A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) deu um passo significativo para combater o assédio no transporte público fluminense. Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 1.829/23, que institui uma multa administrativa para casos de assédio moral, sexual ou qualquer forma de discriminação dentro de ônibus, vans, metrô, trens, táxis e veículos de transporte por aplicativo. A iniciativa surge em um momento crucial, impulsionada por recentes e chocantes denúncias que reacenderam o debate sobre a segurança e a vulnerabilidade dos passageiros, especialmente mulheres e meninas, nos sistemas de transporte da capital e do estado. A proposta, de autoria do deputado estadual Claudio Caiado, visa criar um mecanismo de punição mais ágil e eficaz, complementando as medidas já existentes e reforçando a mensagem de que atos de assédio no transporte público não serão tolerados. Esta nova legislação representa uma tentativa de coibir comportamentos abusivos e garantir um ambiente mais seguro para todos os usuários e profissionais do setor.
Nova lei busca coibir assédio e discriminação
A aprovação em primeira discussão do Projeto de Lei 1.829/23 pela Alerj marca um ponto de virada na luta contra o assédio moral, sexual e a discriminação no sistema de transporte público do Rio de Janeiro. A proposta visa preencher uma lacuna legislativa, criando uma penalidade administrativa específica para esses atos, que muitas vezes ficam impunes devido à complexidade do processo criminal ou à falta de mecanismos de punição imediatos. A abrangência da lei é um dos seus pontos mais fortes, englobando não apenas ônibus, mas também vans, metrô, trens, táxis e até mesmo veículos de transporte por aplicativo, reconhecendo a universalidade do problema em todas as modalidades de locomoção coletiva.
Detalhes da punição e abrangência
A sanção prevista pelo projeto de lei é uma multa administrativa que pode variar de R$ 2 mil a R$ 10 mil, com o valor exato a ser determinado pela gravidade da infração e o impacto causado à vítima. Um aspecto crucial da proposta é a previsão de que o valor da multa possa ser dobrado caso a vítima seja uma criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Esta medida reflete a preocupação com a proteção de grupos mais vulneráveis, que frequentemente são alvos preferenciais de assediadores. A legislação se aplica tanto a casos envolvendo passageiros assediadores quanto a episódios de assédio contra os profissionais do sistema de transporte, como motoristas, cobradores e fiscais, garantindo proteção a todos os indivíduos que utilizam ou trabalham no setor. O texto define como passíveis de punição comportamentos verbais, físicos ou gestuais que provoquem constrangimento, humilhação ou intimidação, oferecendo um escopo claro do que constitui assédio e discriminação sob a nova lei. Segundo o deputado Claudio Caiado, a intenção é que o estado tenha uma resposta mais rápida e efetiva diante da crescente onda de violência no transporte público. “A rotina do transporte coletivo, muitas vezes com superlotação, acaba favorecendo esse tipo de abuso. O Estado precisa ter mecanismos para punir quem constrange e ameaça a dignidade das pessoas”, afirmou o parlamentar, sublinhando a urgência da medida.
Casos recentes impulsionam debate e legislação
A tramitação e a aprovação inicial do Projeto de Lei ganharam força e urgência após a ampla repercussão de dois incidentes graves ocorridos em ônibus no Rio de Janeiro. Esses episódios serviram como catalisadores, trazendo à tona a realidade brutal do assédio sexual e da importunação em espaços públicos, especialmente no transporte coletivo, onde as vítimas muitas vezes se sentem encurraladas e desprotegidas. A visibilidade desses casos, amplificada pelas redes sociais e pela mídia, tornou inadiável a necessidade de uma resposta legislativa robusta.
As denúncias que chocaram o Rio
Um dos casos que mais comoveu a opinião pública e contribuiu decisivamente para o avanço da proposta foi a denúncia de uma adolescente na Zona Sul do Rio. A jovem, demonstrando coragem e resiliência, filmou e expôs o assédio de que foi vítima dentro de um ônibus. Seu relato e as imagens rapidamente viralizaram, gerando uma onda de indignação e solidariedade, e reacendendo o debate sobre a constante ameaça que mulheres e meninas enfrentam ao utilizar o transporte público da cidade. Este incidente sublinhou a vulnerabilidade das vítimas e a necessidade de ferramentas legais que permitam uma ação mais contundente contra os agressores.
