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Gilmar Mendes suspende parte de decisão sobre impeachment de ministros
Brasil

Gilmar Mendes suspende parte de decisão sobre impeachment de ministros

Última Atualizacão 10/12/2025 17:01
PainelRJ
Publicado 10/12/2025
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© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender parcialmente sua própria liminar sobre o impeachment de ministros da Corte, marca um desenvolvimento significativo no cenário jurídico-político brasileiro. Anteriormente, a determinação do ministro havia estabelecido que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) deteria a legitimidade para protocolar pedidos de afastamento de membros do STF. A reviravolta ocorreu em resposta a um pleito da Advocacia do Senado Federal, visando permitir que o Congresso Nacional prossiga com o debate e a votação de uma atualização na Lei do Impeachment. Este movimento estratégico abre espaço para um diálogo institucional mais amplo entre os poderes e redefine, temporariamente, os termos para a análise de eventuais crimes de responsabilidade na mais alta instância da Justiça.

A suspensão que redefine o debate sobre o impeachment

O contexto da decisão original e a intervenção do Senado

A deliberação inicial do ministro Gilmar Mendes, proferida em data anterior, havia estabelecido um precedente de grande impacto: a exclusividade da Procuradoria-Geral da República (PGR) para dar início a processos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal. Essa interpretação visava, de certa forma, concentrar a prerrogativa em um órgão de Estado com independência funcional, afastando a possibilidade de pedidos motivados por questões políticas menores ou perseguições infundadas. A decisão, no entanto, gerou discussões intensas sobre a distribuição de poder e as competências constitucionais dos diferentes entes na fiscalização do Judiciário. A ideia central era proteger o Judiciário de instrumentalizações políticas, garantindo que denúncias de crimes de responsabilidade tivessem um filtro técnico e jurídico rigoroso antes de serem submetidas ao crivo do Legislativo.

Diante desse cenário, a Advocacia do Senado Federal apresentou um pedido formal ao Supremo Tribunal Federal, solicitando a suspensão da liminar de Mendes. O argumento central era a necessidade de que o Poder Legislativo tivesse a oportunidade de modernizar a Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/1950), considerada por muitos como defasada em relação às realidades institucionais contemporâneas. O Congresso Nacional, por meio do Projeto de Lei (PL) 1.388/2023, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já havia retomado os debates sobre essa atualização, evidenciando um esforço para adaptar a legislação às exigências atuais e garantir a segurança jurídica nos processos de responsabilização de altas autoridades. A manutenção da liminar, na visão do Senado, poderia engessar essa importante iniciativa legislativa, impedindo que o Parlamento exercesse sua função constitucional de legislar sobre o tema e de estabelecer as regras mais adequadas para o equilíbrio entre os poderes.

O diálogo institucional e a manutenção do quórum

Justificativas do ministro e os próximos passos do processo

Em sua nova manifestação, o ministro Gilmar Mendes acatou parcialmente o pleito do Senado Federal, argumentando que o “profícuo debate legislativo em curso” sobre a atualização da Lei do Impeachment demonstra a viabilidade de considerar as demandas do Parlamento. Para Mendes, o fato de o Congresso ter encaminhado as discussões sobre o PL 1.388/2023 configura um “diálogo institucional” com o STF, justificando a suspensão da parte da sua decisão que tratava da legitimidade para a proposição das denúncias de crime de responsabilidade. Ele destacou a importância de um “exame cuidadoso e aprofundado” pelos membros do Congresso Nacional sobre a questão da legitimidade para apresentar denúncias por prática de crime de responsabilidade por membros do Poder Judiciário, reconhecendo que o tema ganhou “contornos próprios” após sua decisão original. Essa suspensão temporária permite que o Legislativo discuta amplamente se a prerrogativa deve ser exclusiva da PGR ou se outras autoridades ou mesmo cidadãos teriam o direito de iniciar tais processos, redefinindo assim as bases de um dos mais sensíveis mecanismos de controle da República.

