Uma importante mudança legislativa foi sancionada na cidade do Rio de Janeiro, garantindo o direito a acompanhante para idosos e pessoas com deficiência (PCDs) em consultas e exames médicos. A medida, agora oficializada e publicada no Diário Oficial na última quarta-feira, estabelece que tanto as unidades de saúde públicas quanto as privadas devem permitir a presença de um acompanhante durante todo o atendimento, assegurando maior conforto e segurança a esses grupos vulneráveis. A solicitação pode ser feita no momento da chegada ao estabelecimento de saúde. Esta nova regra visa combater práticas anteriores que, muitas vezes, negavam esse direito fundamental, causando transtornos e expondo pacientes a situações de vulnerabilidade durante procedimentos e interações médicas. A legislação reforça a importância da autonomia e dignidade de idosos e PCDs no acesso à saúde, promovendo um ambiente mais inclusivo e respeitoso.
Nova legislação garante direito a acompanhante
A sanção desta lei representa um avanço significativo na garantia dos direitos de grupos prioritários na capital fluminense. Até então, a ausência de uma legislação específica muitas vezes resultava em situações onde idosos e pessoas com deficiência eram impedidos de ter um apoio essencial durante seus atendimentos de saúde. Essa prática não apenas gerava desconforto, mas também comprometia a qualidade da comunicação entre paciente e médico, especialmente em casos de dificuldades de compreensão, mobilidade ou em momentos de maior fragilidade emocional e física. A garantia de um acompanhante busca mitigar esses problemas, oferecendo um suporte contínuo e personalizado que pode fazer uma grande diferença na experiência do paciente.
Os vereadores Luciana Novaes (PT) e Leniel Borel (PP), autores da proposta, destacaram a urgência de uma norma que regulamentasse essa questão. Segundo eles, a iniciativa visa combater uma prática ainda recorrente no município, que acabava por negligenciar as necessidades básicas desses pacientes, resultando em potenciais prejuízos à sua saúde e bem-estar. A presença de um acompanhante pode ser crucial para auxiliar na compreensão de diagnósticos complexos, na memorização de instruções médicas, no suporte físico para deslocamentos dentro da unidade de saúde, ou simplesmente para oferecer conforto e segurança emocional. Além disso, o acompanhante serve como uma testemunha, garantindo que os direitos do paciente sejam respeitados e que o tratamento seja adequado e digno. A lei reforça que este direito é uma extensão da humanização no cuidado à saúde.
A lei é clara ao estender essa prerrogativa a todas as unidades de saúde, sejam elas vinculadas ao sistema público (SUS) ou operadas pela iniciativa privada. Isso significa que hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios médicos em toda a cidade do Rio de Janeiro devem se adequar à nova determinação. Um dos pontos cruciais da legislação é a obrigatoriedade de os estabelecimentos de saúde informarem, em local visível e de fácil acesso, sobre os direitos dos pacientes, incluindo o de ter um acompanhante. Essa medida de transparência é fundamental para que os pacientes e seus familiares estejam cientes de seus direitos e possam exigi-los quando necessário, sem receio ou constrangimento. A falta de informação prévia não pode ser uma barreira para o exercício de um direito tão importante.
Alcance e justificativa da medida
O alcance da nova lei transcende a mera permissão de entrada. Ela busca, na verdade, resguardar a autonomia e a dignidade de indivíduos que, por suas condições, podem necessitar de um suporte extra em ambientes clínicos. Para os idosos, a presença de um acompanhante pode ser vital em situações de lapsos de memória, dificuldade de audição ou visão, ou mesmo na superação da ansiedade que um ambiente hospitalar pode gerar. É comum que instruções pós-consulta, como a dosagem de medicamentos ou a programação de novos exames, sejam esquecidas ou mal interpretadas, e um acompanhante pode atuar como um valioso reforço nessa comunicação, garantindo a adesão ao tratamento e a segurança do paciente.
No caso das pessoas com deficiência, a justificativa é ainda mais multifacetada. Dependendo do tipo e grau da deficiência, o acompanhante pode ser essencial para auxiliar na locomoção, na comunicação – seja por meio de interpretação de Libras, escrita alternativa ou simplesmente para vocalizar as necessidades do paciente – e na navegação por instalações que nem sempre são plenamente acessíveis. A lei reconhece que o direito à saúde plena não se limita ao atendimento médico em si, mas abrange também todas as condições que permitem o acesso a esse atendimento de forma digna e segura. Ao garantir o acompanhante, a legislação carioca se alinha a princípios de inclusão e direitos humanos, fortalecendo a rede de apoio a esses cidadãos e promovendo uma experiência de saúde mais humanizada e efetiva, que considera as particularidades de cada indivíduo.
