Projetos que buscam dificultar o acesso ao aborto para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual são vistos como uma tentativa de “espalhar pânico moral” para enfraquecer o direito ao aborto legal no Brasil. A avaliação é da vice-presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Marina De Pol Poniwas, referindo-se ao Projeto de Decreto Legislativo 03 de 2025, aprovado pela Câmara dos Deputados. Segundo ela, tal projeto afronta direitos fundamentais.
“Esse é um debate de saúde pública, não do Legislativo”, afirma Marina, que questiona a intenção de impedir que órgãos como o Conanda exerçam sua função de proteger crianças e adolescentes.
A Resolução 258, assinada por Marina quando presidia o Conselho, está no cerne da discussão e é alvo do projeto de decreto legislativo. Mesmo com a aprovação na Câmara, a resolução continua vigente, aguardando aprovação também pelo Senado para que o projeto tenha validade.
A psicóloga explica que a edição da resolução foi motivada por dados que indicavam um recorde de estupros no Brasil em 2023 e em resposta a projetos que visavam limitar o acesso ao aborto legal, incluindo o PL que equiparava a interrupção da gravidez ao crime de homicídio, mesmo em casos autorizados por lei.
Marina informa que há 13 projetos protocolados na Câmara contra a Resolução, que também foi contestada na Justiça. “O aborto legal não é crime. O Código Penal tem previsão com relação a isso desde 1940. O Estatuto da Criança e do Adolescente é absolutamente protetivo, um marco civilizatório na nossa sociedade”, defende. A resolução, segundo ela, visa orientar o sistema de garantia de direitos sobre como utilizar o arcabouço legal existente para garantir o acesso a um direito legal previsto desde 1940.
A vice-presidenta do Conanda ressalta a importância do sigilo nos serviços de saúde, assistência social e escolas. A Resolução 258 aborda todo o processo de atendimento em casos de violência sexual, não apenas o aborto. Ela dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos, como a escuta especializada e a priorização do atendimento de saúde.
O texto explica que vítimas de estupro ou estupro de vulnerável que engravidaram não precisam apresentar boletim de ocorrência nem decisão judicial para ter direito ao aborto legal. Os casos de violência sexual só precisam ser notificados, com a identificação da vítima, ao Conselho Tutelar, a quem cabe procurar o sistema de Justiça, salvo exceções específicas. A criança ou adolescente vítima deve ser informada sobre seus direitos, e sua vontade expressa deve ser priorizada, em casos de divergência com os pais ou representantes legais.
Marina argumenta que a Resolução foi editada de acordo com a legislação vigente no país, para combater barreiras ilegais impostas, como a exigência do boletim de ocorrência, e para orientar os profissionais e operadores do sistema de garantia de direitos a conduzir um cuidado célere, humanizado e não revitimizante.
Organizações que defendem os direitos das crianças e das mulheres também reagiram ao projeto de decreto legislativo e lançaram um abaixo-assinado contra a medida, dentro da campanha “Criança não é mãe”, que ganhou visibilidade em protesto contra o chamado PL do Estupro.
Laura Molinari, codiretora da campanha “Nem Presa Nem Morta”, lembra que o movimento feminista luta há duas décadas contra projetos que tentam recrudescer a legislação sobre aborto no Brasil, e que as propostas se intensificam com a aproximação do período eleitoral.
A legislação brasileira nunca exigiu boletim de ocorrência ou processo judicial para a realização do procedimento, e também não impõe limite de idade gestacional. Laura diz que todos esses ataques e as informações disseminadas criam uma confusão que afasta crianças e mulheres dos serviços e gera insegurança para os profissionais.
A deputada federal Jack Rocha (PT-ES) protocolou um projeto de lei, com o apoio de outros deputados, para “conferir força de lei” às diretrizes estabelecidas pela resolução do Conanda, preservando integralmente a sua redação.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



