A sanção presidencial da Lei 15.325/2026, que regulamenta a profissão de “trabalhador multimídia” e abrange os influenciadores digitais, já começou a remodelar o cenário do mercado brasileiro. Mesmo antes da publicação do decreto que detalhará a aplicação da nova legislação, especialistas em direito trabalhista e digital observam um movimento acelerado em direção à profissionalização do setor. Essa iniciativa não apenas retira o influenciador digital de uma zona de informalidade, conferindo-lhe um reconhecimento jurídico mais claro, mas também reabre discussões cruciais sobre enquadramento sindical, publicidade responsável e a segurança jurídica nas relações contratuais entre criadores de conteúdo e empresas. A medida é vista como um passo fundamental para adaptar o arcabouço legal às dinâmicas em constante evolução do trabalho na era digital.
A formalização da atividade: reconhecimento e impactos iniciais
O reconhecimento formal da atividade do influenciador digital representa uma mudança estrutural significativa, transpondo essa figura de um limbo entre o amadorismo e a informalidade para um status profissional definido. A Lei 15.325/2026, que resultou do Projeto de Lei 4816/2023, estabelece o escopo da profissão de trabalhador multimídia, uma categoria ampla que engloba os criadores de conteúdo digital. Embora a lei não crie novos direitos trabalhistas ou modifique as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seu principal impacto imediato é simbólico e prático, ao conferir uma base jurídica sólida para uma atividade que movimenta uma parcela crescente da economia.
O marco legal e a categoria “trabalhador multimídia”
A nova legislação formaliza uma realidade que já se impunha no mercado de trabalho. O advogado Alipio Maria Jr., especialista em contencioso trabalhista, ressalta que o Direito invariavelmente se adapta às transformações sociais e tecnológicas. Para ele, reconhecer formalmente a atividade do trabalhador multimídia, que inclui os influenciadores, introduz uma previsibilidade muito necessária para ambos os lados da relação profissional. Esse esforço legislativo busca harmonizar as normas com as inovações tecnológicas e as novas formas de trabalho, promovendo maior segurança jurídica e clareza na definição de responsabilidades contratuais.
O Ministério do Trabalho descreve o profissional multimídia como um trabalhador multifuncional, apto a atuar na criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos digitais em diversas plataformas. As atribuições listadas são vastas, incluindo desenvolvimento de sites, interfaces digitais, animações, jogos eletrônicos, publicações digitais, gestão de redes sociais e direção de conteúdo audiovisual. Esse profissional poderá prestar serviços a empresas, instituições públicas ou privadas, plataformas online, produtoras de conteúdo, agências de publicidade e quaisquer outras entidades envolvidas em atividades digitais.
Segurança jurídica e responsabilidades reforçadas
Na prática, a regulamentação tende a reforçar e formalizar exigências que já eram, em grande parte, esperadas no ambiente digital. Isso inclui a identificação clara de publicidade paga, a responsabilização sobre os conteúdos divulgados e o estrito respeito a direitos autorais, direitos de imagem e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A atuação dos influenciadores, que se configura como comunicação de massa, naturalmente os alinha a regras de transparência e responsabilidade já existentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas normativas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). A formalização da profissão, portanto, serve como um catalisador para a adoção de boas práticas e a mitigação de riscos legais.
Desafios e tensões no cenário regulatório
Apesar dos avanços representados pela nova lei, a sua implementação não está isenta de desafios e debates. A amplitude da definição de “trabalhador multimídia” e as particularidades de um mercado em constante e rápida mutação levantam questões importantes, especialmente no que tange à sobreposição com profissões já regulamentadas e à necessidade de um decreto regulamentador detalhado para evitar ambiguidades.
As sobreposições com profissões existentes
Um dos pontos de maior tensão no campo trabalhista diz respeito à potencial sobreposição de atribuições descritas na nova lei com funções historicamente exercidas por profissionais como jornalistas e radialistas. Estas categorias, por exemplo, já possuem jornadas de trabalho reduzidas e normas coletivas consolidadas, fruto de longas negociações sindicais. André Serrão, advogado trabalhista, expressa a preocupação de que empresas possam reclassificar profissionais como “multimídia” para exigir jornadas de 44 horas semanais, que são comuns em outras categorias, mas não para jornalistas ou radialistas.
O artigo 5º da lei permite, inclusive, que trabalhadores já contratados solicitem o reenquadramento com a anuência da empresa. Essa possibilidade pode gerar disputas sindicais e questionamentos judiciais, aumentando a incerteza para empregadores e empregados. A clareza nesse ponto será crucial para evitar conflitos e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados.
