O senado federal aprovou uma medida significativa que visa intensificar a proteção de mulheres em situações de violência doméstica e familiar. O Projeto de Lei (PL) nº 2942/2024 permite que a justiça determine o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores quando houver um alto risco para a vida das vítimas. Essa iniciativa, agora encaminhada para sanção presidencial, representa um avanço crucial na legislação, buscando ampliar a segurança e oferecer uma resposta mais ágil e eficaz diante de ameaças iminentes. A aprovação destaca a crescente preocupação com a violência de gênero no país e a necessidade de ferramentas legais mais robustas para sua contenção, transformando a aplicação do monitoramento eletrônico de uma opção para uma regra em cenários críticos.
Uma nova era na proteção a mulheres: a tornozeleira eletrônica
A recente aprovação pelo senado de um projeto de lei que permite o uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres em situação de alto risco à vida da vítima marca um ponto de virada na luta contra a violência doméstica. Essa medida, proposta para aperfeiçoar a legislação existente, garante a aplicação do monitoramento eletrônico como uma medida protetiva de urgência, proporcionando maior segurança e tranquilidade para as mulheres. O texto do projeto não só facilita a imposição da tornozeleira, mas também torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência, consolidando um sistema de proteção mais duradouro e abrangente.
O projeto de lei e sua tramitação
O Projeto de Lei (PL) nº 2942/2024, de autoria dos deputados Fernanda Melchionna e Marcos Tavares, foi aprovado sem emendas pelo senado federal, após relato da senadora Leila Barros. A proposta segue agora para a sanção da presidência da república. A agilidade na tramitação reflete a urgência e a importância do tema para a sociedade brasileira. A relatora destacou que a legislação existente é aprimorada, pois a tornozeleira eletrônica, somada ao afastamento do agressor, amplia consideravelmente a proteção. O dispositivo de monitoramento permite o acompanhamento em tempo real do agressor, emitindo alertas em caso de aproximação indevida da vítima, o que pode prevenir tragédias e fortalecer a rede de segurança.
Fortalecendo a Lei Maria da Penha
A imposição imediata do uso da tornozeleira passa a ser a regra em casos de alto risco de agressões graves às mulheres, um passo que fortalece a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Até a aprovação deste projeto, a Lei Maria da Penha autorizava o monitoramento eletrônico, mas o considerava opcional e não o incluía expressamente no rol das medidas protetivas de urgência. Com a nova redação, o risco atual ou iminente à vida, integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes será o critério para a aplicação prioritária. Além disso, a tornozeleira será prioritária nos casos de descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas. Caso um juiz decida pela descontinuação do uso da tornozeleira, deverá justificar expressamente sua decisão, garantindo transparência e rigor na aplicação da lei.
Monitoramento ativo e punição aprimorada
A inovação trazida pelo projeto de lei não se limita apenas à imposição da tornozeleira. Ela abrange um sistema integrado de rastreamento e alerta, bem como um endurecimento das penalidades para aqueles que desafiarem as medidas protetivas. Essa abordagem multifacetada visa criar um ambiente de segurança mais robusto para as vítimas e garantir que os agressores compreendam as sérias consequências de suas ações.
O dispositivo de alerta para vítimas
Um dos pontos cruciais do novo texto é a determinação de que, em situações de uso da tornozeleira pelo agressor, a vítima receberá um dispositivo portátil de rastreamento. Este aparelho de segurança tem a função de alertar a mulher sobre uma eventual aproximação do agressor. O alerta será automático e simultâneo, enviado tanto para a vítima quanto para a polícia, no momento em que o agressor romper a área de trânsito proibido, previamente fixada judicialmente. Essa iniciativa permite um monitoramento ativo do cumprimento das restrições impostas, empoderando a vítima
Agravantes para o descumprimento
O projeto aprovado também estabelece um rigor maior para quem descumprir as medidas protetivas. A imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas anteriormente impostas, demonstrando a seriedade da reincidência. Além disso, o texto aumenta a punição caso o agressor se aproxime da vítima ou remova/viole a tornozeleira sem autorização judicial. Atualmente, a pena de reclusão para esse tipo de crime varia de 2 a 5 anos, mais multa. Com a nova proposta, os agravantes elevam a pena de um terço à metade do tempo de reclusão, reforçando a mensagem de que a violação das medidas protetivas terá consequências severas e imediatas.
Impacto nas comunidades e financiamento
A abrangência do projeto de lei estende-se a comunidades de diferentes portes, reconhecendo as disparidades de acesso à justiça e aos recursos de segurança em todo o país. Além de fortalecer os mecanismos de proteção, a proposta prevê um reforço no financiamento e nas campanhas de conscientização, fundamentais para a efetividade das novas medidas.
