A Câmara Municipal de Itaguaí e um vereador suplente, André Luiz Arede da Silva, foram condenados a pagar uma multa de R$ 100 mil pela Justiça do Rio de Janeiro. A penalidade é consequência do descumprimento de uma ordem judicial que impedia a posse do vereador.
A desembargadora Rosa Maria Cirigliano Maneschy, da Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), foi quem proferiu a decisão. Ela determinou que, apesar de terem sido notificados da medida que proibia a posse, os membros da Câmara prosseguiram com o ato durante a 25ª Sessão Ordinária. Essa atitude foi interpretada como uma clara desobediência à determinação judicial.
A decisão da desembargadora Maneschy enfatiza que a multa deverá ser paga solidariamente entre a Câmara e o vereador suplente. O processo que culminou nessa sanção tem como agravante Marcela Donadio da Silva.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ressaltou que a imposição da multa poderia ter sido evitada se a ordem judicial tivesse sido devidamente cumprida. O valor da multa, R$ 100 mil, será destinado aos cofres públicos. A decisão destaca ainda que essa quantia representa recursos que poderiam ser investidos em áreas consideradas prioritárias para a população. O caso levanta questões sobre o respeito às decisões judiciais e as consequências do descumprimento das mesmas por parte de órgãos públicos.
Fonte: diariodorio.com



