Em uma votação decisiva que ecoou por todo o cenário político nacional, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última terça-feira, 24 de outubro, o projeto de lei antifacção. Esta proposta legislativa, amplamente debatida e considerada um marco no combate à criminalidade, visa primordialmente o aumento das penas para indivíduos envolvidos em organizações criminosas ou milícias. Com a chancela da Câmara, o projeto, que teve sua gênese em uma iniciativa do governo federal, agora segue para a sanção do Presidente da República, consolidando-se como um avanço significativo na legislação penal brasileira. A aprovação reflete um consenso sobre a necessidade de medidas mais rigorosas para desmantelar estruturas criminosas que afetam a segurança pública do país.
Aprovação histórica e o novo marco legal de enfrentamento ao crime organizado
A aprovação do projeto de lei antifacção pela Câmara dos Deputados representa um divisor de águas na estratégia nacional de combate ao crime organizado. O texto, que passou por um processo legislativo complexo e por diversas alterações desde sua proposição, busca fornecer ferramentas mais robustas ao sistema de justiça para desarticular facções criminosas e milícias que há anos desafiam a autoridade do Estado e a paz social. A iniciativa visa não apenas punir com maior severidade, mas também criar barreiras mais eficazes para a atuação dessas estruturas.
Origem e tramitação do projeto
O projeto de lei, inicialmente identificado como PL 5582/25, teve sua origem no Executivo federal, sendo enviado ao Congresso Nacional em 31 de outubro do ano anterior. Sua jornada legislativa foi marcada por intensos debates e revisões. Na Câmara dos Deputados, o relatório final foi conduzido pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que apresentou um substitutivo ao texto original, incorporando contribuições e ajustes. Após a tramitação na Câmara, o projeto seguiu para o Senado, onde também sofreu alterações. No entanto, a maioria das modificações propostas pelos senadores acabou sendo rejeitada pelos deputados na fase final de votação, prevalecendo a versão da Câmara em pontos cruciais. A expectativa é que, após a sanção presidencial, a nova legislação seja batizada com o nome do ex-ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, uma homenagem póstuma anunciada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, que reconhece o legado e a dedicação do ex-ministro à segurança pública do país.
Endurecimento das penas e tipificação de condutas
Um dos pilares do projeto de lei antifacção é a criminalização mais específica e a punição mais severa de condutas intrínsecas ao modus operandi de organizações criminosas e milícias privadas. A legislação visa fechar lacunas e proporcionar uma resposta penal mais proporcional à gravidade e complexidade desses delitos. O texto avança na tipificação de crimes que antes poderiam ser enquadrados em categorias mais brandas, ou que não refletiam adequadamente a estrutura e o impacto social das atividades de facções.
As novas disposições estipulam penas significativamente mais altas para o que se categoriza como “domínio social estruturado”. Essa conduta é definida como o controle de territórios, comunidades ou populações por meio da intimidação, violência ou corrupção, uma prática comum a facções e milícias. Para quem cometer esse crime, a pena prevista é de reclusão de 20 a 40 anos. O favorecimento a esse domínio social estruturado, ou seja, a colaboração ou auxílio para que essas organizações mantenham ou expandam seu controle, será punido com reclusão de 12 a 20 anos. Essas penas representam um endurecimento notável em comparação com a legislação anterior e refletem a intenção de inibir a atuação desses grupos.
Restrições impostas aos condenados
Além do aumento das penas, o projeto de lei antifacção impõe uma série de restrições aos condenados por esses crimes, visando dificultar sua reinserção no crime e garantir a segurança da sociedade. As medidas incluem a proibição expressa de que esses indivíduos sejam beneficiados por institutos como anistia, graça ou indulto, que poderiam reduzir ou extinguir suas penas. Da mesma forma, fica vedada a concessão de fiança ou liberdade condicional, limitando a progressão de regime e a saída antecipada da prisão.
Outra mudança significativa afeta os dependentes de quem se envolver com o crime organizado. Segundo o texto final, eles não terão direito ao auxílio-reclusão caso o condenado esteja preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto. Esta medida visa desincentivar o apoio financeiro indireto a criminosos e a coesão familiar baseada em atividades ilícitas.
Adicionalmente, há uma diretriz clara sobre o local de cumprimento da pena para os líderes e membros de comando dessas organizações. Pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão, obrigatoriamente, ser recolhidas em presídios federais de segurança máxima. Essa determinação é aplicável sempre que houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou fazem parte do núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada. O objetivo é isolá-los de suas redes de contato e impedir que continuem a comandar ações criminosas de dentro do sistema prisional.
