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Brasil regulamenta acupuntura: nova lei define padrões para prática profissional
Brasil

Brasil regulamenta acupuntura: nova lei define padrões para prática profissional

Última Atualizacão 14/01/2026 12:39
PainelRJ
Publicado 14/01/2026
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© KoreanMedicine/Pixabay
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A prática milenar da acupuntura, parte integrante da medicina chinesa, alcançou um novo patamar de reconhecimento no Brasil. Com a recente sanção presidencial, a profissão de acupunturista foi oficialmente regulamentada, marcando um momento significativo para a área da saúde e para os milhões de brasileiros que buscam essa terapia complementar. A lei, publicada no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes claras e qualificações essenciais para o exercício profissional, visando assegurar a qualidade e a segurança dos serviços prestados. Esta medida não apenas formaliza a atividade, mas também eleva o padrão de atendimento, garantindo que a acupuntura seja praticada por indivíduos devidamente habilitados e capacitados, reforçando sua credibilidade e integração ao sistema de saúde.

A nova lei: um marco para a acupuntura no Brasil

A sanção da Lei nº 15.345 representa um passo fundamental para a valorização e organização de uma prática terapêutica que, há séculos, tem demonstrado eficácia no tratamento de diversas condições de saúde. Ao definir claramente os contornos da profissão, a legislação busca proteger tanto os profissionais qualificados quanto os pacientes, que agora terão maior garantia de receber um serviço de excelência. A lei não apenas legitima a acupuntura como uma área profissional distinta, mas também estabelece um marco regulatório que certamente impactará o desenvolvimento de cursos, a pesquisa e a integração da terapia no sistema de saúde pública e privada.

Definição e abrangência da terapia

A legislação brasileira define a acupuntura como um “conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios”. Essa definição abrange uma vasta gama de métodos dentro da medicina tradicional chinesa, que visam manipular o fluxo de energia vital, o “Qi”, para promover a cura e o bem-estar. A finalidade primordial da acupuntura, conforme expresso na lei, é “manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano”, evidenciando seu caráter holístico e preventivo, além do curativo. Essa abordagem completa a torna uma ferramenta valiosa para a saúde integral, atuando na prevenção de doenças, no alívio da dor crônica, no manejo do estresse e na promoção da recuperação funcional. A regulamentação agora padroniza essa compreensão e aplicação no contexto profissional brasileiro.

Critérios para o exercício profissional

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.345, o cenário para o exercício da acupuntura no Brasil passa por uma transformação significativa, exigindo qualificações específicas para a prática profissional. A medida visa garantir que apenas indivíduos com formação e reconhecimento adequados possam atuar, elevando o padrão de segurança e eficácia dos tratamentos oferecidos à população. Os novos requisitos buscam coibir a prática por pessoas sem a devida qualificação, um anseio antigo de profissionais e pacientes.

Qualificações exigidas e reconhecimento

Para exercer a profissão de acupunturista sob as novas diretrizes, o indivíduo deve possuir um diploma de graduação de nível superior em acupuntura, emitido por uma instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Essa exigência sublinha a necessidade de uma formação acadêmica robusta e especializada, que contemple tanto os fundamentos teóricos da medicina chinesa quanto as técnicas práticas da acupuntura.

Além disso, a lei contempla profissionais que obtiveram sua formação no exterior. Aqueles que possuem diploma de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente em outros países também estão aptos a exercer a profissão, desde que seus diplomas sejam devidamente validados e registrados nos órgãos competentes brasileiros. Este processo de validação assegura que a formação estrangeira atenda aos padrões de qualidade e exigências curriculares nacionais.

Uma terceira categoria de profissionais autorizados inclui aqueles da área da saúde de nível superior, portadores de título de especialista em acupuntura. Para esses, o título deve ser reconhecido pelos respectivos conselhos federais de suas profissões de origem. Isso engloba médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, e outros profissionais da saúde que, além de sua formação original, buscaram uma especialização formal em acupuntura, atestando sua capacitação na área. Essas medidas garantem uma formação sólida e um reconhecimento formal da expertise em acupuntura.

Disposições para praticantes experientes

Reconhecendo a realidade de muitos profissionais que dedicam suas vidas à acupuntura antes da formalização da regulamentação, a nova lei também prevê uma exceção importante. Profissionais não diplomados, mas que comprovem ter exercido as atividades de acupuntura de forma “comprovada e ininterruptamente” por, pelo menos, cinco anos, estão autorizados a continuar praticando. Esta disposição visa assegurar que a experiência acumulada por esses indivíduos seja valorizada e que o acesso da população a esses profissionais não seja abruptamente interrompido. A comprovação dessa experiência, no entanto, deve seguir critérios claros a serem estabelecidos, garantindo a idoneidade da prática continuada. Essa salvaguarda representa um reconhecimento da trajetória e do conhecimento prático adquirido ao longo dos anos por esses profissionais.

