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Novo IR: isenção para até R$ 5 mil e redução para faixa
Brasil

Novo IR: isenção para até R$ 5 mil e redução para faixa

Última Atualizacão 01/02/2026 17:02
PainelRJ
Publicado 01/02/2026
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© Marcello Casal JrAgência Brasil
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As recentes alterações na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o exercício de 2026, com efeitos já nos salários pagos a partir de janeiro, começam a trazer um alívio financeiro significativo para milhões de brasileiros. A mudança principal é a isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil brutos por mês, beneficiando trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas. Além disso, aqueles com rendimentos mensais entre R$ 5.001 e R$ 7.350 terão uma redução gradual do imposto retido na fonte. Esta medida, que visa promover uma maior justiça tributária, impacta diretamente o poder de compra e o orçamento doméstico de cerca de 16 milhões de pessoas, injetando mais recursos diretamente na economia.

A nova tabela do Imposto de Renda e seus beneficiados

Isenção e redução: quem ganha e como funciona

Desde o início de janeiro, com reflexos percebidos nos pagamentos de fevereiro, a nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) trouxe uma importante novidade para a classe trabalhadora e beneficiários do sistema previdenciário. Trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios que possuem renda mensal total de até R$ 5 mil estão agora totalmente isentos do recolhimento do imposto. A medida se estende inclusive ao décimo terceiro salário, garantindo que essa renda extra também não sofra a retenção do IR.

Para aqueles que se encontram na faixa de renda de R$ 5.001 a R$ 7.350, a alteração se traduz em uma redução gradual do imposto retido na fonte, oferecendo um respiro considerável no orçamento. Estimativas apontam que essa iniciativa beneficiará diretamente cerca de 16 milhões de pessoas em todo o país, que agora terão uma fatia maior de seus rendimentos disponível para consumo ou poupança.

Um dos beneficiados é Genival Gil, pedreiro de 49 anos do Distrito Federal. Com um salário de pouco mais de R$ 2,7 mil, ele soube da novidade pelo telejornal. “Vai ajudar a pagar umas contas a mais da casa”, planeja Genival, que mora de aluguel no Paranoá. A expectativa de ver o valor que antes era descontado agora permanecer em sua conta é um sinal concreto do impacto da medida. Arnaldo Manuel Nunes, jardineiro de 55 anos de um shopping em Brasília, que recebe o piso da categoria de R$ 2.574, também celebra a mudança. Ele ressalta que o dinheiro extra será destinado às contas essenciais. “Mal dá para o cara se manter. Mas vou gastar com água e luz, que estão um absurdo”, comenta, evidenciando a pressão dos custos fixos sobre o orçamento familiar.

O impacto direto no dia a dia dos trabalhadores

Mais dinheiro no bolso e a percepção da mudança

A chegada da isenção do Imposto de Renda tem gerado uma onda de otimismo, embora muitos trabalhadores ainda estejam se familiarizando com a notícia. É o caso de Renata Correa, atendente de caixa de uma rede nacional de farmácias, com salário de R$ 1.620. Renata foi surpreendida pela notícia de que não pagaria mais o imposto. Seus planos incluem economizar o valor inesperado. “Vou fazer uma rendinha extra e deixá-la guardadinha para poder chegar ao fim do ano ou usar em datas especiais. Até mesmo usar em uma emergência”, compartilha, destacando a importância da reserva para imprevistos. Ao chegar ao trabalho, ela se comprometeu a avisar os colegas para que fiquem atentos aos contracheques.

Outro exemplo é a cozinheira Elisabete Silva Ribeiro dos Santos, de 48 anos, que ganha cerca de R$ 1,7 mil por mês. A perspectiva de ter um dinheiro a mais a fez sonhar em comprar um carro, para facilitar seu deslocamento diário. “Se sobrar dinheiro, quero juntar para comprar um carro porque venho de ônibus todos os dias do Recanto das Emas”, diz Elisabete, que, assim como outros, sentiu falta de uma comunicação mais clara por parte do empregador sobre as mudanças.

Essa lacuna de informação é um ponto importante, como observa Adriano Marrocos, integrante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Ele tranquiliza os trabalhadores, afirmando que a isenção para quem recebe até R$ 5 mil e os descontos graduais para faixas superiores são automáticos, processados pelos programas de folha de pagamento. “Quem tem emprego, não precisa se preocupar, pois os cálculos são automáticos nos programas que geram as folhas de pagamento”, explica, reforçando que os empregados devem apenas observar o cálculo combinado com o redutor adicional e o desconto simplificado. Para melhorar a comunicação, Marrocos sugere que os empregadores enviem um texto explicativo aos funcionários, esclarecendo que se trata de uma redução de imposto, e não de um aumento de salário.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também destacou a importância da medida em suas redes sociais, confirmando que a isenção já está valendo. “Está valendo: quem ganha até R$ 5 mil agora tem Imposto de Renda ZERO. E quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 está pagando menos imposto. É mais dinheiro para cuidar da família, organizar a vida e viver melhor. Isso é justiça tributária, e ela está chegando para milhões de brasileiros e brasileiras”, afirmou o presidente, reforçando o caráter social da iniciativa.

