A Justiça do Rio de Janeiro homologou um aditivo crucial ao plano de recuperação judicial da Supervia, concessionária responsável pela operação dos trens na região metropolitana. A decisão, proferida nesta terça-feira (4), valida um acordo que visa resolver pendências no processo de reestruturação financeira da empresa e estabelece a criação de um fundo destinado ao pagamento de credores.
O processo de recuperação judicial da Supervia já estava em andamento, mas apresentava entraves que dificultavam seu progresso e uma eventual transição na gestão da empresa.
A principal mudança introduzida pelo aditivo é a criação da Unidade Produtiva Isolada (UPI) Ferroviária. Essa medida permite que um conjunto específico de bens e ativos da Supervia seja vendido separadamente, sem que o comprador assuma as dívidas da empresa. Essa estratégia visa facilitar a manutenção dos empregos e a continuidade do serviço, especialmente em caso de mudança no controle acionário da concessionária. O objetivo principal é evitar qualquer interrupção no serviço público de transporte ferroviário.
A Supervia solicitou a recuperação judicial em 2021, alegando que a medida era necessária para “preservar a prestação de serviço aos milhares de passageiros de trens da Região Metropolitana do Rio”. Os detalhes do processo têm sido objeto de debates na Justiça desde então. Em 2024, a concessionária alertou para o risco de falência caso não houvesse uma solução para sua crise financeira.
A Supervia transporta cerca de 300 mil passageiros diariamente e opera em 12 municípios da Região Metropolitana do Rio, cobrindo uma malha ferroviária de 270 km de extensão. A homologação do aditivo representa um passo importante para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pela concessionária à população.
Fonte: temporealrj.com



