A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um novo Código Estadual de Direito dos Animais, reformulando as normas de bem-estar, controle populacional e punições para casos de maus-tratos em todo o estado. Aprovada na quarta-feira (19), a legislação segue para sanção do Poder Executivo.
O projeto, idealizado pelos deputados Luiz Paulo, Carlos Minc, Elika Takimoto e Célia Jordão, teve a versão final apresentada em plenário pela relatora, deputada Sarah Poncio, através de um substitutivo.
O novo código reconhece os animais como seres sencientes, o que implica na ampliação de garantias, criação de novas vedações e redefinição do papel do poder público na proteção, fiscalização e responsabilização de agressores. A atualização também abrange normas sobre controle populacional e o uso de animais em atividades de ensino e pesquisa científica.
A legislação anterior, a Lei 3.900/2002, era considerada desatualizada por entidades de proteção animal e técnicos da área. Entre os problemas identificados estavam a ausência do reconhecimento da senciência animal, a inexistência de microchipagem obrigatória no comércio, a falta de regras específicas para animais comunitários, a brecha para métodos de extermínio no controle populacional, listas de proibições genéricas e de difícil aplicação, a ausência de obrigação do agressor em custear o tratamento do animal, normas incompletas sobre ensino e pesquisa e critérios de eutanásia amplos e pouco técnicos. A falta de detalhamento dificultava a fiscalização, a punição e a padronização de procedimentos.
O novo Código Estadual de Direito dos Animais reorganiza o sistema jurídico de proteção animal, estabelecendo uma lista mais precisa de direitos, obrigações e condutas proibidas.
Uma das mudanças mais significativas é o reconhecimento expresso dos animais como sujeitos de direitos, com garantias relacionadas à saúde, alimentação, abrigo, bem-estar e dignidade. A microchipagem obrigatória no comércio, com registro em um banco de dados público, facilitará o controle, a responsabilização e o combate ao abandono.
O extermínio de cães e gatos como método de controle populacional é expressamente proibido. Os municípios deverão adotar um manejo ético, priorizando a esterilização, a vacinação e a implementação de políticas permanentes. O Código também reconhece a figura do animal comunitário, com regras para vacinação, esterilização e cuidados compartilhados com o apoio do poder público.
A vivissecção em escolas está proibida, e as pesquisas com animais deverão seguir protocolos internacionais sob a supervisão de comissões de ética específicas. A nova lei detalha condutas proibidas, como mutilações estéticas, lutas entre animais, zoofilia, tatuagens, piercings, uso em circos e transporte inadequado, visando garantir o bem-estar animal.
O agressor será obrigado a arcar com o tratamento veterinário do animal ferido, além das sanções administrativas e penais cabíveis. A eutanásia será restrita a situações específicas, com critérios técnicos claros e supervisão de um médico veterinário, reduzindo a possibilidade de decisões abusivas.
Segundo a deputada Sarah Poncio, relatora do texto, o novo Código representa uma mudança na forma como o estado aborda a causa animal. A lei de 2002 carecia de reconhecimento da senciência, definição de responsabilidades e parâmetros técnicos claros. O novo código organiza a legislação, corrige falhas jurídicas e transforma a proteção animal em uma política pública permanente, com fiscalização e regras bem definidas.
Com a aprovação na Alerj, o Rio de Janeiro se alinha às legislações nacional e internacional mais recentes, que consideram o bem-estar animal como tema de política pública, com responsabilidade direta do estado, dos municípios e dos tutores.
Fonte: diariodorio.com