A importância do decreto regulamentador e o papel das demais legislações
Gisele Karassawa, sócia de escritório de advocacia especializado, enfatiza que a Lei 15.325/2026 não é uma regulamentação específica da profissão de influenciador digital, mas sim um enquadramento mais amplo de todas as atividades multimídia. Ela destaca que os principais riscos do mercado de influência – como questões de publicidade enganosa, proteção ao consumidor e privacidade de dados – continuam sendo tratados por outras normas, como o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados e as regras do Conar. Assim, enquanto a nova lei organiza o reconhecimento profissional, ela não substitui a necessidade de um debate mais amplo sobre responsabilidade, ética e os limites da atuação dos influenciadores.
Nesse contexto, o decreto regulamentador, prometido pelo Ministério do Trabalho para detalhar a aplicação da lei, assume um papel decisivo. Ele terá a função de reduzir incertezas, esclarecer as fronteiras da atuação e mitigar os riscos de conflito com categorias profissionais preexistentes. A complexidade do cenário tecnológico atual, onde um único profissional pode gravar, editar, publicar e distribuir conteúdo usando apenas um smartphone, torna a regulamentação necessária, mas também desafiadora.
Perspectivas futuras: profissionalização e equilíbrio
A adaptação do arcabouço jurídico à realidade digital é um processo contínuo. A nova lei representa um passo importante, mas o mercado e a tecnologia seguem em evolução, exigindo vigilância e aprimoramento constante das normas.
Avanços na redução da informalidade e acesso à proteção social
Stephanie Almeida, advogada, observa que o Direito tende a atuar como um ajustador posterior às mudanças sociais, organizando práticas já existentes e transformando rotinas de mercado em regras claras. Nesse sentido, a definição profissional traz avanços significativos no combate à informalidade. O reconhecimento formal da atividade facilita a celebração de contratos, a abertura de empresas, o acesso a linhas de crédito e a sistemas de previdência social. O influenciador digital, antes muitas vezes à margem do sistema formal, passa a ser visto também como um trabalhador, com os direitos e deveres que essa condição implica.
O desafio de regulamentar sem sufocar a inovação
Por outro lado, Stephanie alerta para os riscos de um excesso de burocracia ou de um engessamento do mercado. O desafio é criar um conjunto de regras que proporcione segurança jurídica sem, contudo, sufocar a inovação e a criatividade em um setor que é inerentemente dinâmico e em constante transformação. Uma regulamentação futura mais específica, segundo a advogada Gisele Karassawa, provavelmente se concentraria em deveres de conduta, e não em barreiras de entrada para a profissão. Um modelo compatível com o ambiente digital priorizaria a transparência publicitária, a proteção de públicos vulneráveis e uma responsabilização proporcional aos danos, sem frear o potencial inovador do setor.
Conclusão: um setor em amadurecimento
A regulamentação da atividade do trabalhador multimídia, que inclui os influenciadores digitais, marca um ponto de virada fundamental para um setor que deixou de ser um nicho para se tornar uma peça relevante da economia digital brasileira. Essa legislação, embora não resolva todas as controvérsias existentes, estabelece um ponto de partida para o amadurecimento do mercado, trazendo maior clareza e formalidade. Para os especialistas, o equilíbrio entre a liberdade criativa inerente à produção de conteúdo digital e a responsabilidade social e ética será o eixo central da aplicação desta lei. Em um ambiente onde criadores de conteúdo exercem influência sobre as decisões de milhões de pessoas, a profissionalização se torna uma exigência incontornável. O decreto regulamentador, em elaboração pelo Ministério do Trabalho, será decisivo para indicar o alcance dessa nova fase e como o país pretende acomodar, juridicamente, uma atividade que nasceu informal e se transformou em uma poderosa indústria.
Perguntas frequentes sobre a regulamentação dos influenciadores digitais
A nova lei cria novos direitos trabalhistas para influenciadores?
Não, a Lei 15.325/2026 não altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nem cria novos direitos trabalhistas. Seu principal objetivo é definir e formalizar a profissão de “trabalhador multimídia”, categoria que agora abrange os criadores de conteúdo digital, estabelecendo um arcabouço jurídico para sua atuação.
Quais são os principais impactos da regulamentação para o mercado?
O principal impacto é a profissionalização do setor, resultando em maior segurança jurídica para influenciadores e empresas. Isso implica na definição mais clara de responsabilidades e na exigência de maior transparência em publicidade, respeito a direitos autorais, direitos de imagem e proteção de dados pessoais, alinhando a atividade a normas já existentes no país.
O que é esperado do decreto regulamentador?
O decreto regulamentador, que será publicado pelo Ministério do Trabalho, detalhará a aplicação prática da lei. Ele é crucial para esclarecer ambiguidades, estabelecer diretrizes específicas para o enquadramento do trabalhador multimídia e, sobretudo, evitar conflitos e sobreposições com categorias profissionais já existentes, como jornalistas e radialistas, minimizando incertezas no mercado.
Mantenha-se informado sobre as próximas fases desta regulamentação e seus desdobramentos acompanhando as notícias e análises do setor.
Fonte: https://www.infomoney.com.br