Fiscalização e penalidades para descumprimento
Para que a nova lei não se torne apenas uma formalidade no papel, foram estabelecidos mecanismos de fiscalização e um sistema de penalidades para os estabelecimentos que optarem por não cumprir a determinação. A fiscalização será um pilar fundamental para garantir que o direito ao acompanhante seja efetivamente respeitado em todas as unidades de saúde da cidade. Pacientes e seus familiares são encorajados a denunciar qualquer tipo de recusa, pois a legislação prevê consequências claras para a infração. A Prefeitura do Rio, através de seus órgãos competentes, será responsável por receber e investigar essas denúncias, garantindo que as sanções cabíveis sejam aplicadas.
Inicialmente, em caso de primeira constatação de descumprimento, a clínica, hospital ou qualquer outro estabelecimento de saúde privado receberá uma advertência por escrito. Esta medida visa notificar formalmente a instituição sobre a infração cometida e alertar para a necessidade de adequação às novas regras. É um primeiro passo educativo, dando a oportunidade para a correção da conduta antes que medidas mais severas sejam tomadas. No entanto, a reincidência, ou seja, a prática de negar o direito ao acompanhante após a advertência inicial, acarretará em sanções financeiras significativas, demonstrando que a reincidência será tratada com rigor.
Implicações para estabelecimentos de saúde
As clínicas e hospitais privados que desrespeitarem a solicitação de acompanhante em caso de reincidência poderão ser multados em um valor de R$ 5 mil. É crucial notar que essa multa não é por ocorrência genérica, mas sim “por pessoa prejudicada”. Isso significa que, se mais de um paciente for indevidamente impedido de ter seu acompanhante após a advertência inicial, a multa de R$ 5 mil será aplicada para cada indivíduo afetado, potencializando o impacto financeiro para a instituição infratora. Essa abordagem visa coibir o descumprimento sistemático da lei, incentivando os estabelecimentos a priorizar a conformidade e o respeito aos direitos dos pacientes.
Além disso, a legislação estabelece que o valor da multa será corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Esta correção monetária garante que o valor da sanção mantenha seu poder de compra ao longo do tempo, desencorajando o descumprimento contínuo e assegurando que a penalidade seja sempre relevante. A destinação dos recursos provenientes dessas multas também é um ponto relevante e de grande impacto social. Os valores arrecadados não serão simplesmente incorporados ao caixa municipal, mas sim direcionados ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência. Este fundo tem como objetivo principal financiar políticas, programas e projetos voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência no município do Rio de Janeiro, criando um ciclo virtuoso onde a penalização por uma infração se reverte em benefício direto para a comunidade que a lei busca proteger. Essa medida não apenas pune o descumprimento, mas também fortalece a estrutura de apoio e desenvolvimento para pessoas com deficiência na cidade, reforçando o compromisso com a inclusão.
Mais dignidade e segurança no atendimento de saúde
A implementação da lei que garante o acompanhante para idosos e pessoas com deficiência em consultas e exames no Rio de Janeiro marca um passo importante na promoção de um sistema de saúde mais humano e inclusivo. Esta legislação não é apenas uma formalidade, mas um reconhecimento prático da necessidade de apoio e respeito à dignidade de pacientes que, por suas condições, podem se encontrar em situação de maior vulnerabilidade. Ao exigir a transparência sobre os direitos e impor penalidades claras para o descumprimento, o município demonstra seu compromisso em assegurar que todos os cidadãos tenham acesso a um atendimento de saúde pleno, seguro e com o suporte necessário. O impacto esperado é uma melhora substancial na experiência do paciente, fortalecendo a confiança no sistema e promovendo uma cultura de cuidado mais atenta e solidária em toda a rede de saúde.
Perguntas frequentes sobre o direito a acompanhante
Quem tem direito a um acompanhante em consultas e exames no Rio de Janeiro?
Idosos e pessoas com deficiência (PCDs) têm o direito garantido por lei de serem acompanhados em todas as consultas e exames médicos, tanto em unidades de saúde públicas quanto privadas na cidade do Rio de Janeiro.
Como solicitar a presença de um acompanhante?
O direito ao acompanhante pode ser solicitado diretamente no momento do atendimento, na recepção ou junto à equipe de saúde da unidade. Os estabelecimentos são obrigados a informar sobre esse direito em local visível para facilitar o acesso à informação.
O que acontece se uma clínica ou hospital negar o direito a um acompanhante?
Em caso de recusa, o estabelecimento privado receberá uma advertência por escrito na primeira infração. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa de R$ 5 mil por pessoa prejudicada, com o valor corrigido pelo IPCA-E e destinado ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência. Recomenda-se formalizar a denúncia junto aos órgãos de defesa do consumidor ou à própria Prefeitura.
Compartilhe esta informação vital com seus familiares e amigos para garantir que todos conheçam e possam exercer este direito fundamental.
Fonte: https://temporealrj.com



