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Justiça garante desconto de 24,13% na conta de água do Rio de
Rio de Janeiro

Justiça garante desconto de 24,13% na conta de água do Rio de

Última Atualizacão 28/02/2026 18:02
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Publicado 28/02/2026
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A decisão proferida pela 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro trouxe um alívio significativo para os consumidores. A justiça determinou, em caráter liminar, que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) deve manter o desconto na conta de água de 24,13% no fornecimento de água à concessionária Águas do Rio. Essa medida crucial impede que o ônus financeiro de uma complexa disputa jurídica entre as duas empresas seja transferido diretamente para as contas de água dos cidadãos, garantindo a estabilidade das tarifas. A liminar protege os usuários finais de um aumento inesperado e reforça a importância da observância de acordos pré-estabelecidos. A decisão judicial destaca a necessidade de equilibrar os interesses das partes envolvidas, priorizando sempre a não penalização do consumidor final.

Entenda a disputa pelo desconto na conta de água

As origens do impasse contratual

A controvérsia que levou à intervenção judicial tem suas raízes no contrato de concessão firmado em 2021, que transferiu parte dos serviços de saneamento da Cedae para a Águas do Rio. No ano de 2025, a concessionária Águas do Rio reportou uma discrepância significativa: a infraestrutura da rede de distribuição de água encontrada nos municípios sob sua cobertura era substancialmente inferior à prometida no edital de concessão original. Essa constatação gerou um desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, uma vez que a Águas do Rio se viu diante de uma realidade operacional mais desafiadora e custosa do que o previsto inicialmente. As condições das tubulações, a extensão da rede e a necessidade de investimentos para modernização e expansão eram muito maiores do que as informações fornecidas no momento da licitação.

Diante desse cenário de divergência, Cedae e Águas do Rio buscaram uma solução amigável e negociada para reequilibrar o contrato. Foi então assinado um Termo de Conciliação, meticulosamente mediado e homologado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento (Agenersa). Este termo estabeleceu o desconto de 24,13% no valor cobrado pela Cedae à Águas do Rio pelo fornecimento de água bruta ou tratada, reconhecendo a necessidade de ajustar o contrato devido às condições reais da infraestrutura. A intervenção da Agenersa foi crucial para dar validade e legitimidade ao acordo, garantindo que ele estivesse em conformidade com as normas regulatórias e protegendo os interesses de todas as partes envolvidas, incluindo os consumidores que seriam impactados indiretamente pela saúde financeira da concessão. Este acordo visava, portanto, corrigir uma falha inicial de informação e garantir a continuidade dos investimentos necessários para a melhoria dos serviços sem onerar indevidamente a concessionária.

A reviravolta unilateral da Cedae e a ação judicial

Desistência e ameaça de aumento para o consumidor

Meses após a assinatura e homologação do Termo de Conciliação, em um movimento surpreendente, a Cedae decidiu desistir unilateralmente do acordo no final de 2025. A estatal passou a exigir o pagamento integral das faturas, desconsiderando o desconto de 24,13% previamente estabelecido. Mais do que isso, a Cedae também solicitou a aplicação de punições e sanções administrativas contra as concessionárias, como a Águas do Rio, que haviam retido os valores referentes ao desconto, agindo de acordo com o termo de conciliação. Essa postura da Cedae gerou grande preocupação, pois a remoção do abatimento representava uma elevação substancial nos custos operacionais da Águas do Rio, que, inevitavelmente, poderia ser repassada para as contas de água dos consumidores finais. A briga entre as empresas, que deveria ser resolvida internamente com base no acordo já firmado, corria o risco de se transformar em um ônus direto para os cidadãos, impactando milhares de lares e empresas em diversas cidades fluminenses que são atendidas pela concessionária.

A Águas do Rio, por sua vez, buscou amparo na justiça para garantir a validade do acordo e evitar o repasse de custos indevidos aos seus clientes. A ação judicial teve como objetivo principal a manutenção da integridade contratual e a proteção contra a desistência unilateral de um termo mediado e regulado por uma agência competente. A judicialização se tornou o caminho inevitável para salvaguardar os interesses da concessionária e, por extensão, os do consumidor, que seria o elo mais fraco nessa cadeia de relações comerciais e jurídicas. A decisão da Cedae de reverter um acordo já estabelecido e validado por um órgão regulador foi o catalisador para a intervenção do poder judiciário, que agora se posiciona como mediador final da contenda. A ação buscou reestabelecer o que havia sido acordado, pondo fim à incerteza gerada pela unilateralidade da Cedae e protegendo a previsibilidade do contrato de concessão.

