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STJ mantém prisão preventiva de acusado de integrar milícia em Belford Roxo
Rio de Janeiro

STJ mantém prisão preventiva de acusado de integrar milícia em Belford Roxo

Última Atualizacão 31/01/2026 09:02
PainelRJ
Publicado 31/01/2026
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido liminar que buscava revogar a prisão preventiva de um homem acusado de fazer parte de uma milícia atuante em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. A decisão foi proferida pelo vice-presidente da corte, ministro Luis Felipe Salomão, que estava no exercício da presidência durante o plantão judiciário. A defesa do acusado solicitava, além da liberdade, o desmembramento da ação penal, mas ambos os pleitos foram rejeitados. A prisão preventiva do indivíduo é mantida desde abril do ano passado, sob a justificativa da gravidade dos crimes atribuídos ao grupo e a necessidade de evitar a reiteração delitiva. Este caso sublinha a complexidade e a seriedade do combate às organizações criminosas no Rio de Janeiro.

A gravidade das acusações e a manutenção da prisão pelo TJRJ

O Ministério Público (MP) apresentou uma denúncia robusta contra o acusado, indicando sua participação em uma organização criminosa composta por pelo menos 13 integrantes. A atuação desse grupo miliciano em Belford Roxo é descrita como abrangente e violenta, envolvendo uma série de crimes que aterrorizam a população local e minam a estrutura social da região. Entre as infrações atribuídas à milícia, destacam-se a extorsão sistemática de comerciantes, que são forçados a pagar taxas ilegais para operar seus negócios, a corrupção policial, que compromete a integridade das instituições de segurança pública, e a prática de tortura, utilizada para intimidar e punir desafetos ou devedores. Além disso, a organização é investigada por seu envolvimento em homicídios na Baixada Fluminense, o que ressalta a letalidade e o controle territorial que essas quadrilhas buscam impor.

A prisão preventiva do acusado foi decretada inicialmente e, posteriormente, mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ao confirmar a custódia, a corte estadual enfatizou a gravidade concreta dos crimes atribuídos ao grupo miliciano. A análise do TJRJ apontou que a natureza dos delitos — extorsão, tortura e homicídios, entre outros — transcende a gravidade abstrata das tipificações penais, revelando um modus operandi que causa severo impacto na ordem pública e na segurança da comunidade.

Além disso, o tribunal fluminense considerou a necessidade imperativa da prisão para evitar a reiteração delitiva, ou seja, o risco de o acusado, se solto, voltar a cometer crimes ou a participar das atividades da milícia. Essa avaliação é crucial em casos de crime organizado, onde a liberdade de um integrante pode significar a continuidade ou o recrudescimento das ações criminosas. Diante dessa perspectiva de risco, o TJRJ afastou a aplicação de quaisquer medidas cautelares alternativas à prisão, como monitoramento eletrônico ou comparecimento periódico em juízo, por entender que elas seriam insuficientes para conter o potencial de lesão à sociedade e à investigação. A decisão do TJRJ fundamentou-se, portanto, na proteção da ordem pública e na garantia da aplicação da lei penal.

Argumentos da defesa e a análise preliminar do STJ

No recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do acusado contestou a manutenção da prisão preventiva, alegando ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade que o vinculassem efetivamente à milícia. Os advogados argumentaram que a acusação se apoiava em evidências frágeis, especificamente em um suposto pedido de “carona” identificado em um diálogo telefônico interceptado, o qual, segundo a defesa, não seria suficiente para comprovar a efetiva participação do acusado na organização criminosa. Essa linha de argumentação busca desqualificar a base probatória que fundamentou a detenção, questionando a solidez das provas levantadas pelo Ministério Público.