Atores da segurança pública em municípios sem comarca
Uma importante inovação do projeto é a permissão para que, em municípios onde não existe uma comarca (e, portanto, localidades sem um juiz de plantão), o uso da tornozeleira eletrônica possa ser determinado pelo delegado de polícia local. Essa medida é crucial, pois atualmente, nessas localidades, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar. O delegado deverá comunicar a determinação de monitoramento eletrônico à justiça em até 24 horas, e o juiz, por sua vez, decidirá sobre sua manutenção e informará o Ministério Público. Essa flexibilização busca oferecer uma resposta rápida em regiões onde a estrutura judicial é mais limitada, considerando que, em 2024, 50% dos feminicídios ocorreram em cidades com até 100 mil habitantes, e apenas uma pequena porcentagem dessas cidades possuía delegacias da mulher ou acesso a casas abrigo.
Investimento em segurança e prevenção
O projeto também destina mais recursos para o combate à violência contra a mulher. A cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinada a essa finalidade aumentará de 5% para 6%. Esse dinheiro deverá ser empregado, prioritariamente, na compra e manutenção das tornozeleiras eletrônicas e dos dispositivos de alerta para as vítimas, garantindo a infraestrutura necessária para a implementação das novas medidas. Além do investimento em equipamentos, as campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher deverão ser ampliadas e aprimoradas. Segundo o projeto, essas campanhas deverão contemplar informações essenciais sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, o funcionamento das medidas protetivas de urgência e os mecanismos de monitoração eletrônica, visando educar a população e as próprias vítimas sobre seus direitos e os recursos disponíveis.
A urgência dos números: um cenário de violência
A senadora Leila Barros, relatora do projeto, classificou a violência doméstica como “uma verdadeira epidemia”, ressaltando a urgência e a relevância das novas medidas. Os dados e estatísticas disponíveis corroboram essa afirmação, pintando um cenário alarmante que exige ação imediata e contínua.
Dados alarmantes sobre feminicídios e medidas protetivas
Os números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam a dimensão do problema: em 2024, foram analisados 966.785 novos casos de violência doméstica contra mulheres pela justiça, resultando na concessão de 582.105 medidas protetivas. Apesar dessas ações, a violência persiste e cresce. O levantamento “Retrato dos Feminicídios no Brasil 2006-2026”, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aponta que em 2025 foram registradas 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, um crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior e um aumento de 14,5% em comparação com 2021. Desde a tipificação do feminicídio como crime hediondo pela Lei nº 13.104/2015, 13.703 mulheres foram vítimas desse crime entre 2015 e 2025. Preocupantemente, o relatório também mostra que, em 2024, 13,1% das mulheres vítimas de feminicídio no Brasil foram assassinadas mesmo tendo uma medida protetiva de urgência em vigor, o que sublinha a necessidade de mecanismos mais eficazes, como o uso imediato da tornozeleira eletrônica.
Conclusão
A aprovação do Projeto de Lei nº 2942/2024 representa um avanço estratégico e urgente na legislação brasileira para o enfrentamento da violência contra a mulher. Ao tornar o uso da tornozeleira eletrônica uma medida protetiva de urgência imediata para agressores em situações de alto risco, o país dá um passo significativo para fortalecer a Lei Maria da Penha e oferecer proteção mais eficaz e em tempo real às vítimas. A inclusão de dispositivos de alerta para as mulheres, o aumento das penalidades para o descumprimento das medidas, a ampliação da atuação policial em municípios sem comarca e o direcionamento de mais recursos para o combate à violência são pilares fundamentais dessa nova abordagem. Essas inovações, aliadas a campanhas educativas, visam não apenas coibir a violência, mas também construir uma sociedade mais segura e justa para todas as mulheres, onde a proteção e o respeito sejam prioridades inegociáveis diante de uma “epidemia” de violência que assola o Brasil.
Perguntas frequentes
1. O que muda com a aprovação deste projeto de lei sobre a tornozeleira eletrônica?
Com a aprovação, o uso da tornozeleira eletrônica pelo agressor passa a ser uma medida protetiva de urgência que pode ser determinada imediatamente pela Justiça, ou por delegados em localidades específicas, sempre que for verificado alto risco à vida ou integridade da mulher. Antes, o monitoramento eletrônico era uma opção, mas não estava explicitamente incluído no rol das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.
2. Como funciona o sistema de alerta para a vítima?
A mulher em situação de violência receberá um dispositivo portátil de rastreamento. Quando o agressor romper a área de trânsito proibido, estabelecida judicialmente, este aparelho emitirá um alerta automático e simultâneo, tanto para a vítima quanto para a polícia, permitindo uma resposta rápida das autoridades.
3. Delegados de polícia podem determinar o uso da tornozeleira eletrônica?
Sim, em municípios onde não há uma comarca com juiz de plantão, o delegado de polícia local poderá determinar o uso da tornozeleira. Contudo, essa decisão deverá ser comunicada à Justiça em até 24 horas, para que um juiz avalie a manutenção da medida e informe o Ministério Público.
Para denunciar casos de violência contra a mulher, utilize a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 (telefone, WhatsApp ou e-mail), procure delegacias especializadas (Deam), delegacias comuns, Casas da Mulher Brasileira, o Disque 100 para violações de direitos humanos ou o 190 da Polícia Militar. Mantenha-se informado sobre as últimas legislações e iniciativas de combate à violência de gênero, explorando outros artigos e materiais em nosso portal.



