A polêmica “gratificação por neutralização de criminosos” reacendeu o debate no Rio de Janeiro e agora se tornou alvo de uma intensa disputa judicial. O deputado estadual Carlos Minc (PSB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025. Este dispositivo legal, que reestrutura o quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil, prevê uma bonificação para policiais que se destacarem, entre outros pontos, pela “neutralização de criminosos”. A medida, que pode elevar o salário em até 150%, é vista por críticos como um incentivo à letalidade policial e um retorno a práticas de segurança pública já questionadas no passado.
O embate jurídico em torno da Lei Estadual nº 11.003/2025
A controversa “gratificação por neutralização”
A Lei Estadual nº 11.003/2025, aprovada em 22 de outubro de 2025, tinha como objetivo primordial a reestruturação da Polícia Civil do Rio de Janeiro. Contudo, durante sua tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), uma emenda adicionou o artigo 21, que introduziu a chamada “gratificação por neutralização de criminosos”. Este artigo prevê um bônus salarial que pode atingir até 150% do vencimento base para policiais que se destacarem em determinadas ações, incluindo a “neutralização”. O termo “neutralização”, conforme já utilizado em comunicados oficiais do governo estadual, refere-se, na prática, à morte de suspeitos em operações policiais.
A inclusão deste artigo gerou uma onda de críticas por parte de diversas entidades ligadas aos direitos humanos e órgãos de controle. A principal preocupação é que tal bonificação possa atuar como um estímulo direto à letalidade policial, contrariando princípios de desescalada de conflitos e de preservação da vida. Essas organizações argumentam que recompensar a “neutralização” por meio de morte é perigoso e pode desvirtuar a atuação policial, incentivando confrontos fatais em vez de prisões ou outras formas de contenção menos violentas, levantando sérias questões sobre a ética e a constitucionalidade da medida.
O veto do governador e a derrubada na Alerj
Diante da repercussão e das preocupações levantadas, o artigo 21 chegou a ser vetado pelo governador Cláudio Castro. Contudo, a justificativa para o veto não se baseou nas questões de direitos humanos ou de constitucionalidade levantadas pelos críticos, mas sim em motivos orçamentários. Em sua argumentação, o governador afirmou que “o veto busca garantir o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos do estado”, sinalizando uma preocupação com o impacto financeiro que o bônus poderia acarretar aos cofres estaduais e a necessidade de preservar a estabilidade fiscal do estado.
Apesar do veto governamental, o artigo 21 foi mantido pelos legisladores estaduais. No último dia 18, deputados da Alerj decidiram derrubar o veto, reafirmando a inclusão da gratificação na legislação estadual. Esta decisão da Assembleia abriu caminho para que a bonificação se tornasse efetiva, reacendendo as críticas e a preocupação de setores da sociedade civil e de órgãos de justiça. A derrubada do veto foi oficialmente publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, dia 26, mesma data em que a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada por Carlos Minc, marcando o início da judicialização do tema.
As raízes históricas e os alertas sobre a letalidade policial
A experiência anterior com a “gratificação faroeste”
A controvérsia em torno da atual “gratificação por neutralização” resgata uma memória preocupante na história da segurança pública fluminense. O próprio deputado Carlos Minc, autor da ADI, lembra de uma experiência semelhante vivida há cerca de duas décadas, que ele denomina de “gratificação faroeste”. Essa prática, que vigorou no estado entre 1995 e 1998, também previa bonificações por resultados que, na prática, estavam associados a confrontos fatais e a um aumento significativo da letalidade policial.
Minc destacou que ele mesmo atuou para derrubar essa gratificação anterior por meio de uma lei, baseando-se em um estudo coordenado pelo pesquisador Ignacio Cano. Este levantamento demonstrou que, nos três anos de vigência daquela política, de um total de 3,2 mil casos de mortes resultantes de supostos confrontos policiais, impressionantes 65% foram, na verdade, classificados como execuções. A “gratificação faroeste” acabou suspensa pela própria Alerj na época, após uma série de denúncias e evidências de extermínio e violações de direitos humanos. A reintrodução de um mecanismo similar gera, portanto, um alerta vermelho para muitos que acompanham a evolução da segurança pública no estado e temem a repetição de um passado sombrio.