Apesar da suspensão de parte da liminar, Mendes optou por manter inalterado o trecho que se refere ao quórum necessário para a votação de um processo de impeachment no Senado. Permanece a exigência de dois terços dos votos dos senadores, e não a maioria simples, para o prosseguimento e eventual condenação. Essa manutenção é crucial, pois impõe um patamar elevado para a aprovação de um pedido de impeachment, refletindo a gravidade de tal medida e a necessidade de um consenso político robusto para afastar um ministro da mais alta Corte. A decisão original sobre o quórum buscava garantir que tais processos não fossem trivializados ou usados como instrumentos de pressão política sem o devido respaldo de uma ampla maioria. A exigência de dois terços, que historicamente tem sido um obstáculo significativo para processos de impeachment de ministros, consolida a percepção de que a destituição de um membro do STF é uma medida excepcional e de altíssima complexidade institucional.

Adicionalmente, o ministro determinou que o caso seja levado para julgamento em plenário presencial, abandonando a previsão inicial de referendo em plenário virtual. A mudança para o formato presencial sinaliza a relevância e a complexidade do tema, permitindo um debate mais aprofundado e transparente entre os demais ministros do STF. A data para esse julgamento ainda será definida, e a expectativa é que a discussão envolva considerações sobre a separação de poderes, a autonomia do Judiciário e a prerrogativa do Legislativo de legislar sobre temas de interesse nacional. A transição de um julgamento virtual para um presencial demonstra uma reavaliação da necessidade de um debate mais direto, com manifestações orais e a possibilidade de maiores trocas entre os membros da Corte, sublinhando a importância da matéria para a estabilidade democrática do país.

Perspectivas e o futuro da Lei do Impeachment

A suspensão parcial da liminar de Gilmar Mendes abre um novo capítulo nas discussões sobre o impeachment de membros do Poder Judiciário, especialmente no que tange à sua mais alta instância. Ao devolver, ainda que temporariamente, a prerrogativa de debater a legitimidade dos proponentes de denúncias ao Congresso, o STF sinaliza uma disposição para o diálogo e para a construção de um entendimento que fortaleça a estabilidade institucional. A iniciativa do Senado em atualizar a Lei do Impeachment é fundamental para modernizar um arcabouço legal que não acompanhou as transformações políticas e sociais do país ao longo das décadas. A manutenção do quórum qualificado, por outro lado, serve como um lembrete da seriedade e do alto grau de consenso exigido para medidas extremas como o afastamento de um ministro. A expectativa agora se volta para o plenário do STF, onde o referendo presencial da decisão de Mendes promete um debate amplo sobre os limites e as responsabilidades dos poderes da República, moldando o futuro das relações institucionais no Brasil.

Perguntas frequentes sobre a decisão de Gilmar Mendes

O que significa a suspensão parcial da liminar de Gilmar Mendes?
A suspensão parcial significa que a parte da decisão original que atribuía exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF está temporariamente suspensa. Isso permite que o Congresso Nacional debata e vote sobre quem pode propor tais pedidos, sem a restrição imposta pela liminar.

Por que Gilmar Mendes suspendeu parte da própria decisão?
O ministro acatou um pedido da Advocacia do Senado Federal. A justificativa foi o avanço do debate legislativo no Congresso sobre a atualização da Lei do Impeachment, especificamente o Projeto de Lei (PL) 1.388/2023. Mendes viu nisso um “diálogo institucional” que merecia ser considerado, permitindo que o Parlamento aprofundasse a discussão sobre a legitimidade dos proponentes de impeachment.

Qual parte da decisão original de Gilmar Mendes foi mantida?
Foi mantida a parte da decisão que estabelece o quórum de dois terços dos votos dos senadores como necessário para a aprovação de um processo de impeachment contra um ministro do STF. Ou seja, a exigência não é de maioria simples, mas de uma maioria qualificada, reforçando a seriedade e o alto grau de consenso político exigido para tal medida.

Qual o próximo passo para o caso?
O ministro Gilmar Mendes decidiu que o caso será levado para julgamento em plenário presencial do Supremo Tribunal Federal. A data para esse julgamento ainda será definida, e a expectativa é que os demais ministros da Corte analisem e referendem ou modifiquem a decisão parcial de Mendes, bem como a questão do quórum.

Para acompanhar todas as atualizações sobre o debate legislativo no Congresso e os desdobramentos no Supremo Tribunal Federal a respeito da Lei do Impeachment, mantenha-se informado em nosso portal de notícias.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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