Decisão da justiça protege consumidor e estabiliza tarifas

O impacto da liminar e os próximos passos

A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 15ª Vara de Fazenda Pública, agiu rapidamente para proteger os interesses públicos e a integridade contratual. Em sua decisão liminar, a magistrada confirmou a legalidade e a validade do Termo de Conciliação assinado entre as partes, determinando que a Cedae mantenha o desconto de 24,13% no fornecimento de água para a Águas do Rio. Além disso, a liminar impede que a Cedae aplique multas ou sanções administrativas contra a concessionária por conta da retenção do valor correspondente ao desconto, reconhecendo a legitimidade da conduta da Águas do Rio de seguir o acordo pré-estabelecido.

Esta medida é fundamental porque impede, ao menos provisoriamente, que o custo da disputa jurídica seja descarregado sobre as contas de água dos cidadãos. Em outras palavras, a decisão judicial assegura que os consumidores não enfrentarão um aumento em suas tarifas devido à desavença entre as empresas, mantendo a estabilidade dos preços do serviço essencial. A estabilidade tarifária é um benefício direto, garantindo que o planejamento financeiro das famílias e empresas não seja comprometido por um fator alheio à sua gestão. Embora a decisão seja em caráter liminar, ou seja, provisória e passível de revisão em instâncias superiores, ela representa uma importante vitória para a previsibilidade e a segurança jurídica. O processo continua, e a Cedae ainda pode recorrer da decisão. No entanto, enquanto a liminar estiver em vigor, o desconto permanece, protegendo tanto a Águas do Rio de cobranças indevidas quanto os consumidores de reajustes abruptos. O caso ressalta a importância da regulação e da mediação em grandes contratos de infraestrutura, bem como o papel do judiciário na garantia de direitos e no equilíbrio das relações contratuais, especialmente quando o serviço público e o bem-estar do cidadão estão em jogo. A expectativa agora é pela continuidade do processo e a confirmação, em instâncias superiores, da validade plena do acordo.

Perguntas frequentes sobre o desconto na conta de água

O que significa o desconto de 24,13% na conta de água?
O desconto de 24,13% é uma redução no valor que a Cedae cobra da Águas do Rio pelo fornecimento de água. Ele foi estabelecido por um Termo de Conciliação para reequilibrar o contrato de concessão, após a Águas do Rio constatar que a infraestrutura da rede de água era inferior ao prometido no edital.

Quem se beneficia diretamente desta decisão judicial?
A decisão beneficia diretamente a concessionária Águas do Rio, que não terá que pagar o valor integral das faturas à Cedae sem o desconto. Indiretamente, os maiores beneficiários são os consumidores finais que residem nos municípios atendidos pela Águas do Rio, pois a manutenção do desconto impede que a concessionária repasse esse custo adicional para as contas de água, evitando um possível aumento nas tarifas.

A decisão judicial é definitiva ou ainda pode mudar?
A decisão atual foi proferida em caráter liminar, o que significa que é uma medida provisória e urgente. Embora tenha efeito imediato, o processo judicial continua, e a Cedae ainda tem a possibilidade de recorrer e apresentar sua defesa. Contudo, enquanto a liminar estiver vigente e não for derrubada, o desconto deve ser mantido.

Por que a Cedae tentou remover o desconto?
A Cedae desistiu unilateralmente do Termo de Conciliação que estabelecia o desconto e passou a exigir o pagamento integral, além de buscar sanções contra as concessionárias que mantinham o abatimento. As razões exatas para essa mudança de postura não foram detalhadas no conteúdo original, mas a justiça considerou a desistência unilateral indevida, dada a validade do acordo anterior homologado pela agência reguladora.

Qual o papel da Agenersa neste contexto?
A Agência Reguladora de Energia e Saneamento (Agenersa) teve um papel crucial na mediação e homologação do Termo de Conciliação original entre a Cedae e a Águas do Rio. Sua homologação conferiu legalidade e validade ao acordo, sendo um ponto importante considerado pela justiça na decisão de manter o desconto e reforçar a necessidade de cumprimento dos acordos regulados.

Essa decisão afeta os consumidores que não são atendidos pela Águas do Rio?
Não diretamente. Esta decisão específica refere-se ao contrato entre a Cedae e a Águas do Rio e ao desconto aplicável a esta concessionária. Consumidores atendidos por outras concessionárias ou diretamente pela Cedae podem não ser impactados por esta medida, a menos que existam acordos ou disputas similares envolvendo suas respectivas operadoras.

Mantenha-se informado sobre as decisões que afetam seu dia a dia e seus custos. Acompanhe as notícias e entenda como as ações do setor de saneamento impactam diretamente sua conta de água.

Fonte: https://temporealrj.com

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