Recentes eventos no cenário financeiro brasileiro reforçam a relevância da proteção aos investidores. A liquidação extrajudicial do Banco Pleno, decretada em 18 de outubro pelo Banco Central do Brasil, soma-se aos casos do Banco Master, em novembro de 2023, e do Will Bank, em janeiro. Nesses episódios, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) emerge como um pilar fundamental, garantindo o ressarcimento dos credores dentro dos limites estabelecidos. Com investidores do Master e Will Bank já em processo de restituição de seus depósitos, a atuação do FGC é vital para a confiança no sistema. Mas o que é, como opera e por que o Fundo Garantidor de Créditos se tornou um mecanismo indispensável para a estabilidade e segurança dos aplicadores no país?
O que é e qual o papel do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma instituição privada, sem fins lucrativos, que desempenha um papel crucial na estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. Sua missão primordial é proteger investidores e correntistas contra a possibilidade de perdas financeiras em casos de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção das instituições financeiras associadas. Criado em 1995, em um período de preocupação crescente com a solidez do sistema bancário, o FGC surgiu como uma resposta estratégica para prevenir o risco de uma crise sistêmica, onde a quebra de uma instituição poderia desencadear um efeito dominó de desconfiança e instabilidade.
Para facilitar a compreensão, a função do FGC pode ser comparada à de um seguro. Assim como um seguro automotivo reembolsa o proprietário em caso de roubo ou acidente, o FGC garante a recuperação de depósitos e investimentos específicos, caso a instituição financeira onde esses recursos estão alocados passe por problemas que a impeçam de honrar seus compromissos. Além de proteger o patrimônio dos clientes, o Fundo também oferece auxílio a próprias instituições financeiras, atuando como um mecanismo de estabilização do mercado.
Limites e abrangência da cobertura do FGC
O Fundo Garantidor de Créditos assegura a proteção de um valor máximo por pessoa e por instituição. O limite de cobertura estabelecido é de até R$ 250 mil. Essa garantia se aplica por indivíduo (identificado pelo CPF) ou por entidade jurídica (pelos oito primeiros dígitos do CNPJ), contra uma mesma instituição associada ou contra todas as instituições que pertençam ao mesmo conglomerado financeiro. Isso significa que, se um investidor possuir, por exemplo, R$ 200 mil em um banco e R$ 100 mil em outro banco do mesmo grupo financeiro, a cobertura total para esse conglomerado será de R$ 250 mil. É um mecanismo de segurança desenhado para proteger a grande maioria dos poupadores e pequenos investidores, promovendo um ambiente de maior tranquilidade e confiança.
Como o FGC opera: Mecanismos de financiamento e sustentabilidade
A sustentabilidade financeira do Fundo Garantidor de Créditos é assegurada por um modelo de contribuição contínua das instituições financeiras associadas. Periodicamente, essas instituições realizam depósitos no Fundo, formando um robusto “colchão de segurança” que será acionado em caso de necessidade. Os membros do FGC incluem a Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo.
Essas instituições contribuem com um depósito mensal de 1 ponto-base (0,01%) calculado sobre o saldo de todos os depósitos e investimentos elegíveis à garantia do FGC que elas mantêm. Essa arrecadação sistemática é complementada por outras fontes de receita, como os rendimentos sobre o patrimônio do próprio Fundo, garantindo sua capacidade de honrar os compromissos em momentos de crise. Assim, o sistema funciona como um seguro coletivo, onde todos os participantes contribuem para a segurança mútua, fortalecendo a confiança de clientes e investidores no sistema bancário.
Quem participa e quais atividades são cobertas?
Atualmente, o FGC conta com aproximadamente 248 instituições associadas, que representam uma vasta gama de entidades financeiras atuantes no Brasil. Além das já mencionadas Caixa Econômica Federal e os diversos tipos de bancos e sociedades de crédito, a associação ao FGC é compulsória para instituições que se enquadrem em critérios específicos definidos pelo Banco Central do Brasil.
