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Supremo mantém afastamento de Dr. Rubão; futuro de Itaguaí agora no TSE
Política

Supremo mantém afastamento de Dr. Rubão; futuro de Itaguaí agora no TSE

Última Atualizacão 10/02/2026 15:01
Painel RJ
Publicado 10/02/2026
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A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 6 de fevereiro, manter o afastamento de Rubem Vieira de Souza, conhecido como dr. Rubão, do cargo de prefeito de Itaguaí, município localizado no estado do Rio de Janeiro. A decisão unânime dos ministros do STF marca um ponto crucial na instabilidade política de Itaguaí, que agora aguarda a definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o futuro de suas eleições municipais. O afastamento de dr. Rubão, que teve sua candidatura impugnada por tentar um terceiro mandato consecutivo, culmina um longo processo jurídico que tem gerado incertezas na administração local. A corte superior encerrou as possibilidades de recurso no âmbito do STF, direcionando o caso para a instância eleitoral superior.

A decisão final do Supremo Tribunal Federal

A reviravolta política em Itaguaí foi confirmada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que analisou um agravo regimental interposto pela defesa de dr. Rubão. Este recurso contestava uma decisão anterior do ministro Dias Toffoli, relator do caso, que já havia revogado uma liminar que permitia a permanência de dr. Rubão no cargo e determinado seu afastamento. Com uma votação de cinco a zero, os ministros da Segunda Turma seguiram integralmente o entendimento do relator, consolidando o afastamento e rejeitando a última tentativa de recurso no STF.

A unanimidade na decisão da Segunda Turma é um fator significativo, pois impede que o caso seja levado ao plenário da corte para uma nova análise, encerrando assim a discussão sobre o tema na instância máxima da Justiça brasileira. O julgamento teve repercussão jurídica relevante, sublinhando a rigidez da interpretação constitucional sobre os limites de mandatos para chefes do Executivo municipal. Com a decisão proferida, o processo judicial do afastamento de dr. Rubão agora transita em julgado no STF, pavimentando o caminho para que o Tribunal Superior Eleitoral assuma a responsabilidade de dar os próximos passos, visando restaurar a normalidade democrática em Itaguaí.

O procedimento no STF e a atuação do relator

A análise do caso pelo STF envolveu complexidades processuais. O agravo regimental é um recurso utilizado para contestar decisões monocráticas de ministros ou decisões de turmas. Neste cenário, a defesa de dr. Rubão buscava reverter a ordem de afastamento inicialmente proferida pelo ministro Dias Toffoli. Toffoli, como relator, teve um papel central ao analisar os argumentos e, de forma monocrática, decidir pela revogação de uma liminar que mantinha dr. Rubão no cargo, determinando seu afastamento. A Segunda Turma, ao julgar o agravo, revisou essa decisão e, por unanimidade, confirmou o entendimento do relator. Esse procedimento demonstra a estrutura de revisão interna do STF e a capacidade das turmas de ratificar ou modificar decisões individuais de seus membros, garantindo a colegialidade nas deliberações mais importantes.

O histórico político de dr. Rubão e a controvérsia eleitoral

A trajetória política de dr. Rubão em Itaguaí é um elemento central para entender o imbróglio jurídico que resultou em seu afastamento. Rubem Vieira de Souza assumiu a prefeitura de Itaguaí pela primeira vez em 2020, após a cassação do então prefeito. No mesmo ano, foi eleito para o cargo em eleições regulares. Em 2024, ele novamente se candidatou e obteve a maioria dos votos, sendo, a princípio, o vencedor do pleito. Contudo, essa sequência de mandatos foi o cerne da questão que levou à impugnação de sua candidatura pela Justiça Eleitoral.

Para a Justiça Eleitoral, a sucessão de mandatos de dr. Rubão caracterizou a vedação constitucional a um terceiro mandato consecutivo no Executivo municipal. A Constituição Federal, em seu artigo 14, § 5º, permite a reeleição para apenas um período subsequente, ou seja, um chefe do Executivo só pode concorrer à reeleição uma única vez. Assumir o cargo após uma cassação, ser eleito e, na sequência, tentar uma nova eleição consecutiva, configura uma tentativa de terceiro mandato, o que é expressamente proibido para evitar a perpetuação no poder e garantir a alternância democrática. Essa interpretação rigorosa da lei eleitoral é fundamental para a manutenção da lisura do processo democrático.

