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Inventários e divórcios em cartório: Rio economiza R$ 62,4 milhões
Rio de Janeiro

Inventários e divórcios em cartório: Rio economiza R$ 62,4 milhões

Última Atualizacão 20/02/2026 16:30
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Publicado 20/02/2026
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Fachada de cartório no Centro do Rio: inventários e divórcios feitos fora da Justiça geraram ...
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A desjudicialização de procedimentos legais no estado do Rio de Janeiro demonstrou um impacto financeiro e operacional significativo, gerando uma economia de R$ 62,4 milhões para os cofres públicos no ano de 2025. Este dado, resultante da transferência de atos que antes eram de competência exclusiva do Poder Judiciário para os cartórios fluminenses, reforça a eficiência de um modelo que tem ganhado espaço no Brasil. A medida, que abrange serviços como inventários, divórcios e reconhecimentos de paternidade, não apenas alivia a pressão sobre o sistema judiciário, mas também oferece maior agilidade e simplicidade para os cidadãos. A iniciativa contribui para que o Judiciário do Rio inicie o ano de 2026 com o menor volume de processos dos últimos seis anos, evidenciando uma transformação na gestão de demandas.

O impacto da desjudicialização: economia e eficiência para o Rio de Janeiro

A implementação da desjudicialização, que consiste em permitir que determinados atos de natureza jurídica sejam resolvidos diretamente em cartórios, tem se consolidado como uma estratégia eficaz para a modernização e otimização do sistema de justiça. No Rio de Janeiro, o balanço de 2025 revelou uma economia expressiva de R$ 62,4 milhões, um valor que representa não apenas uma redução de despesas diretas, mas também a otimização da alocação de recursos públicos que seriam empregados na tramitação desses processos no âmbito judicial. Essa mudança estratégica permite que o Judiciário concentre seus esforços em questões de maior complexidade, onde a intervenção de um juiz é indispensável.

Milhões em economia e redução da carga judicial

Os dados compilados a partir da 7ª edição da revista “Cartório em Números”, um levantamento que detalha os impactos da desjudicialização, apontam para a liderança dos inventários na geração dessa economia. Foram realizados 18.434 atos de inventário fora da esfera judicial, resultando em um impacto econômico estimado em R$ 43,6 milhões. Esses procedimentos, que envolvem a partilha de bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros, são tradicionalmente demorados e burocráticos quando tramitam na Justiça, exigindo recursos humanos e materiais do Estado. A via extrajudicial, por outro lado, oferece um caminho mais célere e eficiente para as famílias envolvidas, desde que haja consenso entre as partes.

Da mesma forma, os divórcios extrajudiciais também contribuíram significativamente para a economia, com 6.498 registros feitos em cartório, gerando uma redução de custos calculada em R$ 15,3 milhões. O divórcio consensual em cartório simplifica um processo que, embora muitas vezes doloroso, pode ser resolvido sem a necessidade de um litígio complexo, poupando as partes envolvidas de longas esperas e desgastes emocionais e financeiros. A soma dessas economias, que ultrapassa a marca dos R$ 62 milhões, sublinha a relevância da política de desjudicialização para a sustentabilidade financeira do Estado do Rio de Janeiro, liberando recursos que podem ser redirecionados para outras áreas essenciais de investimento público. Além do ganho financeiro direto, a medida reflete-se na diminuição do número de processos em tramitação, contribuindo para que a Justiça fluminense inicie o ano seguinte com uma carga de trabalho significativamente menor, um cenário que não era observado nos últimos seis anos.

Benefícios para o cidadão e a modernização do sistema jurídico

A transferência de atos judiciais para os cartórios não beneficia apenas as finanças públicas e a eficiência do Judiciário. Ela também representa um avanço considerável para o cidadão comum, que busca soluções rápidas, claras e seguras para suas demandas legais. A possibilidade de resolver questões como inventários e divórcios em ambiente extrajudicial simplifica os trâmites, reduz a burocracia e, em muitos casos, diminui o tempo e o custo total do processo para as partes envolvidas.

Agilidade, simplicidade e segurança jurídica

A principal vantagem para o cidadão reside na agilidade. Enquanto um processo judicial pode se arrastar por meses ou até anos, especialmente em regiões com grande acúmulo de processos, os procedimentos em cartório são notavelmente mais rápidos. Um inventário ou divórcio, por exemplo, pode ser concluído em poucas semanas ou até dias, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada. Essa celeridade é crucial em momentos delicados da vida, como o luto por um ente querido ou o encerramento de um casamento.

