enquanto as RPVs são liquidadas em até 60 dias após a ordem judicial, os precatórios seguem um fluxo anual, sendo pagos geralmente uma vez por ano. Por exemplo, os precatórios federais de 2025 foram liberados em julho daquele ano. Essa distinção é crucial para o planejamento financeiro dos beneficiários, pois afeta diretamente a previsibilidade de quando o dinheiro estará disponível.
Quando o dinheiro é depositado e como acompanhar
Uma vez emitida a ordem de pagamento pelo juiz e o processo estando em fase de Requisição de Pequeno Valor (RPV), o depósito dos valores deve ocorrer em até 60 dias. Este prazo é uma garantia legal para a agilidade no recebimento dos atrasados. As contas para o depósito são abertas automaticamente no nome do beneficiário ou de seu advogado, especificamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Antes da efetivação do pagamento, o processo passa por uma fase de processamento, onde as contas são criadas e os trâmites burocráticos são finalizados.
Após o depósito dos valores, o sistema do tribunal responsável pelo processo atualiza o status para “Pago total ao juízo”. Para acompanhar o andamento do pagamento e verificar se o seu processo foi contemplado, a consulta deve ser realizada diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) que atende à sua região. É possível fazer a pesquisa utilizando diferentes dados: o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário, o número completo do processo judicial ou, ainda, informações do advogado, como o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No campo “Valor inscrito na proposta”, o beneficiário poderá visualizar o montante a ser pago. As siglas RPF indicam que se trata de uma requisição de pequeno valor, enquanto PRF sinaliza um precatório.
Herdeiros e a consulta de processos nos TRFs
A questão dos atrasados do INSS não se restringe apenas aos beneficiários vivos. Herdeiros de segurados falecidos também têm direito a receber os valores devidos, desde que cumpram os requisitos legais. Para isso, é essencial que os herdeiros comprovem o vínculo legal com o falecido e realizem a devida habilitação no processo judicial. Este procedimento assegura que o pagamento seja feito de acordo com a legislação vigente, evitando fraudes e garantindo que os recursos cheguem aos legítimos sucessores. Em caso de dúvidas sobre como proceder, a recomendação é buscar orientação junto ao advogado que conduziu a ação original ou, se for o caso, à Defensoria Pública da União, que pode prestar assistência jurídica gratuita.
Distribuição dos recursos por região
Os pagamentos de atrasados do INSS são processados pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que têm jurisdição sobre diferentes estados brasileiros. A distribuição dos R$ 2,3 bilhões previdenciários e assistenciais entre os seis TRFs existentes demonstra a abrangência nacional da medida.
TRF da 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP):
Total geral: R$ 885.265.906,53
Previdenciárias/assistenciais: R$ 736.597.721,82
38.468 processos | 46.883 beneficiários
TRF da 2ª Região (RJ e ES):
Total geral: R$ 241.907.013,61
Previdenciárias/assistenciais: R$ 176.759.801,59
7.936 processos | 11.353 beneficiários
TRF da 3ª Região (SP e MS):
Total geral: R$ 453.111.370,35
Previdenciárias/assistenciais: R$ 350.271.441,49
11.282 processos | 14.784 beneficiários
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC):
Total geral: R$ 555.207.617,02
Previdenciárias/assistenciais: R$ 477.853.769,38
24.052 processos | 33.182 beneficiários
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB):
Total geral: R$ 418.398.758,48
Previdenciárias/assistenciais: R$ 369.466.946,18
18.686 processos | 30.961 beneficiários
TRF da 6ª Região (MG):
Total geral: R$ 266.819.407,47
Previdenciárias/assistenciais: R$ 243.089.652,97
12.596 processos | 15.181 beneficiários
Esta detalhada distribuição evidencia a vasta escala dos pagamentos e a forma como os recursos são gerenciados regionalmente para atender aos segurados em cada jurisdição.
Importância dos pagamentos e o impacto para os beneficiários
A liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS representa um marco significativo na garantia dos direitos previdenciários e assistenciais no Brasil. Para os 152,3 mil segurados contemplados, e para o universo total de 236.603 beneficiários incluídos no lote mais amplo, este montante não é apenas um valor financeiro, mas a concretização de anos de espera e luta judicial. Os recursos trazem alívio e segurança para milhares de famílias, permitindo o acesso a um dinheiro que já lhes era de direito. Além do impacto individual, esses pagamentos injetam liquidez na economia, movimentando o comércio e serviços e contribuindo para o aquecimento do mercado nacional. A transparência e a agilidade prometidas no processo de RPV reforçam a confiança na Justiça e na capacidade do sistema de honrar seus compromissos.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quem tem direito a receber os atrasados do INSS neste lote?
Têm direito os segurados que venceram ações judiciais contra o INSS relacionadas à concessão ou revisão de benefícios (aposentadorias, pensão por morte, BPC, auxílio-doença, etc.), cujos processos estejam totalmente encerrados, o valor seja de até 60 salários mínimos e a ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em novembro de 2025.
Qual a diferença entre Requisição de Pequeno Valor (RPV) e precatório?
RPV é para dívidas judiciais de até 60 salários mínimos e é paga em até 60 dias após a ordem judicial. Precatório é para valores acima desse limite e segue um cronograma de pagamento anual.
Como posso consultar se meu processo foi incluído neste pagamento?
Você deve consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo seu processo. A pesquisa pode ser feita utilizando seu CPF, o número do processo ou os dados do seu advogado (número da OAB).
Herdeiros de beneficiários falecidos podem receber esses atrasados?
Sim, herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo judicial correspondente. Em caso de dúvidas, recomenda-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública da União.
Verifique agora mesmo o site do seu Tribunal Regional Federal e garanta o acesso aos seus direitos.



