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Vereador Pedro Duarte move nova ação judicial contra desapropriação em Botafogo
Rio de Janeiro

Vereador Pedro Duarte move nova ação judicial contra desapropriação em Botafogo

Última Atualizacão 10/02/2026 09:03
PainelRJ
Publicado 10/02/2026
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O cenário político e jurídico do Rio de Janeiro ganha um novo capítulo com a intensa disputa em torno da desapropriação de um imóvel na Rua Barão de Itambi, 50, em Botafogo. O vereador Pedro Duarte (PSD), presidente da Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara do Rio, intensifica sua ofensiva legal contra o decreto assinado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), que visa a aquisição compulsória da propriedade pertencente ao Grupo Sendas. A iniciativa do parlamentar se materializa em uma ação popular que busca a nulidade do decreto e a suspensão de seus efeitos, argumentando a ausência de requisitos legais e possível desvio de finalidade. Este é mais um passo na série de contestações de Duarte, que levanta sérias questões sobre a legalidade e a motivação técnica por trás de processos de desapropriação de imóvel em Botafogo, destacando a importância da transparência na gestão pública e na aplicação do Plano Diretor da cidade.

A ofensiva legal do vereador Pedro Duarte

A entrada com a ação popular, protocolada na 15ª Vara de Fazenda Pública, é a mais recente estratégia do vereador Pedro Duarte em sua campanha contra o decreto de desapropriação. A peça jurídica não apenas solicita a nulidade do ato administrativo, mas também uma liminar para suspender imediatamente os efeitos da desapropriação, além da intimação do Ministério Público para acompanhar o caso de perto. O cerne da argumentação de Duarte repousa na alegação de que o imóvel em questão não se enquadra nos critérios estabelecidos pelo Plano Diretor e pela legislação urbanística para ser alvo de desapropriação por hasta pública, modalidade que permite ao poder público adquirir bens que não cumprem sua função social.

A desapropriação por hasta pública é um instrumento legal previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e na Constituição Federal (art. 182, § 4º), destinado a propriedades urbanas que estão comprovadamente subutilizadas, não edificadas ou não utilizadas, e cujos proprietários não cumpriram as exigências de parcelamento, edificação ou utilização compulsórias. O objetivo é combater a especulação imobiliária e promover o pleno uso do solo urbano. No entanto, o vereador Pedro Duarte sustenta que o imóvel do Grupo Sendas em Botafogo não se encaixa nessa descrição, pois já havia sido alugado a uma outra rede de supermercados, indicando que não estava abandonado nem subutilizado, como exige a lei para tal medida.

As ações de Duarte não são isoladas. Antes da ação popular, o vereador já havia protocolado duas representações junto ao Ministério Público. Em uma delas, um inquérito civil chegou a ser aberto para investigar as alegações, mas foi arquivado 20 dias depois. O arquivamento ocorreu após o Grupo Sendas ingressar com uma ação judicial para proteger seus direitos individuais sobre a propriedade. Contudo, Duarte não aceitou a decisão do MP e recorreu do arquivamento, argumentando que sua representação difere fundamentalmente da ação da empresa. Ele enfatiza que sua contestação se baseia em questionamentos sobre a legalidade do decreto, sua adequação ao Plano Diretor e a existência de um possível desvio de finalidade, temas que impactam o interesse público coletivo e não apenas um direito individual. Para o vereador, a motivação técnica e os requisitos legais para a desapropriação por hasta pública são pontos cruciais que merecem ser aprofundados.

Os questionamentos sobre a legalidade do decreto e o desvio de finalidade

A principal preocupação levantada por Pedro Duarte é a falta de motivação técnica sólida para a desapropriação e a possibilidade de um desvio de finalidade. Ele cita, inclusive, que a própria promotora responsável pelo caso, ao arquivar o inquérito civil, apontou indícios da ausência de requisitos necessários para a desapropriação por hasta pública, bem como a carência de uma motivação técnica robusta para o decreto. Esta observação do Ministério Público, mesmo que dentro de um despacho de arquivamento, fortalece a posição do vereador e serve como base para suas contestações.

