A Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ) aprovou, por meio da Resolução da Mesa Diretora nº 13.205/2025, datada de 16 de outubro, o pagamento em dinheiro (pecúnia) referente a licenças especiais não usufruídas. O benefício será concedido aos servidores da Casa que se aposentarem após a publicação da resolução.
A medida abrange exclusivamente os servidores concursados da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Funcionários que trabalham na Câmara, mas não são concursados, e vereadores não estão inclusos, uma vez que estes não possuem direito à licença especial.
Argumentos sobre uma possível obrigatoriedade de o Prefeito conceder o mesmo benefício aos servidores do Executivo foram considerados improcedentes, devido à inexistência de isonomia salarial entre diferentes entes governamentais e poderes. A Constituição Federal garante autonomia administrativa, financeira e normativa a cada ente federativo, permitindo a organização independente de cargos, carreiras e remunerações, respeitando apenas os limites constitucionais gerais. O Supremo Tribunal Federal (STF) reforça esse entendimento, delimitando a isonomia ao mesmo quadro funcional.
A resolução pode perder efeito caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Administrativa, que proíbe a conversão em dinheiro de férias, folgas e licenças não usufruídas, seja aprovada e promulgada.
A medida tem sido interpretada como um possível Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), visando estimular aposentadorias de forma estratégica e sem conflitos políticos. A resolução não contempla o pagamento de pecúnia para quem já está aposentado, tampouco para férias não gozadas.
A Câmara Municipal justifica a resolução com base em decisões judiciais favoráveis ao pagamento da pecúnia, alegando que a não quitação configuraria enriquecimento ilícito da administração pública.
A Resolução nº 13.205/2025 estabelece o direito à conversão em pecúnia indenizatória da licença especial não usufruída pelo servidor que se aposentar após a publicação da Resolução. O servidor aposentado (ou seu representante legal) deve requerer o pagamento junto ao Serviço de Protocolo Geral. A base de cálculo inclui todas as parcelas permanentes recebidas pelo servidor no mês anterior à aposentadoria, sem incidência de contribuição previdenciária nem imposto de renda. O valor será parcelado pelo mesmo número de meses da licença não usufruída.
Em contrapartida a essa valorização dos servidores na Câmara, críticas são direcionadas ao Prefeito, cuja postura é vista como desfavorável aos funcionários concursados. Questões sobre o pagamento de pecúnia previsto na lei do “Pacote de Maldades” do Prefeito são levantadas, com dúvidas sobre a constitucionalidade das emendas parlamentares que criaram a indenização.
Fonte: diariodorio.com



