O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Quarta Turma, proferiu uma decisão unânime de grande impacto, restabelecendo a indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão. O montante será pago por uma instituição de ensino particular de elite ao pai de uma estudante de 17 anos que faleceu tragicamente durante uma excursão escolar em 2015, no interior de São Paulo. Esta significativa elevação da indenização por morte em excursão escolar reverte uma decisão prévia do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia diminuído o valor para R$ 400 mil. A sentença do STJ ressalta a importância do dever de guarda das escolas e a necessidade de reparação integral em casos de negligência, enviando uma mensagem clara sobre a responsabilidade das instituições de ensino na proteção de seus alunos.
A tragédia e a sequência de falhas na excursão escolar
As circunstâncias do desaparecimento e morte de Victoria Natalini
Victoria Mafra Natalini, de 17 anos, era aluna de uma conceituada escola particular e participava de uma viagem curricular a uma fazenda na região de Jundiaí, interior de São Paulo, em 2015. O objetivo da excursão, como muitas atividades extracurriculares, era enriquecer o aprendizado dos estudantes fora do ambiente de sala de aula. Contudo, o que deveria ser uma experiência formativa transformou-se em uma tragédia irreparável. Victoria afastou-se do grupo para usar o banheiro e não retornou. Este simples ato marcou o início de uma sequência de eventos lamentáveis que culminariam em sua morte e na posterior batalha judicial pela devida reparação.
O ministro relator do caso, Antônio Carlos Ferreira, destacou que a instituição de ensino falhou gravemente em seu dever de guarda e vigilância. A negligência começou a se manifestar na forma como o desaparecimento foi tratado. A ausência da estudante só foi percebida horas depois, por volta das 16h30, e não por iniciativa dos tutores ou professores responsáveis pela excursão, mas sim por um colega que questionou sua tutora sobre o paradeiro de Victoria. Essa demora inicial em notar a falta de uma aluna sob sua responsabilidade já demonstrava uma falha crucial no controle do grupo.
Mesmo após a percepção do desaparecimento, as ações seguintes foram consideradas insuficientes e desorganizadas. As buscas iniciais ficaram restritas aos dormitórios da fazenda, sem uma mobilização adequada para um cenário de desaparecimento em uma área externa. O Corpo de Bombeiros, autoridade essencial em situações de emergência e busca, só foi acionado às 18h04, e, surpreendentemente, não pelos responsáveis diretos pela excursão, mas sim por uma funcionária da própria fazenda. Esta inércia e a falta de proatividade da equipe escolar em acionar os recursos de emergência no tempo hábil agravaram a situação e foram pontos críticos na avaliação da responsabilidade da escola. O corpo da adolescente só foi encontrado na manhã seguinte, após o próprio pai da vítima, desesperado, tomar a iniciativa de acionar, por conta própria, um helicóptero da Polícia Militar para auxiliar nas buscas, sendo ele mesmo o responsável por realizar o reconhecimento no local da tragédia.
Quanto à causa da morte, a investigação revelou detalhes importantes. Inicialmente, um primeiro laudo pericial foi inconclusivo. No entanto, uma segunda perícia, realizada pelo Instituto Médico Legal (IML) no âmbito de uma investigação conduzida pelo Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), concluiu que a estudante Victoria Mafra Natalini morreu por asfixia mecânica. Este fato, somado à clara negligência no acompanhamento e socorro à aluna, solidificou a base para a condenação da escola.
A decisão do STJ e a recomposição do valor indenizatório
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o caso, reformou a decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia reduzido o valor da indenização por danos morais de R$ 1 milhão para R$ 400 mil. A unanimidade na decisão do STJ em restabelecer o valor original de R$ 1 milhão reflete a gravidade do caso e a clara percepção das falhas da instituição.
Ao justificar a recomposição do valor indenizatório, o STJ levou em consideração diversos fatores. Em primeiro lugar, a gravidade e a irreversibilidade do dano sofrido pela família, que perdeu uma filha de forma trágica e evitável. Em segundo, a capacidade econômica da escola, uma instituição de elite que, inclusive, mantinha um seguro para danos extrapatrimoniais com cobertura de até R$ 7,2 milhões. Para o colegiado, o valor fixado pelo TJSP (R$ 400 mil) era desproporcional ao dano sofrido e à conduta negligente apontada.
A análise do STJ também considerou a cobertura securitária da escola como um parâmetro para a fixação da indenização. O voto ressaltou que a quantia de R$ 1 milhão representa cerca de 13,9% do limite máximo do seguro, um percentual visto como adequado diante do imenso sofrimento causado à família e da patente conduta negligente da escola. Essa metodologia garante que a indenização seja justa e suficiente para reparar, na medida do possível, o dano, sem, contudo, desconsiderar a realidade financeira da parte condenada, mas também sem permitir que uma instituição com recursos substanciais pague um valor irrisório diante da vida perdida.