Preocupações de direitos humanos e o posicionamento de entidades
A escolha do termo “neutralização” e a associação do bônus a ele são pontos de grande preocupação para entidades de direitos humanos e órgãos de controle. A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) já manifestaram sua posição, considerando o texto do artigo 21 inconstitucional. A visão dessas instituições é que a medida pode violar princípios fundamentais da Constituição Federal, como o direito à vida, a presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana, além de potencialmente contrariar tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, impactando a imagem do estado e a confiança nas suas instituições.
Na ação protocolada, Carlos Minc é enfático, descrevendo a gratificação como “insana” e de “extermínio recompensado”. Ele argumenta que a prática estimula a violência policial e a cultura de confronto letal, em detrimento de abordagens que priorizem a investigação, a inteligência e a prisão de suspeitos, que são pilares de uma segurança pública moderna e democrática. O deputado reitera que a história já mostrou os perigos de recompensar resultados que resultam em mortes, citando o aumento de execuções durante o período da antiga “gratificação faroeste”. A preocupação é que essa nova lei possa legitimar e intensificar a letalidade policial em um estado que já enfrenta altos índices de violência e questionamentos sobre a atuação de suas forças de segurança, gerando um ciclo vicioso de violência.
Conclusão
A Ação Direta de Inconstitucionalidade movida por Carlos Minc representa um marco crucial na discussão sobre os rumos da segurança pública no Rio de Janeiro. A disputa judicial em torno da “gratificação por neutralização de criminosos” coloca em xeque a validade de uma política que, para muitos, revive fantasmas de um passado de alta letalidade e questionamentos éticos sobre a atuação policial. Com a derrubada do veto governamental pela Alerj, a decisão final recairá agora sobre o Poder Judiciário, que terá a responsabilidade de analisar os argumentos de inconstitucionalidade. A análise do desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch, a quem o processo foi distribuído por sorteio, será determinante para definir se o bônus será mantido ou se a interpretação de inconstitucionalidade prevalecerá, impactando diretamente a forma como a polícia civil do estado será incentivada a atuar e, consequentemente, a vida dos cidadãos fluminenses e a percepção de justiça na sociedade.
FAQ
O que é a “gratificação por neutralização de criminosos”?
É uma bonificação salarial prevista no artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025 do Rio de Janeiro, que pode chegar a 150% do salário. Ela é destinada a policiais civis que se destacarem, entre outros pontos, pela “neutralização de criminosos”, termo que na prática se refere à morte de suspeitos em operações, gerando controvérsia e preocupações sobre o estímulo à letalidade.
Por que Carlos Minc entrou na justiça contra essa gratificação?
O deputado estadual Carlos Minc (PSB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando que a gratificação é “insana” e um “extermínio recompensado”. Ele argumenta que a medida estimula a letalidade policial e é inconstitucional, citando uma experiência semelhante no passado que levou a um aumento nas execuções e questionando a moralidade e a legalidade de recompensar mortes.
Houve alguma experiência semelhante no Rio de Janeiro antes?
Sim. Entre 1995 e 1998, vigorou no estado uma política similar conhecida como “gratificação faroeste”. Essa prática foi suspensa pela própria Alerj na época, após estudos, como o coordenado por Ignacio Cano, indicarem que 65% das mortes em supostos confrontos durante esse período eram, na verdade, execuções, levantando graves questões sobre abusos e violações de direitos.
Para acompanhar os desdobramentos desta importante ação judicial e outras notícias sobre a segurança pública no Rio de Janeiro, fique atento às nossas próximas atualizações.
Fonte: https://diariodorio.com