A simplicidade é outro pilar da desjudicialização. Os cartórios são pontos de atendimento de fácil acesso, com profissionais capacitados – os tabeliães e registradores – que atuam como garantidores da legalidade e imparcialidade dos atos. Eles orientam as partes sobre a documentação necessária e os requisitos legais, assegurando que todos os procedimentos sejam realizados em conformidade com a lei. A presença de um advogado é obrigatória nesses atos, garantindo que os direitos das partes sejam plenamente representados e defendidos, mas o ambiente desformalizado e direto do cartório muitas vezes se mostra menos intimidante do que o fórum.

Além de inventários e divórcios, a desjudicialização abrange outros serviços importantes, como os reconhecimentos de paternidade, que também podem ser formalizados extrajudicialmente, desde que haja concordância entre as partes. Essa expansão de serviços para a via cartorária demonstra uma tendência crescente de otimizar o acesso à justiça e desafogar o sistema judicial. A segurança jurídica é mantida e, em muitos aspectos, até reforçada, pois os atos realizados em cartório têm fé pública e são dotados de presunção de veracidade, conferindo tranquilidade e validade legal irrefutável aos documentos e registros produzidos. A medida se alinha com uma visão de modernização do direito, tornando-o mais acessível e eficaz para a população em geral.

O avanço da desjudicialização e seus reflexos duradouros

O cenário revelado pelos dados do Rio de Janeiro em 2025 é um testemunho eloquente do sucesso e da relevância da desjudicialização de atos notariais e de registro. A economia de R$ 62,4 milhões não é apenas um número, mas um indicador concreto de um sistema que está aprendendo a ser mais eficiente, otimizando seus recursos e redirecionando seu foco. Ao transferir processos consensuais e de menor complexidade para os cartórios, o Estado do Rio de Janeiro consegue não só reduzir gastos públicos, mas também potencializar a capacidade de seu Poder Judiciário. A diminuição do volume de processos pendentes permite que juízes e servidores se dediquem a casos que realmente exigem a intervenção judicial, como disputas complexas, crimes e questões de alta litigiosidade, acelerando a prestação jurisdicional e, consequentemente, a própria justiça.

Para os cidadãos, a desjudicialização se traduz em um acesso mais rápido, simples e, muitas vezes, menos custoso a serviços essenciais. A agilidade na resolução de inventários e divórcios, por exemplo, minimiza o desgaste emocional e financeiro das partes envolvidas, permitindo que sigam em frente com suas vidas de forma mais ágil e com segurança jurídica. Essa tendência de descentralização e simplificação é um marco na evolução do sistema legal brasileiro, mostrando que a colaboração entre diferentes esferas – cartórios e Judiciário – pode gerar benefícios multidimensionais. O êxito observado no Rio de Janeiro serve como um modelo e um incentivo para a expansão e aprimoramento dessas práticas em outras localidades e para a inclusão de novos serviços na lista de atos passíveis de desjudicialização, consolidando um futuro onde a justiça é mais acessível, eficiente e adaptada às necessidades da sociedade contemporânea.

Perguntas frequentes

O que é a desjudicialização de atos?
A desjudicialização é o processo de transferir para os cartórios (tabelionatos de notas e registros) a competência para realizar determinados atos que antes eram exclusivos do Poder Judiciário. Isso significa que procedimentos como inventários, divórcios e outros podem ser resolvidos de forma administrativa, sem a necessidade de um processo judicial, desde que preencham certos requisitos legais, como o consenso entre as partes.

Quais atos judiciais podem ser realizados em cartório?
Os principais atos que podem ser realizados em cartório incluem inventários e partilhas (quando todos os herdeiros são maiores e capazes e há consenso), divórcios consensuais, uniões estáveis, escrituras públicas (de compra e venda, doação, etc.), testamentos, e o reconhecimento de paternidade (em casos específicos). A lista pode ser expandida conforme a legislação avança.

A realização de atos em cartório é mais barata do que na justiça?
Embora a realização de atos em cartório envolva o pagamento de emolumentos (taxas de cartório), além dos honorários advocatícios, em muitos casos, o custo total pode ser menor do que um processo judicial. Isso ocorre porque a via extrajudicial é significativamente mais rápida, o que reduz os honorários advocatícios por tempo de trabalho e evita custos adicionais que podem surgir em processos judiciais mais longos, como perícias ou custas processuais variáveis. Além disso, a agilidade poupa tempo e estresse, valores que também possuem um peso significativo para as partes.

Para saber mais sobre os procedimentos extrajudiciais e como eles podem facilitar sua vida, procure um cartório de notas ou registro em sua região e informe-se sobre os requisitos e vantagens.

Fonte: https://temporealrj.com

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