Poucos dias depois, outro caso de grande repercussão reforçou a urgência da questão. Uma vereadora informou ter encaminhado à Polícia Civil os dados de um homem acusado de se masturbar dentro de um ônibus da linha 565 (Taquara-Leblon). A passageira Nycolle Silva foi a protagonista desta denúncia, filmando a cena e detalhando o ocorrido. Segundo seu relato, o agressor embarcou na altura da Rocinha e, de forma explícita e direta, começou a se masturbar enquanto a olhava. A situação escalou quando, ao tentar descer do coletivo na passarela da Barra, o homem ainda tentou impedir sua saída, aumentando o pavor e o sentimento de impotência da vítima. Nycolle Silva, em uma publicação emocionada e alertando outras mulheres nas redes sociais, desabafou: “É revoltante saber que não estamos seguras em lugar nenhum”. Ela enfatizou a importância de manter a calma e registrar o momento, apesar do risco.
O vídeo de Nycolle teve uma circulação massiva e, em pouco tempo, usuários das redes sociais começaram a alegar a identificação do homem, associando-o como estudante de uma renomada universidade carioca. Em resposta às menções, a instituição de ensino emitiu uma nota oficial. A universidade condenou veementemente “todo e qualquer tipo de assédio” e se colocou “à disposição das autoridades para colaborar com as investigações”. A instituição também informou que iniciou a apuração interna das informações para esclarecer a possível relação do fato com sua comunidade acadêmica, garantindo que “caso seja constatado que a pessoa mencionada possui vínculo com a Universidade, serão adotadas as medidas cabíveis, de acordo com as normas institucionais e a legislação vigente”.
Por sua vez, a Rio Ônibus, entidade representativa das empresas de ônibus, também se manifestou. A empresa destacou suas campanhas contínuas para facilitar o acesso aos canais oficiais de denúncia e informou que está desenvolvendo um protocolo de treinamento específico para orientar rodoviários no enfrentamento ao assédio e à violência no transporte. Essas iniciativas demonstram uma preocupação crescente do setor em coibir essas práticas e proteger tanto passageiros quanto seus próprios colaboradores.
Próximos passos e o impacto esperado da nova legislação
A aprovação do Projeto de Lei 1.829/23 em primeira discussão na Alerj é um passo fundamental, mas o processo legislativo ainda não foi concluído. A proposta agora deverá passar por uma segunda votação no plenário da Assembleia Legislativa. Caso seja novamente aprovado, o texto seguirá para a sanção do governador do estado, que terá a prerrogativa de aprovar integralmente a lei, vetar partes ou vetá-la por completo. A expectativa é que, dada a comoção social e a urgência do tema, o projeto receba o aval necessário para se tornar lei.
A implementação dessa nova legislação representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos usuários do transporte público e dos próprios trabalhadores do setor. Ao estabelecer uma multa administrativa, a lei cria um desincentivo financeiro direto para os assediadores, além de reforçar a mensagem de que a sociedade não tolerará mais tais comportamentos. É esperado que a medida contribua para a construção de ambientes mais seguros, onde as pessoas possam se locomover sem medo de serem constrangidas, humilhadas ou intimidadas. Além disso, a existência de uma penalidade clara pode encorajar mais vítimas a denunciar, sabendo que há um caminho para a responsabilização dos agressores.
Perguntas frequentes
1. Que tipos de assédio a nova lei da Alerj abrange?
A nova lei abrange casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação. Isso inclui comportamentos verbais, físicos ou gestuais que provoquem constrangimento, humilhação ou intimidação dentro do sistema de transporte público.
2. Em quais meios de transporte a multa por assédio será aplicada?
A multa será aplicada em todo o sistema de transporte público fluminense, incluindo ônibus, vans, metrô, trens, táxis e veículos de transporte por aplicativo.
3. Qual o valor da multa administrativa e quando ela pode ser dobrada?
A multa poderá variar de R$ 2 mil a R$ 10 mil, dependendo da gravidade da infração. O valor poderá ser aplicado em dobro quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
4. Quem pode ser punido por assédio no transporte público?
A medida vale tanto para casos envolvendo passageiros que cometem assédio quanto para episódios de assédio contra profissionais do sistema de transporte, como motoristas, cobradores e fiscais.
5. Quais são os próximos passos para que o projeto de lei se torne lei?
Após a aprovação em primeira discussão, o projeto de lei precisa passar por uma segunda votação na Alerj. Se aprovado novamente, seguirá para a sanção do governador do estado.
Não se cale! Se você presenciar ou for vítima de assédio no transporte público, denuncie às autoridades e utilize os canais de apoio disponíveis para garantir a segurança e a dignidade de todos.
Fonte: https://diariodorio.com



