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Alerj mantém veto e barra ressarcimento por caminhão-pipa no Rio de Janeiro
Política

Alerj mantém veto e barra ressarcimento por caminhão-pipa no Rio de Janeiro

Última Atualizacão 08/01/2026 18:02
Painel RJ
Publicado 08/01/2026
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Diário do Rio - Quem Ama o Rio Lê
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Em um movimento estratégico ocorrido nas últimas semanas de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) tomou uma decisão que reacendeu intensas discussões sobre os direitos do consumidor e a atuação do poder público. Em uma sessão discreta e articulada pela base governista, os deputados decidiram manter o veto do governador Cláudio Castro (PL) a um projeto de lei crucial. A proposta visava assegurar o ressarcimento por caminhão-pipa a consumidores do estado que enfrentassem interrupções no fornecimento de água por mais de 24 horas. O desfecho dessa votação contrastou nitidamente com a aprovação inicial da mesma matéria meses antes, gerando perplexidade e críticas por parte de associações de moradores e parlamentares da oposição.

Manobra legislativa e a virada no plenário

A aprovação inicial e as expectativas dos consumidores

A jornada do Projeto de Lei nº 4.519/24, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), teve início em 6 de agosto de 2025, quando o plenário da Alerj o aprovou em primeira votação. A iniciativa buscava alterar a Lei nº 8.372/2019, estabelecendo o ressarcimento automático por parte das concessionárias de água para consumidores afetados por desabastecimentos prolongados. A proposta emergiu como resposta direta às recorrentes reclamações de moradores e síndicos, especialmente em áreas do Rio de Janeiro que convivem com a irregularidade no abastecimento hídrico. Condomínios e residências frequentemente arcavam com os elevados custos de caminhões-pipa para suprir a ausência da água, uma despesa que invariavelmente era repassada aos moradores. A aprovação inicial foi amplamente celebrada como um avanço significativo na proteção do consumidor, sinalizando uma possível solução para um problema crônico que afeta a qualidade de vida de milhares de famílias fluminenses.

O veto governamental e a reviravolta na Alerj

Contrariando as expectativas dos defensores do projeto, a proposta foi vetada pelo governador Cláudio Castro. Posteriormente, ao retornar à Alerj para análise do veto, o projeto encontrou um destino oposto ao de sua aprovação original. Em uma votação conduzida de forma discreta, aproveitando o período de fim de ano legislativo – momento em que a atenção pública costuma estar voltada para o recesso –, a maioria dos deputados decidiu manter o veto. Essa decisão, segundo observadores e a oposição, foi resultado de uma articulação regimental liderada pela base governista e pelo líder do governo, Rodrigo Amorim (União). A súbita mudança de posicionamento da Alerj, que havia apoiado a proposta em agosto e agora votava para barrá-la, expôs uma aparente influência do Palácio Guanabara sobre o Poder Legislativo, levantando questionamentos sobre a autonomia parlamentar e a prioridade dada aos interesses da população. A reviravolta gerou uma sensação de desilusão entre os que esperavam uma solução efetiva para o problema do desabastecimento.

Argumentos em confronto: governo versus defesa do consumidor

Justificativa do executivo para o veto

Ao justificar o veto ao projeto de lei, o governo estadual apresentou uma série de argumentos centrados na estabilidade jurídica e econômica. A principal alegação era que a imposição de um ressarcimento automático interferiria diretamente em contratos de concessão de saneamento já firmados, os quais não previam tal obrigação. Segundo o executivo, a medida poderia desequilibrar a equação econômico-financeira desses contratos, resultando em um aumento de custos para as concessionárias. Esse acréscimo, por sua vez, teria o potencial de ser repassado aos consumidores por meio de reajustes nas tarifas de água. Além disso, o governo alertou para o risco de uma proliferação de ações judiciais e uma consequente insegurança jurídica no setor. O Palácio Guanabara também sustentou que a legislação vigente, em especial o Código de Defesa do Consumidor (CDC), já oferece mecanismos para a fiscalização de serviços e a reparação de danos, tornando, em sua visão, a criação de uma lei específica desnecessária e potencialmente redundante.

O impacto para os consumidores e as críticas da oposição

Para parlamentares da oposição e representantes de diversas associações de moradores, a manutenção do veto representa um retrocesso significativo na defesa dos direitos dos consumidores fluminenses. Eles classificam a decisão como um “duro golpe” para aqueles que enfrentam com frequência os chamados “apagões” de água, especialmente em regiões periféricas e comunidades mais vulneráveis. As críticas se concentraram não apenas na decisão em si, mas também no momento da votação, que ocorreu de forma discreta ao final do ano, longe dos holofotes da opinião pública. Esse timing levantou suspeitas de uma articulação política cujo objetivo seria passar a medida sem grande repercussão. Para os críticos, a decisão final da Alerj ignorou o interesse direto da população, que esperava uma solução legislativa para um problema de caráter essencial, e priorizou questões contratuais das concessionárias em detrimento da garantia de um serviço público de qualidade e da reparação por falhas.

A proteção do consumidor sob o Código de Defesa do Consumidor

Direitos e deveres das concessionárias e dos consumidores

Mesmo com a manutenção do veto e a não efetivação do projeto de lei que previa o ressarcimento automático, é fundamental ressaltar que os consumidores do Rio de Janeiro não estão desprotegidos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 22, estabelece claramente a obrigatoriedade de concessionárias de serviços essenciais, como o fornecimento de água, oferecerem seus serviços de forma adequada, eficiente e contínua. Em casos de falha na prestação desse serviço, especialmente em interrupções prolongadas, o consumidor tem o direito de buscar na Justiça o ressarcimento por danos materiais. Isso inclui os valores gastos com a compra de caminhões-pipa e galões de água, desde que devidamente comprovados por notas fiscais e outros documentos. Em determinadas situações, e dependendo da gravidade e do tempo de desabastecimento, a jurisprudência já reconhece também a possibilidade de indenização por danos morais, devido aos transtornos e constrangimentos causados. Para tanto, é crucial que o consumidor registre todas as ocorrências, guarde comprovantes de gastos e, se possível, documente a interrupção do serviço. Embora a lei específica traria um mecanismo mais ágil e menos burocrático, o amparo legal via CDC permanece como via para a defesa dos direitos dos cidadãos.

FAQ

1. O que o projeto de lei vetado propunha?
O projeto visava obrigar as concessionárias de água a ressarcir automaticamente os consumidores por gastos com caminhões-pipa em casos de desabastecimento que superassem 24 horas.

2. Por que a Alerj manteve o veto do governador, mudando sua posição inicial?
A Alerj manteve o veto seguindo uma articulação da base governista. O governo alegou interferência em contratos de concessão, desequilíbrio econômico-financeiro e que o CDC já oferece proteção adequada.

3. O consumidor está totalmente desprotegido após a manutenção do veto?
Não. Embora o ressarcimento automático não seja uma lei, o Código de Defesa do Consumidor (Art. 22) ampara o cidadão. É possível buscar na Justiça o ressarcimento por danos materiais e, em alguns casos, morais, desde que comprovados os gastos e a falha no serviço.

Mantenha-se informado sobre seus direitos e as decisões que impactam diretamente o seu dia a dia. Acompanhe as próximas movimentações legislativas e utilize os canais de defesa do consumidor para garantir seus direitos em casos de desabastecimento prolongado.

Fonte: https://diariodorio.com

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