Implicações e o precedente jurídico
O dever de guarda e a responsabilidade das instituições de ensino
A decisão do Superior Tribunal de Justiça neste caso da indenização por morte em excursão escolar tem implicações profundas para todas as instituições de ensino no Brasil. Ela reforça o entendimento legal sobre o dever de guarda, que é inerente à relação entre escolas e alunos, especialmente quando estes estão sob a responsabilidade da instituição em atividades fora do ambiente escolar tradicional, como excursões, viagens e eventos. Este dever implica a obrigação de zelar pela integridade física e moral dos estudantes, aplicando protocolos de segurança, supervisão constante e prontidão para agir em situações de emergência.
A análise detalhada das falhas no dever de guarda – desde a demora na percepção do desaparecimento até a morosidade e ineficiência no acionamento de socorro – serve como um alerta para que as escolas revisem e aprimorem seus procedimentos de segurança. A decisão judicial sublinha que a mera presença de tutores não garante o cumprimento do dever de guarda se a vigilância não for efetiva e as respostas a emergências não forem rápidas e adequadas. É fundamental que as instituições invistam em treinamento contínuo para seus funcionários, estabeleçam comunicação clara e eficiente com as famílias e possuam planos de contingência detalhados para qualquer eventualidade.
O papel do STJ na uniformização da jurisprudência e a mensagem para a sociedade
O Superior Tribunal de Justiça, ao proferir esta decisão, cumpre seu papel de uniformizar a jurisprudência nacional e garantir a correta aplicação do direito. Ao reverter a redução do valor indenizatório, o STJ envia uma mensagem clara: a vida e a segurança dos alunos são bens inestimáveis, e a negligência de uma instituição de ensino terá consequências sérias e proporcionais à gravidade do dano.
Esta sentença estabelece um importante precedente jurídico, servindo como baliza para futuros casos de responsabilidade civil em ambientes educacionais. Ela reforça a necessidade de as indenizações por danos morais refletirem não apenas a dor e o sofrimento da vítima e de sua família, mas também a capacidade econômica do ofensor, a gravidade da conduta e o caráter punitivo-pedagógico da medida. Em suma, a decisão do STJ não apenas oferece alguma reparação à família de Victoria, mas também contribui para uma cultura de maior responsabilidade e prevenção dentro do sistema educacional brasileiro, visando evitar que tragédias semelhantes se repitam.
Conclusão
A decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao restabelecer a indenização de R$ 1 milhão ao pai de Victoria Mafra Natalini, representa um marco significativo na jurisprudência brasileira. A sentença não apenas garante uma reparação mais justa à família enlutada, mas também reafirma a crucial responsabilidade das instituições de ensino no que tange ao dever de guarda e segurança de seus alunos. As falhas sucessivas no acompanhamento da estudante e no acionamento de socorro foram determinantes para a condenação da escola, servindo de severa advertência para todo o setor educacional. Este caso reforça a mensagem de que a negligência em ambientes de ensino terá consequências rigorosas, promovendo a exigência de padrões mais elevados de cuidado e atenção com a vida dos jovens.
FAQ
Qual foi a decisão principal do STJ neste caso?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, restabelecer a indenização por danos morais de R$ 1 milhão a ser paga por uma escola de elite ao pai de uma estudante que faleceu durante uma excursão escolar em 2015. A decisão reformou um julgamento anterior do TJSP que havia reduzido o valor para R$ 400 mil.
Quais foram as principais falhas atribuídas à escola no dever de guarda?
As falhas incluíram a demora em perceber o desaparecimento da aluna (horas depois), buscas iniciais insuficientes (restritas a dormitórios), e o acionamento tardio do Corpo de Bombeiros, que foi feito por uma funcionária da fazenda, e não pelos responsáveis da excursão.
Por que o STJ aumentou o valor da indenização para R$ 1 milhão?
O STJ considerou a gravidade do caso e a capacidade econômica da escola, que possuía seguro com cobertura de até R$ 7,2 milhões. O valor de R$ 400 mil foi considerado desproporcional ao dano sofrido, e os R$ 1 milhão representam cerca de 13,9% do limite do seguro, um parâmetro visto como adequado diante do sofrimento causado e da conduta negligente.
O que esta decisão significa para outras escolas e pais?
A decisão estabelece um precedente importante, reforçando o dever de guarda das instituições de ensino e a necessidade de protocolos de segurança e resposta a emergências rigorosos. Para os pais, ela sinaliza que a Justiça está atenta à responsabilidade das escolas e busca a justa reparação em casos de negligência.
Para compreender melhor seus direitos e deveres em situações que envolvem responsabilidade civil e segurança educacional, consulte sempre um especialista jurídico.
Fonte: https://www.infomoney.com.br