A vedação constitucional ao terceiro mandato

A proibição de um terceiro mandato consecutivo para prefeitos, governadores e presidente da República é um pilar da legislação eleitoral brasileira, visando promover a renovação política e impedir a formação de oligarquias. Embora a regra permita uma reeleição, a contagem de mandatos pode gerar controvérsias, especialmente em cenários como o de dr. Rubão, onde a assunção interina do cargo precede uma eleição e uma subsequente tentativa de reeleição. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal tem sido consistente em considerar que qualquer período em que o político exerça a chefia do Executivo, mesmo que interinamente ou em decorrência de uma vacância, conta para o limite de mandatos, se houver continuidade. Este é o entendimento que levou à impugnação da candidatura de dr. Rubão, caracterizando-o como um candidato inelegível devido à sucessão de períodos no comando da prefeitura de Itaguaí.

As implicações para Itaguaí e o papel do TSE

Com o afastamento definitivo de dr. Rubão, a cidade de Itaguaí enfrenta um período de incerteza política e administrativa. Atualmente, a gestão municipal está sob o comando interino do presidente da Câmara de Vereadores, Haroldo Jesus, conhecido como Haroldinho, filiado ao PDT. Esta situação de interinidade, embora necessária para a continuidade dos serviços públicos, gera instabilidade e pode dificultar a implementação de planos de longo prazo e a tomada de decisões estratégicas para o desenvolvimento do município. A população de Itaguaí aguarda com expectativa a definição dos próximos passos para a retomada da normalidade democrática.

Agora, a responsabilidade de definir o futuro político de Itaguaí recai sobre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE é a instância máxima da Justiça Eleitoral e será o órgão responsável por concluir o julgamento do caso de dr. Rubão e, consequentemente, definir a realização de novas eleições no município. As chamadas “eleições suplementares” são realizadas quando há anulação de eleições ou cassação de mandato que inviabilize a diplomação do eleito, como é o caso. O tribunal estabelecerá um novo calendário eleitoral, que incluirá prazos para registro de candidaturas, campanha eleitoral e a data do pleito. Até o momento, o TSE não divulgou uma data específica para a definição desse cronograma, mantendo a expectativa sobre o cenário político local.

A administração interina e o desafio da gestão

A administração interina de Haroldinho, presidente da Câmara de Vereadores, é uma medida provisória para garantir que a máquina pública não pare. No entanto, governos interinos frequentemente operam com limitações, tanto em termos de legitimidade popular quanto de capacidade de planejamento a longo prazo. Projetos importantes podem ser paralisados ou adiados, e a incerteza política pode afetar a confiança de investidores e a prestação de serviços essenciais à população. A equipe do prefeito interino tem o desafio de manter a estabilidade e a continuidade dos serviços enquanto a Justiça Eleitoral não define o futuro de Itaguaí, buscando minimizar os impactos negativos dessa transição política.

Conclusão

A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal de manter o afastamento de dr. Rubão da prefeitura de Itaguaí encerra um capítulo importante no embate jurídico sobre a validade de sua candidatura. A firmeza da interpretação constitucional sobre a vedação ao terceiro mandato consecutivo reafirma os princípios da alternância de poder e da lisura do processo eleitoral brasileiro. Agora, os olhos se voltam para o Tribunal Superior Eleitoral, que tem a tarefa crucial de restabelecer a plenitude democrática em Itaguaí por meio da definição de um novo calendário eleitoral. A cidade, sob gestão interina, aguarda um desfecho que traga estabilidade e permita que a população escolha seus representantes de forma definitiva, marcando um novo rumo para o município.

FAQ

O que significa o afastamento de dr. Rubão?
O afastamento de dr. Rubão significa que ele não pode mais exercer o cargo de prefeito de Itaguaí, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal que confirmou a impugnação de sua candidatura devido à vedação constitucional de um terceiro mandato consecutivo.

Por que dr. Rubão foi afastado?
Dr. Rubão foi afastado porque, segundo a Justiça Eleitoral e o STF, sua sequência de mandatos (assumiu em 2020 após cassação, foi eleito em 2020 e tentou nova eleição em 2024) configurava uma tentativa de exercer um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição Federal.

Qual o próximo passo após a decisão do STF?
Com a decisão final do STF, o caso segue para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que será responsável por definir a realização de novas eleições em Itaguaí, estabelecendo um calendário eleitoral para que a população possa escolher um novo prefeito e vice-prefeito.

Quem está governando Itaguaí atualmente?
Desde o afastamento, a prefeitura de Itaguaí está sob o comando interino do presidente da Câmara de Vereadores, Haroldo Jesus, conhecido como Haroldinho (PDT).

Quando devem ocorrer novas eleições em Itaguaí?
Até o momento, não há uma data divulgada para as novas eleições em Itaguaí. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será o responsável por definir e anunciar o cronograma eleitoral completo.

Mantenha-se informado sobre os desdobramentos deste caso e outras notícias importantes acompanhando as atualizações da Justiça Eleitoral e do cenário político nacional.

Fonte: https://diariodorio.com

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