Debates, rejeições e o cenário político da aprovação
A tramitação do projeto de lei antifacção foi permeada por intensos debates e divergências políticas, especialmente em relação a algumas alterações propostas pelo Senado Federal. A maioria dessas mudanças, que buscavam refinar ou modificar aspectos específicos do texto, acabou sendo rejeitada pela Câmara dos Deputados na fase de votação final.
Rejeições e a controvérsia da taxação de bets
Entre os pontos mais sensíveis que foram excluídos pela Câmara, destacam-se duas propostas: a criação de uma taxação sobre as apostas esportivas (bets) para financiar um fundo de combate ao crime organizado e a modificação das atribuições da Polícia Federal em cooperações internacionais. A rejeição da taxação das bets gerou forte controvérsia e críticas por parte de alguns parlamentares da base do governo. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), por exemplo, argumentou que a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre as apostas poderia gerar cerca de R$ 30 bilhões anuais, recursos que seriam vitais para o fortalecimento da segurança pública no país. A exclusão desse mecanismo de financiamento levantou questionamentos sobre a prioridade de alocação de recursos no combate ao crime.
Repercussão política e expectativas
A aprovação do projeto foi celebrada por diversas figuras políticas, que a interpretaram como um passo crucial no enfrentamento ao crime. O presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou que o projeto representa a “resposta mais dura já dada ao crime organizado” pelo Legislativo brasileiro. Ele também ressaltou que a celeridade na votação foi possível graças a um acordo entre o governo federal e a oposição, indicando um raro consenso em torno da gravidade do problema e da necessidade de uma ação unificada.
O líder do PSB, deputado Jonas Donizette (SP), expressou satisfação com o resultado, afirmando que o texto final foi aperfeiçoado, incorporando pontos positivos tanto da Câmara quanto do Senado. Por outro lado, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), vice-líder do PL, enfatizou a expectativa de que o projeto sirva como “o pontapé inicial” para erradicar a influência de organizações criminosas na política, uma preocupação crescente na sociedade. Essas declarações refletem a amplitude de expectativas depositadas na nova lei, que se espera ter um impacto profundo tanto na dinâmica criminal quanto na esfera política e social do Brasil.
Implicações e o futuro do combate ao crime organizado
A sanção do projeto de lei antifacção pelo presidente da República marcará o início de uma nova fase no combate ao crime organizado no Brasil. As implicações dessa legislação são vastas e se estendem por múltiplos níveis do sistema de segurança e justiça. Aumento de penas, tipificação mais específica de condutas e as rigorosas restrições impostas aos condenados visam, em última instância, desmantelar as estruturas hierárquicas e financeiras das facções e milícias, tornando a participação nessas organizações uma atividade de risco e de pouca compensação a longo prazo.
Contudo, a eficácia da nova lei dependerá em grande parte de sua implementação e da capacidade das forças de segurança e do sistema judiciário em aplicá-la de forma consistente. Desafios como a adaptação dos presídios federais, a capacitação de agentes para lidar com as novas tipificações e a interpretação jurisprudencial das novas regras serão cruciais. A expectativa é que, ao dificultar a comunicação e o comando de líderes presos e ao inibir o aliciamento, a lei contribua para a redução do poder de atuação dessas organizações. O projeto de lei antifacção, portanto, não é apenas um instrumento legal, mas uma declaração do Estado brasileiro de que não tolerará mais a escalada da criminalidade organizada.
Perguntas frequentes sobre o projeto de lei antifacção
O que é o projeto de lei antifacção?
É uma proposta legislativa aprovada pela Câmara dos Deputados que visa endurecer as penas para crimes relacionados à participação em organizações criminosas ou milícias. Ele busca tipificar condutas específicas e impor restrições rigorosas aos condenados.
Quais as principais mudanças que o projeto de lei antifacção trará?
As principais mudanças incluem o aumento das penas para o “domínio social estruturado” (20 a 40 anos de reclusão) e para o favorecimento a esse domínio (12 a 20 anos). Também estabelece proibições de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional para os condenados, além de determinar a obrigatoriedade de líderes criminosos serem mantidos em presídios federais de segurança máxima.
Quem será afetado pelas novas restrições e penas?
A lei afetará diretamente os indivíduos que participam de organizações criminosas ou milícias privadas, especialmente aqueles que exercem liderança ou chefia. Também impactará indiretamente seus dependentes, que poderão perder o direito ao auxílio-reclusão em certas condições.
Por que a taxação de bets para segurança pública foi rejeitada?
A proposta de criar uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre as apostas esportivas (bets) para financiar o combate ao crime organizado foi rejeitada pela Câmara dos Deputados. Embora houvesse argumentos de que geraria bilhões para a segurança pública, a decisão final do Legislativo foi por sua exclusão do texto aprovado, em meio a divergências políticas sobre a sua implementação.
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