Para serem associadas, as instituições devem operar no território nacional e realizar atividades como: receber depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo; realizar aceite em letras de câmbio; captar recursos mediante a emissão e colocação de letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário (LCI), letras de crédito do agronegócio (LCA) e letras de crédito do desenvolvimento; ou captar recursos por meio de operações compromissadas que tenham como objeto títulos emitidos por empresas ligadas. Essa obrigatoriedade garante que uma vasta gama de produtos financeiros e de instituições esteja coberta pela proteção do FGC, oferecendo uma camada extra de segurança para a maioria dos investidores brasileiros.
Casos recentes evidenciam a importância vital do FGC
A atuação do FGC não é meramente teórica; ela se materializa em momentos de crise, como demonstrado pelos recentes eventos. A liquidação extrajudicial do Banco Pleno, decretada em outubro, é o mais novo exemplo em que o FGC assume a responsabilidade de ressarcir os credores, seguindo o limite de R$ 250 mil.
Anteriormente, em novembro de 2023, a liquidação do Banco Master já havia acionado o mecanismo de proteção, com investidores iniciando o recebimento de seus pagamentos há cerca de um mês. Da mesma forma, em janeiro, a liquidação do Will Bank resultou no acesso dos clientes aos depósitos de pequena monta na semana passada, graças à intervenção do Fundo. Esses casos reais reforçam a importância do FGC como uma rede de segurança essencial, capaz de mitigar o impacto de falhas institucionais e preservar a confiança dos investidores no sistema financeiro, demonstrando sua prontidão e eficácia em proteger o capital dos cidadãos.
A segurança do seu capital no sistema financeiro
A existência do Fundo Garantidor de Créditos é um testemunho do compromisso do sistema financeiro brasileiro com a segurança e a estabilidade. Ao proteger o patrimônio de milhões de investidores, o FGC não apenas oferece uma tranquilidade individual, mas também fortalece a confiança no mercado como um todo, prevenindo pânico e corridas bancárias em momentos de incerteza. Compreender seu funcionamento, seus limites e os produtos que cobre é fundamental para qualquer pessoa que deseje proteger suas economias e investimentos com inteligência e segurança.
Perguntas frequentes sobre o Fundo Garantidor de Créditos
Quais investimentos são cobertos pelo FGC?
O FGC cobre diversos tipos de depósitos e investimentos, incluindo depósitos à vista ou em contas de poupança, depósitos a prazo , Letras de Câmbio (LC), Letras Imobiliárias (LI), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), e operações compromissadas que tenham como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por uma empresa ligada.
Qual o limite de cobertura por CPF/CNPJ?
A cobertura máxima do FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição ou conglomerado financeiro. Este limite se aplica a cada evento de intervenção ou liquidação e tem como objetivo proteger a grande maioria dos pequenos e médios investidores.
O que acontece se eu tiver mais de R$ 250 mil em uma conta coberta?
Caso você possua um valor superior a R$ 250 mil em uma conta ou investimento elegível em uma única instituição ou conglomerado, apenas o valor até R$ 250 mil será garantido e ressarcido pelo FGC. O montante excedente não é coberto pelo Fundo e sua recuperação dependerá dos processos de liquidação da própria instituição, sem a garantia do FGC. Por isso, a diversificação em diferentes instituições associadas é uma estratégia recomendada para proteger valores maiores.
O FGC cobre investimentos em corretoras de valores?
O FGC cobre depósitos e investimentos mantidos em bancos, sociedades de crédito, financiamento e investimento, e outras instituições financeiras que são associadas e captam depósitos elegíveis. Corretoras de valores que não se enquadram nesses tipos de instituições associadas ou produtos específicos como ações e fundos de investimento (que não são depósitos) geralmente não são cobertos pelo FGC. No entanto, se a corretora for parte de um conglomerado bancário associado e oferecer produtos elegíveis (como CDBs de bancos parceiros), estes podem estar cobertos. É crucial verificar a elegibilidade do produto e da instituição junto ao FGC.
Para garantir a máxima segurança de seus recursos e entender em detalhes a abrangência do FGC, é sempre recomendável verificar se a instituição financeira escolhida é associada e quais produtos de investimento são efetivamente cobertos. A informação é seu melhor ativo.
Fonte: https://www.infomoney.com.br