A defesa também sustentou que a prisão preventiva foi mantida com base apenas na gravidade abstrata dos crimes e na complexidade da investigação, sem a devida fundamentação individualizada. Essa crítica aponta para a exigência legal de que a decisão de manter alguém preso preventivamente deve demonstrar de forma clara e específica por que a custódia é necessária para aquele indivíduo em particular, e não apenas para o tipo de crime ou para a natureza da investigação em geral. Em conjunto com esses pontos, os advogados reiteraram os pedidos de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, que seriam menos gravosas, e o desmembramento do processo, argumentando que a separação da ação penal facilitaria a análise individualizada de cada acusado e evitaria a morosidade e a complexidade de um processo envolvendo múltiplos réus.

Contudo, na análise preliminar do recurso, o ministro Luis Felipe Salomão, atuando como presidente do STJ durante o plantão judiciário, não vislumbrou ilegalidade flagrante nem urgência que justificasse a concessão da medida liminar. Segundo o ministro, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não apresentava, à primeira vista, um caráter teratológico – termo jurídico que designa algo monstruoso, absurdo ou juridicamente inviável – que impusesse a intervenção imediata da corte superior. A decisão do ministro Salomão indica que, em uma análise inicial e sumária, os fundamentos apresentados pelo TJRJ para manter a prisão preventiva foram considerados razoáveis e dentro dos parâmetros legais, não configurando uma situação de extrema ilegalidade que demandasse uma correção urgente.

A concessão de liminares em plantão judiciário é reservada a casos excepcionais, onde a ilegalidade é manifesta e a urgência é premente, o que, na avaliação do ministro, não se configurou neste cenário. A negação da liminar significa que a prisão preventiva será mantida enquanto o mérito do recurso em habeas corpus não for analisado. A questão principal do recurso será, portanto, apreciada em definitivo pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro. O caso tramita sob o número RHC 230.826, e a expectativa é que a análise aprofundada da Turma traga um desfecho para os argumentos da defesa e a manutenção ou não da custódia.

Perspectivas futuras no caso da milícia

A decisão do Superior Tribunal de Justiça de manter a prisão preventiva do acusado, rejeitando o pedido liminar, reforça a postura do Judiciário no combate às organizações criminosas. Este caso, que envolve a atuação de uma milícia em Belford Roxo com graves acusações de extorsão, tortura e homicídios, é um exemplo da complexidade e dos desafios enfrentados pelas autoridades na desarticulação do crime organizado. A recusa em conceder a liberdade provisória, tanto pelo TJRJ quanto pelo STJ em análise preliminar, sublinha a percepção da gravidade dos fatos e do risco que o acusado representa à ordem pública e à continuidade da investigação. A análise de mérito, que será conduzida pela Sexta Turma do STJ, será crucial para determinar o futuro legal do acusado e para consolidar o entendimento sobre as provas e a fundamentação da custódia.

Perguntas frequentes sobre o caso

1. O que é prisão preventiva e por que foi aplicada neste caso?
A prisão preventiva é uma medida cautelar de privação de liberdade, decretada antes do trânsito em julgado da sentença, quando há fortes indícios de autoria e materialidade de um crime. Neste caso, foi aplicada devido à gravidade concreta dos crimes atribuídos à milícia (extorsão, tortura, homicídios) e ao risco de o acusado, se solto, voltar a cometer delitos.

2. Qual a diferença entre liminar e mérito em um recurso de habeas corpus?
A liminar é uma decisão provisória e urgente, concedida em caráter antecipado para evitar dano irreparável, enquanto o mérito é a análise aprofundada do pedido principal do recurso, que definirá a questão de forma definitiva. Neste caso, a liminar foi negada, e o mérito ainda será julgado.

3. O que significa “plantão judiciário” no contexto desta decisão?
O plantão judiciário é um regime de funcionamento da Justiça fora do horário normal de expediente (feriados, finais de semana, recessos) para atender a casos urgentes que não podem esperar. A decisão de negar a liminar ocorreu durante esse plantão, indicando que não houve urgência ou ilegalidade flagrante para justificar a medida imediata.

Para acompanhar os próximos desenvolvimentos deste importante caso de combate ao crime organizado na Baixada Fluminense, fique atento às atualizações do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: https://temporealrj.com

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