Compensação fiscal e a declaração futura

IRPFM: a nova tributação para alta renda

A medida de isenção e redução do Imposto de Renda representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões. Para compensar essa perda de arrecadação, o governo instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado aos contribuintes de alta renda. Essa nova modalidade de tributação abrange salários, lucros e dividendos, além de rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. A expectativa é que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados por essa nova regra.

Desde 1º de janeiro, a regra do IRPFM aplica-se a quem possui:
Renda mensal acima de R$ 50 mil (ou R$ 600 mil por ano), com alíquota progressiva de até 10%.
Renda anual acima de R$ 1,2 milhão, os chamados “super-ricos”, com alíquota mínima efetiva de 10%.

O contador Adriano Marrocos avalia que o impacto na arrecadação federal deve ser mínimo. Ele explica que já existia um benefício de isenção para quem recebia até dois salários mínimos (R$ 3.036), o que significa que a renúncia fiscal abrange principalmente a faixa de R$ 3.036,01 a R$ 5 mil. Além disso, o governo federal sancionou a cobrança de imposto de renda sobre parcelas que antes eram isentas, como a distribuição de lucros, equilibrando as contas. Pedro Henrique Mendonça Marques, gerente de loja de roupas de 23 anos, que recebe cerca de R$ 2,3 mil por mês, vê a medida como um avanço na justiça tributária. “É legal porque, nesses casos, vai taxar os que recebem mais. Eles pagam mais, e quem recebe menos, paga menos. Essa é a lógica”, observa, planejando usar o dinheiro para ajudar nas despesas de casa e, quem sabe, pensar em sua independência futura.

O que muda na declaração de Imposto de Renda

É crucial entender que as recentes mudanças na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) terão reflexo apenas na declaração de 2027, que se referirá aos rendimentos auferidos em 2026. Para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física anual a ser entregue em maio deste ano (referente ao ano-calendário de 2024), nada muda. Os trabalhadores deverão entregá-la normalmente, sem as novas regras de isenção e redução. “O benefício teve início apenas em janeiro de 2026, ou seja, qualquer reflexo da redução do IR deverá ser percebido somente em maio de 2027”, esclarece o conselheiro Adriano Marrocos.

O Ministério da Fazenda também informa que as principais deduções do IR, no momento da declaração, permanecem inalteradas. Continuam válidas as deduções para dependentes (R$ 189,59 por mês), o desconto simplificado mensal (até R$ 607,20), as despesas com educação (até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano), e o desconto simplificado na declaração anual (até R$ 17.640).

Marrocos alerta que a dispensa da entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 não se baseia apenas no rendimento tributável, mas também em rendimentos isentos e não tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e o conjunto de bens. Contribuintes com mais de uma fonte de renda precisarão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil. Para evitar erros no preenchimento das declarações futuras (2026 e 2027), a recomendação é sempre verificar o informe de rendimentos fornecido pelas empresas e, antes de confirmar o envio, conferir os dados na declaração pré-preenchida pela Receita Federal. “Os dados gerados pelas empresas são enviados para a Receita Federal, por meio de declarações eletrônicas mensais e trimestrais. Assim, a ocorrência de erro é baixa”, finaliza o contador.

Conclusão

As recentes mudanças na tabela do Imposto de Renda representam um marco importante na busca por uma maior justiça tributária no Brasil. A isenção para rendimentos de até R$ 5 mil e a redução gradual para a faixa de até R$ 7.350 proporcionam um alívio financeiro direto para milhões de famílias, injetando recursos no poder de compra e estimulando a economia. Paralelamente, a criação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) garante que a compensação fiscal recaia sobre as rendas mais altas, consolidando um sistema mais equitativo. Embora os efeitos na declaração anual só sejam percebidos a partir de 2027, o impacto nos contracheques já é uma realidade positiva, incentivando a atenção dos trabalhadores aos seus demonstrativos de pagamento.

Perguntas frequentes

Quem se beneficia da nova isenção do Imposto de Renda?
Beneficiam-se da isenção total trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios que recebem até R$ 5 mil brutos por mês. Aqueles com renda entre R$ 5.001 e R$ 7.350 terão redução gradual do imposto retido.

Quando as mudanças da tabela do IRPF 2026 começam a valer para o contribuinte?
As alterações começaram a valer para os salários pagos a partir de janeiro, com o reflexo sendo percebido no contracheque de fevereiro.

O que é o IRPFM e quem será afetado por ele?
IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo) é uma nova forma de tributação para compensar a renúncia fiscal. Afeta contribuintes com renda mensal acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil/ano) ou anual acima de R$ 1,2 milhão.

A nova tabela impacta minha declaração de Imposto de Renda deste ano?
Não. As mudanças na tabela do IRPF 2026 se refletirão apenas na declaração de 2027, que considerará os rendimentos de 2026. A declaração a ser entregue em maio deste ano (referente a 2024) segue as regras anteriores.

Para entender como essas mudanças afetam seu contracheque e planejar suas finanças, verifique seu extrato de pagamento e consulte as informações da Receita Federal.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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