Uso da acupuntura por outras profissões da saúde

A regulamentação da profissão de acupunturista não impede que outros profissionais da área da saúde, devidamente habilitados, utilizem procedimentos isolados e específicos da acupuntura em suas práticas. O Palácio do Planalto esclareceu, após a sanção da lei, que as novas regras asseguram o direito de uso dessas técnicas no exercício regular de outras profissões da área da saúde, desde que haja previsão legal nos respectivos conselhos profissionais. Isso significa que um médico, um fisioterapeuta ou um dentista, por exemplo, pode aplicar técnicas específicas de acupuntura que estejam dentro do escopo de sua prática profissional e que sejam reconhecidas por seu conselho de classe.

No entanto, para que esses profissionais possam incorporar essas técnicas em seu repertório, é exigido um curso específico, em caráter de extensão. Este curso deve ser ministrado por uma instituição de ensino devidamente reconhecida, garantindo que a capacitação seja de alta qualidade e que o profissional adquira o conhecimento necessário para aplicar os procedimentos de forma segura e eficaz. Essa diferenciação é crucial: permite o uso de técnicas auxiliares em outras profissões, mas mantém a acupuntura como uma profissão autônoma e especializada para aqueles que a praticam integralmente.

Consequências e perspectivas futuras

A regulamentação da profissão de acupunturista no Brasil traz consigo uma série de consequências positivas e abre novas perspectivas para a área. Primeiramente, ela confere maior segurança jurídica para os profissionais, que agora têm seu campo de atuação e suas responsabilidades claramente definidos. Isso deve reduzir litígios e incertezas sobre a validade da prática. Em segundo lugar, a medida eleva o status da acupuntura como uma terapia reconhecida e séria, incentivando mais pessoas a buscar formação qualificada e, por consequência, aprimorando a qualidade dos serviços oferecidos à população. Para os pacientes, a principal consequência é a garantia de um tratamento mais seguro e eficaz, uma vez que a exigência de formação e registro minimiza os riscos associados à prática por indivíduos não qualificados.

No futuro, espera-se que a regulamentação estimule o desenvolvimento de mais cursos de graduação e pós-graduação em acupuntura, com currículos padronizados e de alta qualidade. Isso poderá levar a uma maior integração da acupuntura no Sistema Único de Saúde (SUS), expandindo o acesso a essa terapia complementar para um número ainda maior de brasileiros. Além disso, a formalização da profissão pode impulsionar a pesquisa científica na área, contribuindo para a validação de suas técnicas e para a disseminação de conhecimento sobre seus benefícios. Em suma, a Lei nº 15.345 não é apenas um marco legal; é um catalisador para a evolução e a profissionalização da acupuntura no país, beneficiando tanto os praticantes quanto, e principalmente, a sociedade.

Perguntas frequentes

O que a Lei nº 15.345 regulamenta?
A Lei nº 15.345 regulamenta o exercício profissional da acupuntura no Brasil, definindo-a como um conjunto de técnicas e terapias que visam manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano, e estabelecendo os critérios de qualificação para seus praticantes.

Quem pode exercer a profissão de acupunturista após a nova lei?
Podem exercer a profissão aqueles com diploma de graduação em acupuntura (nacional ou estrangeiro validado), profissionais de saúde de nível superior com título de especialista em acupuntura reconhecido por seus conselhos federais, e praticantes experientes que comprovem no mínimo cinco anos de atividade ininterrupta.

Profissionais sem diploma podem continuar praticando acupuntura?
Sim, a lei autoriza a continuidade da prática para profissionais não diplomados que comprovem ter exercido a acupuntura “comprovada e ininterruptamente” por, pelo menos, cinco anos antes da sanção da lei.

Outros profissionais de saúde podem utilizar técnicas de acupuntura?
Sim, outros profissionais da área da saúde podem utilizar procedimentos isolados e específicos da acupuntura, desde que haja previsão legal em seus conselhos profissionais e que se submetam a um curso de extensão específico, ministrado por instituição de ensino reconhecida.

Mantenha-se informado sobre as regulamentações em saúde e escolha sempre profissionais qualificados para seu bem-estar e segurança.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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