Um desvio de finalidade ocorre quando um ato administrativo, embora formalmente legal, é praticado com um propósito diferente daquele que a lei permite ou visa alcançar. No contexto de uma desapropriação, isso significaria que o imóvel poderia estar sendo desapropriado não para atender a uma necessidade pública genuína e devidamente justificada, mas para beneficiar interesses particulares ou outros objetivos não previstos na legislação urbanística. Duarte alega que a desapropriação por hasta pública só seria válida se houvesse uma clara comprovação de utilidade pública, como a promoção de renovação urbana, regularização fundiária ou a criação de equipamentos públicos, mesmo que o beneficiário final possa ser uma entidade privada após a aquisição. Sem essa justificação clara e irrefutável, a medida pode ser vista como arbitrária ou politicamente motivada.

A ação popular, nesse sentido, se torna um instrumento poderoso. Ela permite que qualquer cidadão com interesse na proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa questione atos lesivos. Ao invocar este mecanismo, Pedro Duarte busca resguardar os princípios da legalidade e da impessoalidade na administração pública, garantindo que o poder de desapropriar, uma ferramenta tão interventiva no direito de propriedade, seja utilizado com a máxima responsabilidade e em estrita conformidade com a lei. A decisão da 15ª Vara de Fazenda Pública, portanto, será crucial para determinar o futuro do imóvel e, mais amplamente, para estabelecer precedentes sobre a aplicação da legislação urbanística e o controle da atuação administrativa no Rio de Janeiro. A batalha legal promete ser complexa e de longo alcance, com potenciais implicações para futuras desapropriações na cidade.

Um impasse com amplas repercussões

A disputa judicial em torno da desapropriação do imóvel em Botafogo transcende o caso específico, levantando questões fundamentais sobre a gestão urbana e o uso dos instrumentos legais pelo poder público. A postura do vereador Pedro Duarte em questionar a validade e a motivação do decreto reflete uma preocupação crescente com a transparência e a legitimidade dos atos administrativos, especialmente aqueles que afetam o direito à propriedade e o planejamento da cidade. O desfecho desta ação popular e dos recursos apresentados ao Ministério Público terá implicações não apenas para o Grupo Sendas e para o futuro do imóvel na Rua Barão de Itambi, mas também para a interpretação e a aplicação do Plano Diretor e das leis de desapropriação no Rio de Janeiro. É um embate que coloca em evidência a necessidade de critérios claros, motivação técnica robusta e estrita legalidade em todas as ações governamentais, garantindo a confiança da população na administração pública e na justiça.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que é uma desapropriação por hasta pública?
É um tipo de desapropriação de imóveis urbanos que não cumprem sua função social, ou seja, estão subutilizados, não edificados ou não utilizados. Após o proprietário não atender às exigências de parcelamento, edificação ou utilização compulsória, o poder público pode adquirir o imóvel e vendê-lo em leilão (hasta pública) ou utilizá-lo para fins de reforma urbana.

2. Por que o vereador Pedro Duarte contesta este decreto de desapropriação?
Pedro Duarte alega que o imóvel em questão não se enquadra nos critérios para desapropriação por hasta pública, pois não estava abandonado ou subutilizado (já havia sido alugado a uma rede de supermercados). Além disso, ele questiona a falta de motivação técnica para o decreto e aponta um possível desvio de finalidade, o que violaria princípios de legalidade e impessoalidade na administração pública.

3. Qual a diferença entre a ação popular e as representações ao Ministério Público neste caso?
As representações ao Ministério Público visam que o órgão investigue a legalidade do ato administrativo em nome do interesse público, podendo resultar em inquéritos civis ou ações civis públicas. A ação popular, por sua vez, é uma ferramenta jurídica que permite a qualquer cidadão questionar diretamente atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa perante o poder judiciário, buscando a nulidade do ato e a defesa do interesse coletivo.

Acompanhe os próximos capítulos desta importante batalha jurídica que definirá o futuro da gestão urbana no Rio de Janeiro e a proteção dos direitos dos proprietários.

Fonte: https://temporealrj.com

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